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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 055 /2026 - 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Súmula: Cria o Conselho de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Educação – FME do Município de Apiacás/MT, e dá outras providências.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.642/2026, que criou o Fundo Municipal de Educação – FME;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle social, transparência e fiscalização na aplicação dos recursos do FME;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social do Fundo Municipal de Educação – FME, órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Compete ao Conselho do FME:

I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;

II – analisar e emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros, contábeis e orçamentários do FME;

III – acompanhar a execução dos planos de aplicação aprovados pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT;

IV – zelar pela correta utilização dos recursos, nos termos da legislação vigente;

V – comunicar aos órgãos de controle interno e externo quaisquer irregularidades constatadas;

VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

Art. 3º - O Conselho do FME será composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a composição paritária, da seguinte forma:

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Luana de sena de araújo;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração ou Finanças – Maria Elicielma Matias Castro.

II – 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 01 representante dos profissionais da educação da rede municipal – Franciane Macedo de Amorim;

b) 02 representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino – Paulo Eduardo Gonçalves Teixeira e Simone Della giustina Biesdorf;

Art. 4º - Os membros do Conselho serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5º - O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º - O Conselho elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, para mandato coincidente com o período de designação.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará ao Conselho todo o apoio técnico, administrativo e documental necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás/MT, 25 de fevereiro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL