DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2026;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024;
PROCESSO DE COMPRA Nº 068/2024;
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2024;
PROCESSADA: CONSULTORIA PIOVESAN LTDA (CNPJ: 37.028.571/0001-44);
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.
Vistos etc...
Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa CONSULTORIA PIOVESAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.028.571/0001-44. O Fiscal de Obras, através do Laudo Técnico de 28/07/2025, identificou inexecução parcial e vícios construtivos graves relacionados à drenagem e sinalização. Em decorrência das constatações, a empresa foi notificada e, em resposta, contra notificada em 01/08/2025, apresentando defesa prévia centrada em pedidos de reajuste financeiro e alegações de falha de projeto. Entretanto, essas justificativas foram rejeitadas pela fiscalização técnica, que as considerou infundadas e meras tentativas de elidir responsabilidade.
As justificativas apresentadas pela contratada em sede de notificação preliminar foram tecnicamente rechaçadas. Esse posicionamento evidencia a persistência de falhas que comprometem a segurança viária e o erário público, conforme disposto no Convênio 001/2020. A conduta descrita configura, em tese, infração administrativa prevista no Art. 155, inciso I (inexecução parcial do contrato) da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, devida as circunstâncias e consequência, é de extrema importância proceder a abertura de processo administrativo seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal n.º 1.715/2024, oportunizando à empresa o contraditório e a ampla defesa.
ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo laudo técnico e dos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:
a) A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa Consultoria Piovesan Ltda (CNPJ: 37.028.571/0001-44);
b) A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do Art. 29, caput do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e Art. 158, caput da Lei 14.133/2021;
c) A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e vista dos autos;
Cotriguaçu-MT, 23 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Valdete Veronez França da Silva
Secretária de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT