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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI COMPLEMENTAR Nº 199/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

"Aumenta o salário base dos cargos de Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta e Contador e acrescenta tabela de vencimento ao Anexo IV da Lei Complementar nº 022/2005."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido o aumento de 23,50% (vinte e três vírgula cinquenta por cento) no valor do salário base dos cargos efetivos de Psicólogos, Assistentes Sociais, Fisioterapeuta e Contador, previstos na Lei Complementar nº 022/2005, do Município de Nova Lacerda/MT.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica acrescentada a tabela de vencimentos constante do anexo desta Lei, ao Anexo IV da Lei Complementar nº 022/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 25 de fevereiro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal