INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAPUTANGA – MT, ESTABELECE NORMAS, AÇÕES, PROCEDIMENTOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAPUTANGA – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, artigos 205, 208, 211 e 227, que asseguram o direito à educação e a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à Educação, e a necessidade de oferecer oportunidades educacionais apropriadas e pleno desenvolvimento na trajetória escolar considerando as características do aluno, conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução n° 2/2001, que estabelece flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído por meio da Resolução nº 113, de 19 de abril 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO O Plano Nacional de Educação, sancionado pela Presidente Dilma Roussef na Lei nº 13.005/2014, assim como o Plano Estadual de Educação, sancionado pelo Governador Silval Barbosa, pela Lei 10.111/2014; onde regem sobre a garantia do sistema educacional inclusivo, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades para pessoas com deficiência; a elaboração de plano de atendimento educacional especializado, e de profissionais de apoio escolar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.169/2015 que institui a avaliação e adequação do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, atualizado pelo Decreto nº 12.773 de dezembro de 2025, que institui princípios, diretrizes, objetivos da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
CONSIDERANDO o Parecer nº 50/2023, homologado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2024, que estabelece que a partir de estudo de caso, elaborem seus instrumentos: “o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), ambos de natureza pedagógica; e o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, atualizado pelo Decreto nº 12.773 de dezembro de 2025 que torna estes obrigatório.
CONSIDERANDO o Referencial Curricular de Araputanga/MT, oficializado pelo Decreto Municipal nº 69/2024, que implementa o Documento Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC-MT) e alinha-se à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer práticas inclusivas e de normatizar a orientação do processo de elaboração, execução e avaliação do Plano de Ensino Individualizado e do atendimento do Profissional de Apoio Escolar no contexto escolar de sala de aula regular, bem como do Atendimento Educacional Especializado, dos estudantes da Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
DO OBJETO
Art. 1º - A presente Instrução Normativa regulamenta o atendimento dos alunos da educação especial no âmbito do ensino regular da rede municipal de educação de Araputanga, bem como de todos aqueles que necessitem de atendimento especializado para permitir o desenvolvimento do seu processo de aprendizagem, especificamente tratando a respeito do Profissional de Apoio Escolar, do Plano de Ensino Individualizado Escolar, e do Atendimento Educacional Especializado, definindo normas, responsabilidades, ações, procedimentos, instrumentos e penalidades.
I - O PEI Escolar (Plano de Ensino Individualizado Escolar), o PAE (Profissional de Apoio especializado) e o AEE (Atendimento Educacional Especializado) são direitos dos alunos da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que engloba:
- Alunos com deficiência física e/ou intelectual
- Alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA
- Alunos com altas habilidades/superdotação
II - A oferta do PEI Escolar, PAE e AEE no município de Araputanga, será, prioritamente, ao público elencado acima, mas pode se estender a outros alunos mediante Avaliação Biopsicossocial e comprovação da real necessidade, sendo eles:
- Alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
- Alunos com Transtorno de aprendizagem: Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Disortografia, ou Distúrbios específicos de aprendizagem;
- Alunos com dificuldades de aprendizagem.
CAPITULO I –
DA CARACTERIZAÇÃO DO PEI ESCOLAR.
Art. 2º O Plano Educacional Individualizado Escolar (PEI Escolar) é um instrumento pedagógico e de planejamento utilizado para organizar, acompanhar e avaliar o processo de escolarização de estudantes com deficiência, autistas, altas habilidades/superdotação, TDAH, dificuldades e/ou transtornos de aprendizagem, na sala de aula regular.
Art. 3º O PEI tem caráter individualizado e é construído com base nas necessidades específicas do estudante, considerando suas potencialidades, dificuldades, interesses e ritmo de aprendizagem. Ele deve orientar o trabalho dos profissionais envolvidos, garantindo a oferta de currículo acessível, adaptações e recursos de apoio, estratégias de ensino personalizadas e metas de aprendizagem realistas e mensuráveis.
Art. 4º- O PEI vem colaborar de maneira concreta para o processo de ensino e aprendizagem desses estudantes, de forma contextualizada com os objetivos e com a proposta curricular que será desenvolvida para toda a turma, devendo ser periodicamente avaliado e revisado, considerando o estudante em seu nível atual de habilidades, conhecimentos e desenvolvimento, idade cronológica, nível de escolarização já alcançado e objetivos educacionais desejados a curto, médio e longo prazos.
DA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PEI.
Art. 5º A elaboração do PEI Escolar deve ser realizada pelo professor regente, tendo a colaboração do professor da sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, da equipe pedagógica escolar, da equipe psicossocial Escolar, e da família. O PEI é um documento dinâmico, que deve ser revisto e ajustado periodicamente, acompanhando o desenvolvimento do aluno ao longo do tempo.
I – O(a) professor(a) regente deverá elaborar o PEI a partir das necessidades individuais do aluno, considerando os objetivos de aprendizagem do Referencial Curricular, bem como as dificuldades e potencialidades identificadas, as informações dadas pela família, e as orientações do professor(a) de AEE, equipe pedagógica escolar e Equipe Psicossocial Escolar.
II – A colaboração do professor(a) de AEE para a elaboração do PEI Escolar será feita de forma articulada com os docentes, garantindo coerência e efetividade nas estratégias educacionais planejadas, prioritariamente para os(as) estudantes que frequentam também a sala de AEE, porém o professor de AEE deverá colaborar com todos professores.
III – A equipe pedagógica escolar deverá acompanhar a elaboração do PEI; fornecer informações pertinentes dos alunos; orientar e auxiliar nos preenchimentos de formulários e questionários; auxiliar/organizar os encontros dos professores com a equipe psicossocial, com o professor de AEE e com a família; acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma. Sempre que possível e quando solicitado, a equipe poderá acompanhar presencialmente as fases de elaboração, execução e avaliação do PEI, prestando apoio técnico e pedagógico aos professores.
IV – Cabe a Equipe Psicossocial Escolar acompanhar e auxiliar os(as) professores(as) na elaboração, execução e avaliação do PEI Escolar, estando disponível para colaborar com os ajustes necessários sempre que solicitado, com o objetivo de apoiar os docentes na definição das melhores estratégias e adaptações para o processo de ensino-aprendizagem dos(as) estudantes. Cabe ainda a elaboração de documentos orientadores, modelos sugestivos e o fornecimento de embasamento teórico, conforme disposto nesta resolução.
VI – A família deverá colaborar para a construção do PEI através de dois momentos distintos:
- No momento inicial, por meio do Questionário da Família, com o objetivo de subsidiar a elaboração do PEI, considerando o histórico, as necessidades específicas, potencialidades e rotinas do (a) estudante;
- No momento subsequente, para apresentação e apreciação do PEI finalizado, possibilitando o diálogo, acolhimento de contribuições e registro formal do aceite, assegurando a corresponsabilidade da família no processo educativo.
Art. 6º- O prazo para a Elaboração do PEI Escolar será de até 90 dias a partir do início do ano letivo ou da entrada do aluno na escola. Este período visa garantir que a equipe pedagógica possa realizar uma avaliação completa e detalhada das necessidades específicas do aluno, bem como planejar as estratégias de ensino mais adequadas.
I- A escola de origem do aluno poderá encaminhar o PEI já elaborado para a nova escola onde o aluno será matriculado. Este procedimento visa agilizar o processo de adaptação e garantir a continuidade do suporte pedagógico necessário ao estudante, desde o seu ingresso na nova instituição de ensino.
Art. 7º- A execução do PEI Escolar será realizada pelo professor regente em sala de aula regular em que o aluno está matriculado, podendo ter o auxílio do Profissional de Apoio Escolar, nos casos em que o aluno é atendido por esse profissional, para auxiliar o aluno nas dificuldades que ele apresentar, porém sem impedir o mesmo de se desenvolver de forma autônoma.
Art. 8º- A avaliação e atualização do PEI Escolar será bimestral e contínua. O(a) professor(a) deverá redigir texto descritivo informando os avanços alcançados, bem como objetivos que não foram alcançados no período, ou necessidade de readequação das expectativas de aprendizagem. Deverá acompanhar a evolução do aluno em direção às metas estabelecidas e redirecionar o planejamento pedagógico sempre que o planejamento adotado não estiver promovendo os avanços esperados.
Art. 9º- O PEI Escolar deverá ser elaborado conforme a etapa de ensino em que o(a) estudante está inserido(a), desde que ele possua pré-requisitos para alcançar os objetivos de aprendizagem desta etapa.
I- Nos casos em que o aluno não possui pré-requisitos para desenvolver os objetivos de aprendizagem da etapa de ensino de sua faixa etária, o professor deverá ajustar os objetivos de aprendizagem de acordo com a necessidade do aluno.
DA ESTRUTURA DO PEI ESCOLAR
Art. 10º- O PEI Escolar, centrado nas necessidades específicas do(a) estudante, é um documento que deve conter:
I – Identificação: dados pessoais;
II – Descrição: um registro dos conhecimentos e habilidades específicas do(a) estudante, que permite identificar seu repertório de partida, informando as habilidades já adquiridas, principais dificuldades, preferências, gostos, rotinas e especificidades do aluno.
III - Objetivo Geral: define, de forma geral, os principais objetivos a serem alcançados;
IV - Objetivos de aprendizagem: identifica as expectativas de aprendizagem do aluno considerando seus pré-requisitos, o currículo padrão e, quando necessário, a definição de metas alternativas em áreas específicas;
V – Metodologias: das adaptações pedagógicas individualizadas que serão necessárias para auxiliar o(a) estudante a alcançar as expectativas de aprendizagem estabelecidas para sua trajetória escolar, respeitando seu ritmo, potencialidades e necessidades específicas;
VI- Avaliações: garante transparência e corresponsabilidade junto ao(a) estudante, a família, bem como aos profissionais envolvidos no processo educacional, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 11º- A Estrutura do PEI Escolar deve conter os elementos conforme os anexos IV e V.
DA OFERTA DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – PAE
Art. 12º- A oferta do Profissional de Apoio Escolar – PAE será feita diante de Avaliação Biopsicossocial, realizado pela unidade de ensino, através da sua equipe pedagógica e/ou equipe psicossocial. O laudo médico (diagnóstico clínico) é um documento complementar que integra o estudo de caso, mas não é imprescindível para o aluno da educação especial.
Art. 13º- Compete ao Profissional de Apoio Escolar – PAE:
I – Auxiliar o aluno na execução das atividades pedagógicas ofertadas pelo professor(a) regente;
II – Apoiar os momentos de cuidado, higiene, e alimentação do aluno;
III – Acompanhar o aluno durante brincadeiras, atividades dirigidas e rotinas;
V – Zelar pela segurança, integridade física e bem-estar das crianças;
VII – Colaborar com a rotina da sala de aula e unidade escolar, respeitando as normas institucionais;
Parágrafo Único: É vedado ao Monitor de Creche planejar, conduzir ou avaliar atividades pedagógicas de forma autônoma, bem como substituir o professor em suas atribuições docentes.
DA OFERTA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
Art. 14º- A oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE será feita mediante Avaliação da necessidade pelo Professor(a) do AEE em articulação com os professores das salas regulares, e subsidiado pela Avaliação Biopsicossocial, realizado pela unidade de ensino, através da sua equipe pedagógica e/ou equipe psicossocial. Ressaltando que o aluno possuir laudo médico ou diagnóstico clínico não dá garantia, por si só, de acesso ao AEE.
Art. 15º- A função primordial do(a) professor(a) de AEE é identificar barreiras no processo de ensino-aprendizagem e garantir o pleno acesso, participação e aprendizagem do público-alvo na escola, por meio de ações pedagógicas. Ao professor(a) do Atendimento Educacional Especializado - AEE compete:
I- Identificar as necessidades específicas de cada estudante;
II- Elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III- Elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
IV- Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e ajustar o plano de atendimento quando necessário
V- Auxiliar os(as) professores(as) regentes na elaboração do PEI Escolar, de acordo com a necessidade;
VI- Orientar professores, famílias e demais profissionais da escola;
VII- Articular a escola com outros serviços, como saúde e assistência social.
Art. 16º- A documentação das atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) de AEE através do PAEE é essencial para acompanhar o progresso do aluno, avaliar a eficácia das intervenções e comunicar os resultados aos demais profissionais e à família.
Art. 17º- AEE deve acontecer, na Sala de Recursos Multifuncionais, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
Art. 18º - O descumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, especialmente a omissão ao atendimento dos alunos da educação inclusiva e demais elencados no art. 1°, e o cumprimento do cronograma previsto, ensejará responsabilização, sujeitando o(a) infrator(a) às penalidades previstas no Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Lei Municipal nº. 135/1992, e suas alterações, quais sejam:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de cargo em comissão;
VI - Destituição de função gratificada.
§ 1º - Para a aplicação de penalidades deverá ser instaurado sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, a depender do caso, nos termos do que determina o Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Lei Municipal nº. 135/1992, e suas alterações.
§ 2º - Em todo caso deverão ser observados, além do disposto no Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos do Município de Araputanga (Lei Municipal nº. 135/1992 e suas alterações), o que dispõe a Lei Municipal nº. 852/2088, que trata sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Profissionais da Educação, e suas alterações.
§ 3º - Quando o descumprimento implicar prejuízo direto ao direito à educação do estudante, a autoridade competente deverá comunicar o fato ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Educação, para as providências cabíveis.
§ 4º - A unidade escolar, através de sua gestão, que reiteradamente deixar de atender os alunos da educação inclusiva e demais elencados no art. 1°, será passível de substituição da função gratificada ou cargo de gestão, mediante apuração em processo administrativo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º- Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos os órgãos parceiros.
Art. 20º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus Anexos I a VI, que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 21º - Revogam-se as disposições em contrário.
Araputanga-MT, 25 de fevereiro de 2026
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Maria Aparecida Silva Rodrigues
Secretária Municipal de Educação