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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO 02/2026

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Disciplina a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte e dá outras providências.

Ramiro Douglas Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. Os vereadores e os servidores do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte - MT que, a serviço ou por interesse deste Poder, se afastarem da sede, em caráter eventual transitório para outro ponto do território mato-grossense, para outro Estado do território nacional, farão jus à percepção de diárias.

§ 1º A diária será solicitada formalmente pelo vereador ou servidor do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte - MT e posteriormente autorizada pelo Ordenador de Despesa.

§ 2º A diária será concedida por dia de afastamento da sede do municipio e destina-se a custear as despesas decorrentes da viagem do servidor ou vereador.

§ 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, conforme preceitua o parágrafo primeiro do Art. 60 da Lei Municipal nº 128, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º O pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo só poderão ser efetuados e concedidos com a prévia autorização do Ordenador de Despesas.

Parágrafo Único – O pagamento das diárias será efetuado por meio de Transferência Bancária na conta do beneficiado, obedecendo à tabela de valores de diária, constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A concessão de diárias será precedida de solicitação formal conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução. O servidor ou vereador deverá especificar claramente os serviços a serem executados.

§ 1º Na solicitação de diárias (Anexo II) deverão constar:

· Nome do servidor;

· Matrícula do servidor;

· Cargo ou função;

· CPF;

· Origem;

· Destino;

· Previsão da data de saída;

· Previsão da data de retorno;

· Número de diárias;

· Descrição e objetivo da viagem;

§ 2º O Vereador ou Servidor deve apresentar no prazo de 05 (cinco) dias de seu retorno à sede, relatório de viagem conforme modelo constante no Anexo III desta Resolução.

§ 3º No relatório de viagem (Anexo III) devem conter claramente:

· Nome;

· Cargo/Função;

· Matricula funcional;

· CPF;

· Período da viagem (início e término);

· Meio de locomoção;

· Informações diversas, tais como (órgãos visitados, audiências realizadas, serviços executados ou ainda eventos em que o servidor participou (acompanhado dos respectivos comprovantes de cursos e treinamentos quando for o caso);

· Local e Data;

· Assinatura do vereador ou servidor e das autoridades competentes.

§ 4º A não apresentação do referido relatório de viagem obriga o vereador ou servidor beneficiário de diária a restituir integralmente valor recebido.

§ 5º Na hipótese de o servidor ou vereador do Poder Legislativo receber diárias e não se deslocar da sede, deverá restituí-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data prevista para saída, ou caso retorne antes da data prevista deverá restituir as diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias, contados após seu retorno.

Art. 4º Deverão compor o processo para a devida a prestação de contas: relatório de viagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor (cópia de cheque ou ordem bancária), bem como da sua devolução, quando for o caso.

Art. 5º - A presente resolução é amparada na Lei Orgânica do Município de Terra Nova do Norte – MT, de 1990, na Lei Municipal 128/1990 e no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01/2023

Gabinete da Presidência, 24 de fevereiro de 2026.

Ramiro Douglas Gomes

Vereador

Anexo I

Descrição Cargo

Dentro do Estado

(R$)

Fora do Estado

(R$)

Vereadores e Vereadoras

700,00

1400,00

Servidores Efetivos e Comissionados

700,00

1400,00

Anexo II

De:

Ao: Exmo. Senhor, Presidente da Mesa Diretora – Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte-MT.

Assunto: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

Solicito a Vossa Senhoria, realização de despesa, no elemento 3.3.90.14 - Diária Pessoal Civil, para o servidor abaixo discriminado.

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM

Data da Solicitação

Nome do Requisitante

Cargo/Função

Matrícula Funcional

CPF

Origem

Destino

INFORMAÇOES DA VIAGEM

Previsão da

Data de Saída

Previsão da

Data de Retorno

Quantidade Diárias

Valor da

Diária (R$)

Valor Total

(R$)

Motivo da Viagem:

Terra Nova do Norte-MT, ____ de __________ de______

________________________________

Assinatura do Solicitante

Concordo e autorizo a diária requerida:

_________________________________

Presidente

Anexo III

RELATÓRIO DE VIAGEM

Nome Completo

Cargo/Função

Matrícula Funcional

CPF

Período da Viagem

Início da Viagem:

Término da Viagem:

Meio de Locomoção:

Tipo de Veículo:

Empresa:

Bilhete:

Informações Diversas

Serviços Executados ou Pessoas Contatadas

Resultado da Viagem

Observações

ARBITRAMENTO: Concedo e arbitro as diárias abaixo

Localidades

N° de Diárias

Valor Unitário

Valor Total (R$)

______________________________________________

Presidente

SETOR FINANCEIRO

Empenho n ° _______________________ Data_______/________/___________

Nome:

Cargo:

__________________________________________

Assinatura

Data: ______/_______/___________