NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Endereço: Avenida Brasil, nº 1.900 – Bairro Centro – CEP 78870-000 – Paranatinga/MT Telefone: (66) 3573-1329 – E-mail: contratos.arps@paranatinga.mt.gov.br NOTIFICADA: SHOP CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS LTDA CNPJ: 28.280.788/0001-56 Endereço: Rua dos Radialistas, nº 1075 - Bairro: Jardim Ipê – Rondonópolis/MT.
Representante legal: JEAN MATEUS PEREIRA BISPO
ASSUNTO: Notificação Extrajudicial – Descumprimento contratual.
A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, por meio desta notificação, comunica formalmente à empresa SHOP CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS LTDA o descumprimento das obrigações contratuais firmadas por meio da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025, que tem por objeto o constitui o objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferragens, ferramentas e materiais de consumo em geral para manutenção dos prédios públicos, atendendo as necessidades do gabinete do prefeito e demais secretarias solicitantes do município de Paranatinga-MT. Conforme registro da Secretaria solicitante, a empresa foi formalmente acionada para proceder à entrega de 100 (cem) sacos de cimento na data de 13 de janeiro de 2026. Todavia, até a presente data 23 de fevereiro de 2026, a entrega não foi realizada, apesar das reiteradas tentativas de contato por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), sem que houvesse a regularização da obrigação assumida.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que proceda à entrega integral do material solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da cláusula pertinente da Ata de Registro de Preços nº 13/2025 e dos artigos 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ensejar, inclusive, a rescisão contratual unilateral, aplicação de multa, suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública.
Em caso de persistência do descumprimento, a Prefeitura poderá adotar providências para rescisão unilateral, inclusão da empresa no cadastro de penalidades e comunicação ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina a legislação vigente.
Paranatinga – MT, 23 de fevereiro de 2026.
RUBENS DA SILVA FERREIRA FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 567/2025 ARQUITETO E URBANISTA
Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT