LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR LEGISLATIVA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Altera o Art. 1º da Lei municipal nº 725/2021 de 20 de dezembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Atualiza os valores da verba mensal de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinquenta reais), para os Vereadores, e no valor de R$ 4.850,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição Federal da Republica.
Parágrafo 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente, em espécie, de forma compensatória para custeio da atividade parlamentar, dentro do município, mas fora da câmara municipal, tais como, despesas com deslocamento, combustíveis, uso do veículo próprio, alimentação, etc., advindas do desenvolvimento das atividades, e inerentes ao exercício do cargo.
Art. 2º. A revisão da verba indenizatória, deverá ser feita anualmente via decreto legislativo, devendo o índice de correção ser apurado no mês de janeiro e aplicado mês de fevereiro, adotando-se para a correção, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado pelo IBGE.
Art. 3º. Revoga-se o caput e o §1º do art. 1º da Lei municipal nº 725/2021 de 20 de dezembro de 2021, mantendo-se os demais dispositivos inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.