RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 FEVEREIRO DE 2026 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de São José dos Quatro Marcos – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 079, de 09 de maio de 2026, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e demais normativas que regulamentam a política de assistência social;
CONSIDERANDO que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto no art. 203 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária do CMAS realizada em 13 de fevereiro de 2026, devidamente registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para o período de 2026 a 2029, instrumento de planejamento que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações da política de assistência social no âmbito municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social aprovado deverá orientar a execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos, em conformidade com as normativas do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos – MT, 13 de fevereiro de 2026.
Maria José de Oliveira Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos ESTADO DO MATO GROSSO Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Leon Denis, s/nº - CEP 78285-000 – São José dos Quatro Marcos – Mato Grosso Fone (65) 99990-7833 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029 2 ESTADO DE MATO GROSSO CMAS – CONSLEHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Santa Catarina, nº 1075 - Centro São José dos Quatro Marcos/MT RESOLUÇÃO N. º 000/2026 O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei n.º 1.194/2008, representada por sua Presidente a Senhora Maria José de Oliveira Silva, de uso das suas atribuições legais, e em obediência ao Previsto no Artigo 31 do seu Regimento Interno, vem tornar público, que em Reunião Ordinária do CMAS, levada a efeito no dia 13 de fevereiro de dois mil e vinte e seis, as 09:00 horas, na sala de reuniões dos Conselhos Municipais, localizada na Rua tal, nº , Centro. Resolve: Art. 1º - APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 2026-2029. Esta Resolução entra em vigor nesta data. São José dos Quatro Marcos, 13 de fevereiro de 2026 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE do CMAS 3 TERMO DE APROVAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029 SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT Fica Aprovado O Plano Municipal De Assistência Social 2026-2029. Jamis Silva Bolandin PREFEITO MUNCIPAL GESTÃO 2025-2028 Sandra Ferreira Brandão SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria José de Oliveira Silva PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 SUMÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................05 1.1 Identificação do Plano...............................................................................05 1.2 Órgão Gestor Municipal............................................................................06 1.3 Órgão Gestor de Assistência Social.........................................................06 1.4 Conselho Municipal de Assistência Social................................................06 1.5 Fundo Municipal de Assistência Social.....................................................07 2 - INTRODUÇÃO...............................................................................................08 3 - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL..........................................................10 3.1 Histórico do Município..............................................................................10 3.2 Características Gerais..............................................................................12 4 – OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................17 4.1 Objetivo Geral...........................................................................................17 4.2 Objetivos Específicos................................................................................18 5 - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS.............................................18 6 – PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES - Conferência Municipal de Assistência Social – Ano: 2025...........................................................................................................19 7 – AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS...............................................................22 8 – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS..................................................24 9 – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS.........................................................24 9.1 Composição do Órgão Gestor...................................................................25 9.2 Equipe da Proteção Social Básica.............................................................25 9.3 Equipe da Proteção Social Especial.........................................................26 9.4 Composição do Cadastro Único................................................................26 9.5 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS..................................26 9.6 Equipes do SCVF......................................................................................26 9.7 Materiais utilizados para execução dos Serviços Socioassistenciais.......27 10 - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO.......................................28 11 - COBERTURA DA REDE PRESTADORA......................................................30 11.1 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica.........................31 12 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..............................................................32 5 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PLANO Título Vigência Plano Municipal de Assistência Social- PMAS 2026-2029 Objetivo Planejamento Estratégico para a execução Política Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos/MT Aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS Ata nº 00 - Resolução nº 00/2026 Telefone E-mail. (65)99990-7833 social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br Equipe de Elaboração: KERLIANNE MARTINS FERREIRA Diretora do Fundo Municipal de Assistência Social ROSA MARIA FREITAS BARBOSA SICOTI Coordenadora da Proteção Social Básica MARILENE GOMES SOLEDAD DE SOUZA Coordenadora da Atenção Social Especial MÁRCIA FERRARI DOS SANTOS MARIANO Coordenadora da Vigilância Socioassistencial Colaboração e Apoio Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS Equipe Técnica – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (Diagnóstico Socioterritorial) Conselho Municipal de Assistência Social 6 1.2 - ORGÃO GESTOR MUNICIPAL Órgão/Município: Nível de Porte Municipal CNPJ: Prefeitura Municipal de Gestão Pequeno Porte I 01.612.155/00014 São José dos Quatro Marcos/MT Básica Endereço: Av. Dr. Guilherme P. Cardoso, 539 - Centro Telefone: (65)3251-1138 Site: http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br Nome do Gestor Municipal Período de Gestão Jamis Silva Bolandin 2025-2028 1.3 - ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Gestor: CNPJ: Secretaria Municipal de Assistência Social 13.617.933/0001- 74 Endereço Rua Leon Denis, s/nº - Bairro: Zefeino II Telefone: (65)99990-7833 E-mail: social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br Nome do Gestor Cargo/Função Nomeação Sandra Ferreira Brandão Secretária Municipal Portaria 363/2025 1.4 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei/Data de Criação do CMAS Alteração Lei 1.194/2008 Não Consta Endereço: Rua Santa Catarina, nº 1075 - Centro– São José dos Quatro Marcos/MT Telefone: E-mail: Não tem conselhosmunicipais4@hotmail.com Número de Membros Secretária Executiva Formação Seis Titulares e Seis Suplentes Doriana Luzia dos Santos Nível Superior Presidente Representação Gestão Maria José de Oliveira Silva Governamental 2023-2026 7 1.5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei/Data de Criação do FMAS CNPJ Lei 1.194/2008 13.617.933.0001-74 Endereço Rua Leon Denis, s/n.º - Bairro Zeferino II Telefone: (65)99990-7833 Gestor do FMAS Sandra Ferreira Brandão Gestor Financeiro Kerlianne Martins Ferreira E-mail: social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br Cargo/Função Secretária Municipal Cargo/Função Diretora do Fundo Municipal 8 2 - INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos 2026/2029 é um instrumento de planejamento e gestão da Política de Assistência Social no Município. O Plano Municipal traz dados gerais do município; a caracterização da rede socioassistencial; os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis; os mecanismos e fontes de financiamentos; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento, avaliação e o espaço temporal que o mesmo deve ser executado. Segundo (PNAS/04:119), “o Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo. ” No ano de 1988, com a criação da Constituição Federal, a Assistência Social foi inserida no tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Desde então essa Política Pública passou a ser um direito do cidadão e um dever do Estado. Em seu artigo constitucional nº. 203 é definido que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, tendo por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso desde que comprovada à impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei. No ano de 1993, quando foi aprovada a Lei Federal nº8.742, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, as regulações infraconstitucionais vêm sendo aprimoradas. 9 Através da LOAS foi possível estabelecer a primazia da responsabilidade do Estado na condução das ações, o comando único das ações em cada esfera do governo e ainda, a garantia da participação da sociedade civil na condução dessa política através de diretrizes da assistência social. Recentemente em 06 de Julho de 2011, esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.435 que incorporou conteúdos já existentes na operacionalização desta política deste 2004, ano em que o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovou a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. A PNAS por sua vez, instituiu ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente a Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, com o objetivo de nortear as ações socioassistenciais que devem ser concebidas como proteção social às famílias em situação de vulnerabilidades sociais. A concepção de proteção sugeriu que é necessário se conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das famílias e os recursos para afiançar segurança social de forma que seja possível o reconhecimento público das demandas de seus usuários e o espaço de ampliação de seu protagonismo. Desta forma, se terá ciência da realidade e, seja possível conhecer os riscos, avaliar e propor diversas formas de enfrentá-los e, estes possam ser reduzidos e/ou extinguidos. Para o cumprimento dessas funções, no que diz respeito à garantia de Proteção Social, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), através da Resolução 109, tipifica os Serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, organizando-os por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Com o intuito de seguir as orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais e, nortear a execução dos serviços prestados é necessário à elaboração desse Plano de Assistência Social, elencando as prioridades e assegurando os direitos dos usuários desta Política Pública. Portanto, o Plano Municipal de Assistência Social do Município de São José dos Quatro Marcos (2018/2021), será o instrumento de materialização da Política de Assistência Social no município a partir da definição de diretrizes, objetivos, ações e metas nele estabelecidos a longo, médio e curto prazo, o qual resultará na organização e posterior efetivação dos serviços prestados. 10 3 – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 3.1 – HISTÓRICO DO MUNICÍPIO A área que compõe o território quatromarquense foi satélite de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos tempos da capitania de Mato Grosso. O movimento colonizador moderno teve início por meio de legislação especial, a partir de 1946. Quem agiu na região ao norte de Cáceres, de modo intenso, foi a Comissão de Planejamento de Produção. O movimento na região de São José dos Quatro Marcos teve início como um desdobramento de atividades colonizadoras na região. Os primeiros sinais de tomada de posse da terra, de modo efetivo, deram-se em 1962, quando Zeferino José de Matos adquiriu uma área de terras da Imobiliária Mirassol, sediada no Estado de São Paulo. Zeferino José de Matos foi o pioneiro de São José dos Quatro Marcos. Em 1966, Zeferino Matos, Luiz Barbosa e Miguel Barbosa do Nascimento doaram 11,02 alqueires de terras para loteamento, a fim de se estabilizar um núcleo populacional. Na batida rudimentar do facão e da foice saiu o clareamento da mata, para logo o machado derrubar as necessárias árvores. Foram fincados quatro marcos (sinal de demarcação) para balizarem os lotes rurais. As ruas abertas no alinhamento dos quatro marcos foram mais tarde denominadas Avenidas São Paulo e Bahia. Esses quatro marcos se prestaram para se denominar o povoado e depois o município. A denominação São José adveio do protetor escolhido pela população. Em busca de terras boas para plantio foram chegando famílias de São José do Rio Preto, Santa Fé do Sul e diversas outras regiões dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em menor proporção, os nordestinos. Os primeiros produtos da terra foram: café, arroz, feijão e milho. Logo se assentou uma de beneficiar arroz. Em 1966, Luiz Barbosa cedeu terreno para a construção da primeira escola de pau-a-pique com cobertura de folha de babaçu. Chamava-se Escola Rural Mista de São José dos Quatro Marcos e localizava-se na área central do povoado, precisamente numa das conjunções das atuais avenidas São Paulo e Bahia. Francisco Paulo de Brito deu início às aulas. No entanto, antes do término do ano letivo, abandonou a profissão, interrompendo-se as aulas. Mas logo no ano seguinte, 1967, a escolinha reabriu. Os professores desta feita foram Nivaldo Mila e Maria Luiza da Silva. Com o desenvolvimento do núcleo urbano, formou-se a Associação de Pais e Amigos do Bairro (APAB). Esta associação, com o apoio de Antonio Alvarez, então vereador do município de Cáceres, representando os interesses da Gleba de São José dos Quatro Marcos, solicitou ao governador José Manuel Fontanillas Fragelli a 11 construção do prédio escolar condizente. Foram construídas, então, quatro salas de alvenaria. Zeferino José de Matos, o grande benemérito, doou um terreno para construção da igreja. A primeira missa foi celebrada em março de 1967, pelo padre Amadeu. Em 1968 concluiu-se a primeira estrada para Mirassol D´Oeste, facilitando o escoamento da produção de São José dos Quatro Marcos. Além da produção própria, provinda de afinco no trabalho do campo, a região toda crescia, favorecendo o crescimento conjunto. O Estado de Mato Grosso, vendo a segurança de um futuro para a região, criou o município de Mirassol D´Oeste e nesta nova unidade municipal criou o distrito de São José dos Quatro Marcos, através da Lei nº 3.934, de 04 de outubro de 1977. Mais dois anos e nascia o município, agora com a denominação simplificada para Quatro Marcos. Este fato deu-se através da Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979, de autoria do deputado Aldo Borges e sancionada pelo governador Frederico Campos. Artigo 1º - Fica elevado à categoria de município, com o nome de Quatro Marcos o distrito de São José dos Quatro Marcos, criado como unidade integrante do município de Mirassol D´Oeste, pela Lei nº 3.934, de 04 de outubro de 1977.
Texto escrito por: Luiz Carlos Bordin 12 3.2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS POPULAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO: Extensão Territorial: 1.282,763 km² População segundo o último censo (2022): 17.849 IDH - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 0,719 (2010) Microrregião: Jauru Densidade Demográfica: 13.91 habitantes/km² População estimada (2025): 17.721 Distância da capital do Estado: 343 km Mesorregião: Sudoeste MatoGrossense O mapa abaixo indica a localização de São José dos Quatro Marcos no Estado de Mato Grosso: PERFIL ECONÔMICO DO MUNICÍPIO: ECONOMIA PIB per capita (2023) 1. R$ 30.834,1 2. (Fonte: IBGE IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA) Comparando a outros municípios: No Estado - MT Ocupa a 122ª posição, diante dos 142 municípios. Comparando a outros municípios: No país Ocupa a 2.274º posição, diante dos 5.571 municípios. Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até ½ salário mínimo (2010): 36,1% 13 QUANTIDADE DE FAMÍLIAS NO TERRITÓRIO: A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em seu Art. 2º define que a Assistência Social tem por objetivos: I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. Sendo expressamente declarado, que as ações ofertadas no âmbito do Suas têm como como base de organização, o território. Considerando que o município possui apenas 1 CRAS e não possui CREAS ou EQUIPE ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, cabe ao CRAS o referencialmente de todo o território, igualmente, de toda a demanda pertinente ao SUAS, seja qual for o Nível de Proteção. QUANTIDADE DE FAMÍLIAS VULNERÁVEIS: Quanto a terminologia Famílias Vulneráveis, há que se destacar, a multidimensionalidade da vulnerabilidade, a necessidade de definir instrumentos e referências para buscar as verdades da realidade perceptível e imperceptível enfrentadas pelas famílias no território. Logo, faz-se imprescindível o entendimento da heterogeneidade de suas manifestações. Com base nesse entendimento, devemos reportar, que estamos aqui tratando mais especificamente do recorte de renda, porém, esse enfoque é muito limitado ao considerarmos a amplitude das vulnerabilidades. No Município, em dezembro de 2024, o total de famílias inscritas no Cadastro Único era de 3706, dentre as quais: 1.140 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; 991 famílias em pobreza no CADÚNICO; 2.543 pessoas em situação de pobreza no Cadastro Único; 14 Com relação às estimativas do Ministério da Cidadania: O PBF - Programa Bolsa Família beneficiou, no mês de dezembro de 2024, 1.140 famílias. Em relação a esse quantitativo, devemos ressaltar, o percentual significativo de famílias pobres que não estão assistidas pelo PBF - Programa Bolsa Família, que é estimado em 13,8%. População essa que é prioritariamente usuárias do SUAS a nível municipal. Há que se reportar e destacar a questão do município estar localizado em região de fronteira com a Bolívia e que essa situação impacta significativamente na demanda dos serviços públicos municipais, de modo especial no SUAS, havendo uma população itinerante/flutuante, do mesmo modo, essa é uma região de tráfico de drogas. O que imprime ao território um fator de risco relacionado ao fácil acesso da população às drogas, em especial para aos adolescentes e jovens que são aliciados pelo tráfico e pelo uso de drogas. Detalhamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS no município: Benefício de Prestação Continuada - IDOSO Benefício de Prestação Continuada – Pessoa com Deficiência Renda Mensal Vitalícia Quantidade de Beneficiários Idosos: 134 Quantidade de Beneficiários Pessoa com Deficiência: 451 Quantidade de Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia: 06 Valor Transferido: R$ 217.214,00 Valor Transferido: R$ 731.071,00 Valor Transferido: R$ 9.726,00 Total de Beneficiários: 585 Valor Total Transferido: R$958.011,00 Fonte: RMA-Relatório Mensal de Atendimento. 15 PERFIL ETÁRIO DA POPULAÇÃO: A tabela a seguir descreve a População Total, por Gênero, Rural/Urbana e Taxa de Urbanização dessa urbe, referente ao período de 2010 à 2022: População População (2000) % do Total (2000) População (2010) % do Total (2010) População (2022) % do Total (2022) População total 19.693 100,00 18.998 100,00 17.849 Homens 10.004 50,80 9.501 50,01 Mulheres 9.689 49,20 9.497 49,99 Urbana 13.898 70,57 14.507 76,36 Rural 5.795 29,43 4.491 23,64 Taxa de Urbanização - 70,57 76,36 Fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/sao-jose-dos-quatro-marcos.html Quanto à Estrutura Etária, tem-se para pontuar, que entre 2000 e 2010, a razão de dependência de São José dos Quatro Marcos passou de 52,59% para 43,70% e o índice de envelhecimento evoluiu de 5,39% para 7,97%. Entre 1991 e 2000, a razão de dependência foi de 65,61% para 52,59%, enquanto o índice de envelhecimento evoluiu de 3,30% para 5,39%. Para tanto, considera-se razão de dependência, população com menos de 14 anos e a partir de 65 anos (população dependente) ou mais em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa). Enquanto o índice de envelhecimento considera, à população de 65 anos ou mais em relação à população de menos de 15 anos. A tabela abaixo aponta dados da Estrutura Etária Populacional referente ao período de 1991 à 2010: Estrutura Etária População (2000) % do Total (2000) População (2010) % do Total (2010) População (2022) % do Total (2022) Menos de 15 anos 5.726 29,08 4.262 22,43 3.411 5,23 15 a 64 anos 12.906 65,54 13.221 69,59 65 anos ou mais 1.061 5,39 1.515 7,97 Razão de dependência 52,59 0,27 43,70 0,23 Índice de envelhecimento - 5,39 - 7,97 - Fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/sao-jose-dos-quatro-marcos.html 16 PERFIL SOCIOECONÔMICO DA POPULAÇÃO: Trabalho e Rendimento: Em 2023, a média mensal de rendimento dos munícipes era de 2 (dois) salários mínimos, totalizando 3.824 pessoas ocupadas em postos de trabalhos formais. Na comparação com os outros municípios do Estado de Mato Grosso, ocupava as posições 122 de 142 em relação ao ranking de renda média. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 2274 de 5571. Conforme levantamento, considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, 36.1% da população estava nessas condições. O que o colocava na posição 122 de 142 dentre as cidades do estado e na posição 2.274 de 5571 dentre as cidades do Brasil. Considerando o quantitativo populacional de 17.849 (Dezessete Mil, oitocentos e quarenta e nove habitantes), em detrimento dos 36.1%, teremos em nível municipal uma faixa populacional de 6.443 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três). Saneamento Básico e Infraestrutura em relação aos domicílios: Quanto às características dos domicílios dessa urbe, em relação ao saneamento básico e infraestrutura, temos as seguintes informações: Caraterísticas do Território: No comparativo com outros municípios do Estado: Domicílios com esgotamento sanitário adequado: 12,89% Ocupa à posição 42 de 142 Domicílios urbanos em vias públicas com arborização: 79,76% Ocupa à posição 75 de 142 Domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio): 9.7% Ocupa à posição 31 de 142 Quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 3528 de 5570, 2036 de 5570 e 2827 de 5570, respectivamente (Fonte: IBGE). Os levantamentos e indicadores expostos são reveladores das características do nosso território e igualmente do perfil apresentado pelos usuários do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, demonstrando a complexidade desse território e da vulnerabilidade apresentada pelos cidadãos. Sendo o território caracteristicamente catalisador de conflitos e das mais diversas expressões da questão social. 17 4 - OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 – Objetivo Geral O Plano Municipal de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos objetiva reunir toda a demanda da Política de Assistência Social no município, visando a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Garantindo os direitos sociais instituídos legalmente, de forma a atender as necessidades humanas básicas, integrando aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Desta forma, o Plano auxiliará na execução das ações voltadas à proteção social básica e especial de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais, garantindo o financiamento das ações e assegurando os direitos estabelecidos no Sistema Único de Assistência Social/SUAS, conforme abaixo: 1. Proteção Social Básica: Prevenir situações de risco, atendendo famílias e indivíduos nas diferentes fases do ciclo geracional, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; 2. Proteção Social Especial: Atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrentes da exposição a situações de extrema vulnerabilidade, tais como: abandono, violência física, psíquica e/ou sexual, situação de rua, trabalho infantil, entre outras que caracterizam o fenômeno da exclusão social, visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco identificadas e a inserção em serviços da política de assistência social prestados nas unidades de média e alta complexidade da rede de serviços governamental e não governamental, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; 3. Gestão: Gerenciar a Política de Assistência Social no município de São José dos Quatro Marcos, coordenando o SUAS e neste âmbito, promover a qualificação dos trabalhadores a fim de proporcionar o aperfeiçoamento na execução da prestação de serviços. Viabilizar a infraestrutura e articular com a rede socioassistencial, conselhos e demais políticas públicas existentes para possibilitar o melhor desenvolvimento das ações, com vista à promoção da qualidade de vida das famílias atendidas; na perspectiva da gestão democrática e participativa, respeitando às instâncias de controle social. 18 4. Controle Social: Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) na realização de pré-conferências e posterior conferências municipais, bem como também, apoiar financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação das ações dos Conselho Municipais, apoiando desta forma a criação e implantação de espaços democráticos de participação dos usuários da política de assistência social. 4.2 - Objetivos Específicos • Relacionar todos os indicadores socioeconômicos municipais e estabelecer um perfil socioterritorial que venha contribuir na compreensão dos problemas e vulnerabilidades sociais que necessitam de atenção das políticas públicas, especialmente da Política Municipal de Assistência Social; • Descrever o trabalho que será realizado pela cobertura da rede prestadora de serviços socioassistenciais; • Agrupar as demandas provenientes de Propostas aprovadas na última Conferência Municipal de Assistência Social; Plano Plurianual; Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; • Organizar as demandas por eixos: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; Controle Social; Benefícios e Transferência de Renda; • Fixar, para cada eixo as diretrizes, estratégias, ações e metas que deverão ser executadas no exercício; 5 - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal, atendendo as normas estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, levando em consideração as diretrizes de organização da Assistência Social: a descentralização políticoadministrativa; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera do governo; concepção e implantação de benefícios, serviços, programas e projetos às famílias em situação de vulnerabilidade e risco sociais. Este Plano Municipal levará em consideração o Plano Plurianual, a Lei do SUAS Municipal e as resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social. 19 6 – PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES – CONFERÊNCIA MUNICIPAL/2025 EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO Criar estratégias de busca ativa e acolhimento humanizado par ampliar a inclusão de grupos historicamente excluídos dos serviços socioassistenciais, respeitando suas especificidades culturais, étnicas e territoriais. Implantar unidades móveis multissetoriais para levar serviços do SUAS a comunidades rurais, quilombolas, indígenas e territórios periféricos, garantindo acesso efetivo e respeitoso a diversidade local Criar “Plataforma SUAS Digital Inclusivo” Objetivo: Garantir acesso virtual integral aos serviços socioassistenciais, especialmente para pessoas com deficiência e população em áreas sem cobertura física de CRAS/CREAS. Implantar Centro Integrado de Referência em Diversidade (CIRD), unindo serviços do CRAS, CREAS, Saúde, Educação e Direitos Humanos EIXO 2 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO Oferecer suporte psicológico e programas de saúde mental para profissionais do SUAS Oferecer suporte psicológicos e programas de saúde mental para os profissionais do SUAS Formação Continuada para os profissionais do SUAS Ampliar números de profissionais para o atendimento dos usuários do SUAS, de acordo com organograma da Assistência Social, viabilizando Concurso Público para efetivar profissionais da área descoberta do SUAS 20 EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO Ampliar parcerias entre o município e a APAE, garantindo equipe qualificada e estrutura adequada para serviços socioassistenciais voltados a pessoas com deficiência, suas famílias e cuidadores, promovendo inclusão, autonomia e fortalecimento dos vínculos familiares. Criação/implantação do CREAS no âmbito municipal. Implantação de programa de apoio técnico-financeiro à integração entre assistência social e instituições especializadas, com capacitação e repasse de recursos para ampliar o acesso ao BPC e promover inclusão de famílias vulneráveis, por meio de capacitações da equipe de profissionais. Criação de protocolo nacional integrando Assistência Social e outras instituições no SUAS, com diretrizes para facilitar o acesso aos serviços socioassistenciais e revisão dos processos de concessão, priorizando desburocratização e escuta das famílias. Consolidação tornando eficaz a atuação do Núcleo Intersetorial entre Assistência Social, Saúde e APAE, com equipe técnica compartilhada, visando garantir acesso ao BPC desburocratizado, segurança de rende e inclusão de famílias com pessoas com deficiência. 21 EIXO 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO Ampliar a equipe do CRAS itinerante, garantindo profissionais suficientes (assistente social, psicólogo, técnico administrativo) para atender periodicamente as comunidades rurais com qualidade e continuidade. Implantar Ouvidorias Sociais Ativas, integradas ao CRAS e a Secretaria de Assistência Social, com meios presenciais, telefônicos e digitais para: Receber propostas populares e dar retorno fundamentado. Realizar consultas públicas com votação sobre ações e prioridades. Implementar uma Política Intersetorial entra a Assistência Social e a Educação, garantindo que todas as escolas públicas municipais, estaduais e federais atuem como polos permanentes de divulgação dos direitos socioassistenciais e de formação cidadã. Essa política deve prever a inserção de conteúdos sobre o SUAS, direitos sociais e cidadania nos currículos escolares, com linguagem adequada às faixas etárias, especialmente dos adolescentes, promovendo consciência de direitos, participação social e fortalecimento da rede de proteção social. Implantar Ouvidorias Sociais Ativas, integradas ao CRAS e à Secretaria de Assistência Social, com meios presenciais, telefônicos e digitais para: Receber propostas populares e dar retorno fundamentado. Realizar consultas públicas com votação popular sobre ações e prioridades. 22 EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS. MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO Realizar parcerias entre os municípios da região Oeste de Mato Grosso, para capacitar trabalhadores do SUAS, com demandas similares. Alocar mais recursos para os municípios com menor capacidade financeira, independente do porte. Aprovar a PEC 383/2017, que garante um percentual mínimo de financiamento para Assistência Social. Revisar metas fiscais do Plano de Assistência Social para serem inseridos no PPA (Plano Plurianual) 7 – AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS As ações estratégicas e metas da Política de Assistência Social no município, estão pautadas em políticas que preconizam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social e garantia de direitos básicos como alimentação, moradia, renda mínima e proteção social. Diante do cenário demonstrado é importante implantar ações que de fato garanta a aplicação da Política Nacional de Assistência Social, siga as orientações da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) , fortaleça o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dentro do município e que contemple o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Segue abaixo, Quadro Demonstrativo contendo as ações e metas que serão aplicadas no exercício 2026-2029: AÇÃO ESTRATÉGICA Metas PERÍODO Alcaçadas 2026 2027 2028 2029 1- Reformar do CRAS Garantir a Proteção e Atendimentos as Famílias X 2 – Reformar e Ampliação da Sede da Secretaria de Assistência Social Melhorar a estrutura física e atendimento aos usuários e servidores do SUAS X 3 – Reformar a Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e Adolescente Garantir um espaço adequado para acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade X 4 – Construção de Salão de Eventos a Sede do Serviço de Garantir um espaço adequados para X 23 Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa acolhimento das pessoas idosas em situações de vulnerabilidade 5 – Garantir suporte a equipe técnica da Proteção Social Especial (PSE) Garantir atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco X X X X 6 - Adquirir veículo para aumentar atendimentos domiciliares do Cadastro Único Garantir cobertura territorial da população em situações de vulnerabilidades X 7 - Realizar ações de atualização cadastral do Cadastro Único Aumentar a cobertura de famílias em situação de pobreza inscritas no Cadastro Únicas X X X X 8 - Realizar a busca ativa, promovendo ações em conjunto com as Secretaria de Saúde e Educação pertinentes ao CADÚNICO. Garantir o cumprimento das condicionalidades de forma continua X X X X 9 - Realizar ações preventivas de conscientização Fortalecer a cultura de proteção, direitos e cidadania X X X X 10 – Realizar Jantar das Famílias no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da criança e adolescente Fortalecer laços familiares e aumentar vínculos afetivos X X X X 11 - Realizar Jantar das Mães no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa Promover a valorização das mulheres idosas, reconhecendo sua importância no vínculo familiar X X X X 12 - Realizar Evento de Inclusão Cultural do SCFV - Festa Junina Aumentar a interação e fortalecimento de vínculos entre usuários do serviço X X X X 13 - Realizar ação dos Pais no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa Promover a valorização dos homens idosos, reconhecendo a importância no vínculo familiar X X X X 14 - Disponibilizar 01 ônibus para transporte dos usuários do SCFV (crianças, adolescentes e idosos) Garantir acesso aos serviços socioassistenciais X X X X 15 - Realizar Oficinas de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) na zona urbana e rural Identificar Famílias em situações de vulnerabilidade e garantir direitos X X X X 16 - Realizar Encontro Inter geracional Dia do Idoso e Dia das Crianças do SCFV Fortalecer Vínculos entre gerações X X X X 24 17 – Apoiar o Controle Social Fortalecer o Controle Social X X X X 18 – Realizar Conferências Municipais, quando necessário Fomentar a participação do Controle Social nas ações da Política de Assistência Social X X X X 19 – Realizar passeio cultural com usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Proporcionar inclusão social X X X X 20 – Realizar parcerias que promova fornecimento de alimentos (PAA, Governo do Estado) Aumentar a Segurança alimentar de usuários do SUAS X X X X 8 - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS Espera-se, com a implantação deste Plano Municipal, a redução do número de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social em todo o território do Município, bem como a ampliação da oferta de serviços pelas Unidades de Assistência Social, facilitando o acesso dos usuários aos serviços socioassistenciais. Busca-se, ainda, o fortalecimento e o empoderamento das famílias do município, por meio do incentivo ao reconhecimento de seus direitos de cidadania e da garantia de sua efetivação, visando à prevenção de situações de risco social e de violações de direitos. A partir da identificação das famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da Busca Ativa, e de sua inclusão no Cadastro Único, com o devido reconhecimento das especificidades de cada família e de seu território, será possível planejar e executar políticas públicas mais eficazes, voltadas à redução e/ou superação das situações de risco social, contribuindo, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida dos usuários da Política de Assistência Social. 9 – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS O Município de São José dos Quatro Marcos está caracterizado como município de Pequeno Porte I, sendo este definido com população de até 20.000 habitantes, e está na Gestão Básica. Conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS/2012, Art. 64: §2º A capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada: 25 I - ao número de famílias do território; II - à estrutura física da unidade; e III - à quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme referência da NOB RH. §3º, Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguinte divisão: I - até 2.500 famílias; II - de 2.501 a 3.500 famílias; III - de 3.501 até 5.000 famílias. Abaixo, tabela com Composição de Trabalhadores/as do SUAS: 9.1 - COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR: Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Sandra Ferreira Brandão Ensino Superior: Bacharel em Contabilidade Gestora Comissionada 02 Kerlianne Mar.tins Ferreira Ensino Superior: Bacharel em Contabilidade Diretora do Fundo Municipal da Assistência Social Comissionada 03 Regislaine Ruiz Neves Ensino Superior: Pedagogia Chefe de Departamento/ Gestão SUAS Comissionada 04 Márcia Ferrari dos Santos Mariano Superior Coordenadora da Vigilancia Socioassistenci al Comissionada 05 Tayna Flabis Venerando Nível Médio Serviços Gerais Servidora Temporária 9.2 - EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS: Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Amanda Oliveira Pereira Libralão Superior Psicóloga Servidora Estatutária 02 Heloisa Regina Ronconi Dalmas Superior Assistente Social Servidora Temporário 03 Ivanilda Correa Pinto de Arruda Superior Assistente Social Servidora Temporário 04 Maria Eduarda Cardoso da Silva Superior Incompleto Estagiária Estagiária 05 Andrea Mara Nepomuceno da Silva Superior Psicóloga Servidora Estatutária 26 06 Rosa Maria Freitas Barbosa Sicoti Superior Coordenadora Comissionada 07 Luana Carla Rocca de Oliveira Superior Técnica do SCFV Comissionada 08 Lilian Cristina Teles de Lima Nível Médio Serviços Gerais Servidora Estatutária 09 Carla Manuel de Souza Nível Médio Orientadora Social Comissionada 9.3 – EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Marilene Gomes Soledad de Souza Superior Pedagoga Comissionada 02 Patrícia Casagrande Ferreira Alves Superior Assistente Social Servidora Estatutária 03 Fábio Souza França Superior Psicólogo Servidor Estatutário 9.4 - COMPOSIÇÃO DO CADASTRO ÚNICO: Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Roziane Correa Alves Nível Médio Serviços Internos/Coorde nadora do Cadastro Único Servidora Estatutária 02 Mônica Moreira de Oliveira Nível Médio Entrevistadora Social Comissionad a 9.5- CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Doriana Luzia dos Santos Superior Pedagoga Servidora Estatutária 02 Camilly Vitória Hernandes Ferreira Superior Incompleto Estagiária Estagiária 9.6 - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: Quantitativo Referenciado: Total: 335 - Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). IDOSOS: Número de atendidos: 188 Nº Profissional Formação Função Vínculo 01 Silvia Aparecida da Silva Neris Superior Monitora Prestadora de Serviço 02 Maria Lucia Xavier de Sene Superior Orientadora Social Comissionad a 27 03 Maria Antônia da Silva Gomes Superior Coordenadora da Unidade Comissionad a 04 Michela Claudia Duarte da Silva Superior Serviços Gerais Servidora Estatutária CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Número de atendidos: 147 Número Profissional Formação Função Vínculo 01 Josiane Gonçalves da Silva Superior Monitora Prestadora de Serviço 02 Silvéria Maria das Virgens Nível Médio Monitora Prestadora de Serviço 03 Dilma Souza de Paula Nível Médio Serviços Gerais Servidora Temporária 04 Maria da Penha Pereira Superior Serviços Gerais Servidora Temporária 05 Sidilene Molina Superior Coordenadora Unidade Comissionada 06 Tainara Venice de Souza de Lima Superios Incompleto Serviços Gerais Servidora Estatutária 07 Silvana Vieira Barretos Nível Médio Serviços Gerais Servidora Estatutária 08 Bruna de Oliveira Lara Picada Nível Médio Monitora Prestadora de Serviço 09 Maria Deusdeth Medeiros de Castro Nível Médio Serviços Gerais Servidora Temporária 9. 7 - MATERIAIS UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Unidade Materiais Órgão Gestor - 01 Computador de Mesa; - 05 Notebooks; - 06 Impressoras; Cadastro Único - 01 Computador de Mesa; - 03 Notebooks - 02 Tablets - 02 Impressoras; - 01 Data Show e Tela de Projeção; - 01 carro de uso exclusivo; CRAS - 05 Computadores de Mesa; - 03 Notebooks; - 05 Impressoras; - 01 Data Show; - Caixa de Som; 28 - Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador) - 02 Carros de uso compartilhado; SCFV – Idoso - 01 Notebook; - 01 Data Show; - Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador) - Caixa de Som com Microfone; SCFV – Criança e Adolescente - 01 Notbook; - 01 Data Show; - Utensílios domésticos (Fogão, Batedeira, Liquidificador) Secretaria dos Conselhos Municipais - 02 Notebook; - 01 Impressora. 10 - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO O art. 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece como instrumentos de planejamento orçamentário o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, ao definir prioridades e estabelecer a alocação dos recursos públicos, o orçamento torna-se instrumento fundamental de planejamento, indispensável à execução das políticas públicas. O Gestor Municipal deve planejar o orçamento da Assistência Social de forma responsável e alinhada aos instrumentos próprios da Política de Assistência Social, tais como o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS e o Plano Municipal de Assistência Social. Estes, por sua vez, devem estar devidamente refletidos nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária e financeira do município (PPA, LDO e LOA), conforme orienta o Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS (2013, p. 37). Para a execução da Política de Assistência Social no Município de São José dos Quatro Marcos, é imprescindível a adequada provisão de recursos, bem como a definição clara das principais fontes de financiamento. O art. 56 da NOB/SUAS (2012) dispõe que o Cofinanciamento federal dos serviços, programas, projetos e da gestão da Assistência Social, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de Blocos de Financiamento, os quais se destinam ao custeio da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, em conformidade com os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, além da gestão do SUAS, da 29 Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, entre outros, conforme regulamentação específica. A estrutura orçamentária e financeira da Assistência Social do Município é composta por recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e de recursos próprios arrecadados pelo Município. De acordo com o Plano Plurianual – PPA (2026–2029), a estimativa de receitas será: Origem 2026 2027 2028 2029 Federal R$ 238.750,00 R$ 238.750,00 R$ 238.750,00 R$ 238.750,00 Estadual R$ R$ R$ R$ Próprio R$ R$ R$ R$ Total R$ R$ R$ R$ No que se refere aos recursos federais, estes são destinados ao Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, bem como ao aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, por meio dos Blocos de Financiamento, conforme normativas vigentes do SUAS, detalhados a seguir: RECURSOS FEDERAIS GESTÃO Nome Previsão de Repasse Mensal COMPONENTE - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS R$ 0 * ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF R$ 5.400,00 * Total R$ 5.400,00 * Os valorem poderão variar conforme o desempenho das condicionalidades da assistência social, educação e saúde. SERVIÇOS Nome Previsão de Repasse Mensal COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO R$ 4.400,00 COMPONENTE – PISO BÁSICO VARIÁVEL III – EQUIPE VOLANTE R$ 3.300,00 COMPONENTE - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS R$ 5.300,00 Total R$ 13.000,00 SERVIÇOS Nome Previsão de Repasse Mensal COMPONENTE - PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 800,00 Total R$ 800,00 PROGRAMAS Nome Previsão de Repasse por Questionário BPC NA ESCOLA - QUESTIONÁRIO A SER APLICADO R$ 40,00 * Total R$ * Valor por questionário preenchido e aprovado. 30 Nome Previsão de Repasse Mensal PROCARD R$ 9.623,25 * Total R$ 9.623,25 No que se refere aos recursos estaduais, estes são organizados por meio de pisos de financiamento e incentivos financeiros, transferidos na modalidade fundo a fundo, com a finalidade de complementar e fortalecer a execução dos serviços socioassistenciais no âmbito municipal. Tais recursos destinam-se ao cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, contribuindo para a efetivação das ações, programas e serviços previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em conformidade com as normativas estaduais vigentes. RECURSOS ESTADUAIS - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO Nome Previsão de Repasse Mensal R$ 27.000,00 Total R$ 27.000,00 11 - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), a rede socioassistencial é constituída por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos. Essa rede deve estar articulada entre todas as unidades de provisão de proteção social, obedecendo à hierarquia da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, bem como aos diferentes níveis de complexidade. O Município de São José dos Quatro Marcos, classificado como município de porte I, ainda não conta com a totalidade dos serviços considerados necessários para atender a população conforme os níveis de complexidade estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). No âmbito da Proteção Social Básica, as ações são destinadas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, ausência de renda, privações, acesso precário a serviços e fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento. A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir 31 situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, define três tipos de serviços no âmbito da Proteção Social Básica: 1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (voltado a crianças, adolescentes e idosos) 3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas O Município de São José dos Quatro Marcos atualmente dispõe de dois desses serviços em sua rede de Proteção Social Básica, que são: 11.1 - Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 1 500 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes 1 147 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos 1 188 A Proteção Social Especial, destinada a usuários que têm seus direitos violados, é organizada em dois níveis: Média Complexidade e Alta Complexidade. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a Proteção Social Especial de Média Complexidade compreende os seguintes serviços: 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 2. Serviço Especializado em Abordagem Social 3. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua 4. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 32 5. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias Quanto à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a Tipificação Nacional estabelece os seguintes serviços: 1. Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva 2. Serviço de Acolhimento em República 3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 4. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências Atualmente, o Município de São José dos Quatro Marcos não dispõe de CREAS somente equipe específica para atendimento à Proteção Social Especial (PSE) que fica lotada na Sede Administrativa da Secretaria de Assistência Social 11.2 - Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial Proteção Social Especial (PSE) Compartilhada na Sede da Secretaria de Assistência Social 20 12 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, realizado por gestores e chefes de departamentos, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios, verificando se estes estão cumprindo seus objetivos. Essa função deve ser inerente à gestão, que precisa prover informações capazes de orientar a adoção de medidas que melhorem a qualidade, eficiência e eficácia das ações ofertadas. Para o monitoramento serão utilizados diversos sistemas de informação da Assistência Social, tanto municipais quanto do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), tais como: Relatório Mensal de Atividades (RMA): registra os atendimentos realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 33 Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): acompanha a frequência dos usuários nos serviços. Demais relatórios do MDS, que permitem o acompanhamento de programas, projetos e benefícios. Relatórios Técnicos das Equipes quando solicitados. O monitoramento deste Plano ocorrerá ao longo de todo o período de execução, permitindo a adoção de medidas corretivas sempre que necessário. Ao final de cada exercício, será realizada a avaliação do cumprimento das metas, com possibilidade de revisão do Plano para o exercício seguinte, garantindo ajustes que aumentem a efetividade das ações. A partir do estabelecimento das metas locais, o monitoramento atualizará periodicamente as informações sobre as populações dos territórios de referência, fornecendo indicativos integrados sobre a atuação dos diferentes equipamentos e territórios específicos. Ao longo dos quatro anos de vigência do Plano, será possível identificar os avanços por meio de análises simplificadas, comparando as metas pactuadas com o estágio efetivamente alcançado, além de apontar desafios enfrentados para a consecução das metas. O monitoramento das diretrizes e objetivos tem como finalidade apoiar as ações das diferentes instâncias decisórias e participativas do SUAS. Apresentado de forma pública e acessível, este processo valoriza o sistema e garante sua transparência perante a população, cumprindo seu papel de atendimento às demandas e necessidades sociais. Destaca-se o papel do Conselho Municipal de Assistência Social e das Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e metas pactuadas no Plano, fortalecendo a gestão democrática e a participação popular no controle social. A avaliação será realizada por meio da análise das metas propostas no Plano Municipal de Assistência Social, considerando os objetivos definidos e os resultados alcançados ao longo do exercício. Essa análise utilizará planilhas de indicadores, permitindo identificar: Avanços e resultados alcançados; Dificuldades e desafios enfrentados; Propostas de soluções e ajustes necessários. 34 Para garantir um melhor desenvolvimento do monitoramento e da avaliação, será incentivada a participação de diversos representantes dos segmentos envolvidos na Política de Assistência Social, incluindo gestores, trabalhadores, prestadores de serviços, usuários e conselheiros municipais.