DECRETO N. 2703 DE 25 DE FEVEREIRO 2026.
DECRETO N. 2703 DE 25 DE FEVEREIRO 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 51, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, que possui status de emenda constitucional e garante às pessoas com deficiência o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a inclusão da pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP (Tema 1.097 de Repercussão Geral), que estendeu aos servidores públicos estaduais e municipais o direito à redução de jornada de trabalho, sem necessidade de compensação e sem redução de vencimentos, para cuidar de filho ou dependente com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, a concessão de horário especial aos servidores que se enquadrem nas hipóteses mencionadas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o direito à redução da jornada de trabalho em até 50% (cinquenta por cento), sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º A redução de jornada de que trata o caput deste artigo será concedida mediante a apresentação de laudo médico que ateste a deficiência do dependente e a necessidade de acompanhamento pelo servidor.
§ 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, incluindo, mas não se limitando a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições que demandem atenção permanente.
Art. 2º O requerimento para a concessão do horário especial deverá ser protocolado junto ao setor de Recursos Humanos, instruído com os seguintes documentos:
I - Formulário de requerimento devidamente preenchido;
II - Cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda/tutela que comprove o vínculo de dependência;
III - Laudo médico detalhado, emitido por especialista, que comprove a deficiência e a necessidade de acompanhamento contínuo;
IV - Atestado de matrícula em instituição de ensino regular ou especializada, para os dependentes em idade escolar;
V- Declaração do servidor(a) informando ser a única pessoa que pode ajudar nos cuidados com dependente.
Art. 3º A concessão do benefício será precedida de análise pela Junta Médica Oficial do Município, que poderá solicitar exames complementares ou a reavaliação do dependente, se julgar necessário.
Parágrafo único. A Junta Médica deverá emitir parecer conclusivo sobre a necessidade da redução da jornada de trabalho, indicando o percentual de redução recomendado, que poderá ser de até 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º A redução da jornada de trabalho será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante a apresentação de novo laudo médico que ateste a permanência da necessidade de acompanhamento.
Art. 5º O servidor beneficiado com a redução da jornada de trabalho não poderá exercer outra atividade remunerada durante o período de afastamento, sob pena de cassação do benefício e apuração de responsabilidade administrativa.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 25 de fevereiro de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL