DECRETO LEGISLATIVO 01/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Terra Nova do Norte – MT, aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Este Decreto Legislativo aprova parecer da Comissão de Finanças e Orçamento relativo às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2024, em consonância ao Parecer Prévio Favorável n.º 54/2024 – Plenario Presencial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, emitido em 21 de outubro de 2025.
Art. 2º. Recomende, ao Chefe do Poder Executivo que:
a) adote, nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias, providências no Para verificar a autenticidade da assinatura sentido de que a elaboração das Metas de resultado primário ou nominal reflita a realidade e efetivas capacidades orçamentárias, financeiras e fiscais do município, bem como sejam despendidos esforços para o alcance da meta fiscal de resultado primário (Tópico 8.1 Relatório Técnico Preliminar);
b) implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e serviços de sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam consolidados e disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas no âmbito municipal e estadual (item 3.1.10 deste voto);
c) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais (Tópico 13.1. do Relatório Técnico Preliminar);
d) Preveja, na Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos destinados à execução contínua dessas políticas públicas, podendo utilizar recursos destinados à educação, em face de que se trata de matéria inerente ao curriculum escolar, não havendo necessidade de definir projeto específico, porém, deve definir ações que visam orientar e conscientizar os alunos, em geral, sobre a violência contra a mulher, não se distanciando também do combate à violência infantil, de modo a consolidar as ações de prevenção e promover a continuidade das medidas educacionais e sociais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher (Tópico - 13.2 do Relatório Técnico Preliminar, OC19 – subitem 11.1 e OC20 – subitem 12.1);
e) disponibilize Carta de Serviços ao Usuário atualizada com informações claras sobre os serviços prestados, requisitos, prazos e formas de acesso e com os canais disponíveis para contato com a Ouvidoria e para registro de manifestações (Tópico 13.4. do Relatório Técnico Preliminar);
f) aprimore as políticas ambientais de prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e às queimadas, adotando medidas eficazes de ordenamento territorial e de mitigação dos riscos ambientais (Tópico 9.2. do Relatório Técnico Preliminar);
g) em relação ao RPPS:
g.1) promova ações conjuntas com o RPPS, a fim de adotar medidas para fortalecer a governança e gestão, aprimorar a suficiência financeira, a acumulação de recursos, bem como a melhoria da situação atuarial (Tópico 7. 1. 1. do Relatório Técnico Preliminar);
g.2) adira ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS nº 185/2015, para a sua implementação e obtenção da certificação institucional (Tópico 7. 2. 1. do Relatório Técnico Preliminar);
g.3) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao RPPS de Terra Nova do Norte, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (Tópico 7. 2. 1. do Relatório Técnico Preliminar); e
g.4) promova a adesão a convênio com entidade fechada de previdência complementar autorizada (LB99 8.1).
h) instrua a Contadoria Municipal para que:
h.1) realize a apropriação por competência das férias, do abono constitucional de 1/3 de férias e da gratificação natalina de acordo com as orientações MCASP da STN e dos Itens 7 e 69 da NBC TSP 11;
h.2) elabore as Demonstrações Contábeis conforme as normas, orientações e modelos estabelecidos as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade; Instruções de Procedimentos Contábeis editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. (Tópico 5 do Relatório Técnico Preliminar);
h.3) promova o cancelamento formal dos RPNP de 2019 a 2023 e RPP de 2014 a 2019, com base em documentação que comprove a inexistência de obrigação remanescente. O estorno deve ser registrado em nota de lançamento contábil, informando os motivos, a fim de corrigir o saldo contábil, garantir a fidedignidade das demonstrações financeiras e adequar os registros às normas contábeis do setor público, especialmente às orientações das Nomas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), garantindo a rastreabilidade e a transparência (item – 3.3.5 do voto); e
h.4) integre através de informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025.
Art. 3º. Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
a) envie Prestação de Contas Anuais a este Tribunal dentro do prazo legal e conforme a Resolução Normativa nº 36/2012 - TCE/MT-TP (MB04); e
b) integre com informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025, em observância a Portaria STN 548/2015 e visando subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Prazo de implementação: até a publicação das demonstrações contábeis do exercício de 2025 e seguintes (Tópico 5.2 do Relatório Técnico Preliminar)
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidencia, aos 25 de fevereiro de 2026.
Ramiro Douglas Gomes
Presidente