1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 97 2025
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 97 2025 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 17/2025, CORRESPONDENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2025, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE /MT, OBJETO DE “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MADEIRAS SERRADAS PARA USO EM MANUTENÇÕES E CONSTRUÇÕES DE PONTES”. ESTA ADESÃO TEM COMO OBJETIVO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT,S. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: D. C. J. DA CRUZ – ME.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa ao Contrato nº 097/2025 presente contrato é a Adesão á Ata de Registro De Preços n°. 17/2025, correspondente ao Pregão Presencial nº 08/2025, realizado pelo órgão Prefeitura Municipal de GLÓRIA D’ OESTE /MT, objeto de “Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Madeiras Serradas para Uso Em Manutenções e Construções de Pontes”, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do município de Nossa Senhora do Livramento/MT, mediante a incorporação dos itens conforme especificado no Termo de Referência 052/2025, respeitando as condições e exigências aqui estabelecidas/ Processo Administrativo N 27917/2025 Adesão 10/2025, conforme dispõe o art. 124, I, “b” c/c art. 125, da Lei nº 14.133/2021, Processo Administrativo 33631/2026
1.2.A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, correspondendo ao valor de R$ 110.855.00 ( Cento e Dez Mil Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Reais) do valor inicial atualizado do contrato,na forma do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme a tabela abaixo:
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ACRÉSCIMOS |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUAT. |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Guarda corpo madeira medindo 15,00x15,00 CM, comprimento entre 5 e 6 metros madeira serrada não aparelhada equivalente ou superior a maçaranduba, odisica, canelão, jatobá. |
M³ |
10 |
R$ 4.080,00 |
R$ 40.800,00 |
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02 |
Guarda corpo madeira medindo 20,00x30,00 CM, comprimento entre 5 e 6 metros, madeira serrada não aparelhada, equivalente ou superior a maçaranduba, odisica, canela, jatobá. |
M³ |
10 |
R$ 4.100,00 |
R$ 41.000,00 |
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03 |
Guarda corpo madeira medindo 40,00x50,00 CM, comprimento entre 9 metros, madeira serrada não aparelhada, equivalente ou superior a maçaranduba, odisica, canela, jatobá. |
M³ |
05 |
R$ 4.183,00 |
R$ 20.915,00 |
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04 |
Pranchas de madeira medindo 30,00x06,00 CM, comprimento 4 a 5 metros, madeira serrada não aparelhada, equivalente ou superior a maçaranduba, odisica, canelão, jatobá. |
M³ |
02 |
R$ 4.070,00 |
R$ 8.140,00 |
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R$ 110.855.00 ( Cento e Dez Mil Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Reais) |
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DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO
Em razão do acréscimo do objeto contratual, dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 110.855.00 ( Cento e Dez Mil Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)
O valor global atualizado do contrato passará para R$ 567.384,00 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Quatro Reais)
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo é celebrado com base no art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 50/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do valor global do contrato.
Nossa Senhora do Livramento, 23 de Fevereiro 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa D. C. J. DA CRUZ - ME,