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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

EDITAL DE CITAÇÃO DA PROCESSADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 001/2026;

COMISSÃO PROCESSANTE – PORTARIA Nº 013/2026;

MANDADO DE CITAÇÃO Nº 001/2026.

DESTINATÁRIO: CONSULTORIA PIOVESAN LTDA (CNPJ: 37.028.571/0001-44) ENDEREÇO: Av. Orlando Jose da Silva, nº 792, Sala 04, Centro, Juruena-MT.

A COMISSÃO PROCESSANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 013/2026 e pelo Art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715/2024, CITA a empresa CONSULTORIA PIOVESAN LTDA para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste, em face dos factos apurados no PAS nº 001/2026.

A instrução visa apurar a responsabilidade administrativa por inexecução parcial do objeto, conforme descrito no Laudo Técnico de 28/07/2025 (vícios em meio-fio e sinalização na MT-170), configurando infração ao Art. 155, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133/2021 e descumprimento das Cláusulas 11.1 e 11.5 do Contrato Administrativo nº 061/2024.

Fica a empresa advertida de que o presente processo poderá resultar nas seguintes sanções, previstas na Cláusula Décima Quarta nos subitens 14.1.1 do Contrato 061/2024:

1. MULTA COMPENSATÓRIA: De 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato Administrativo.

2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: Com o Município de Cotriguaçu, pelo prazo de até 06 (seis) meses, conforme Art. 156, III da Lei 14.133/21;

3. RESCISÃO UNILATERAL: Do Contrato nº 061/2024.

É facultada à processada a produção de todas as provas admitidas em direito, bem como o arrolamento de até 03 (três) testemunhas. A vista dos autos poderá ser feita na sede da Prefeitura ou mediante solicitação de cópia digital.

O não oferecimento de defesa no prazo legal implicará na declaração de revelia, prosseguindo o processo independentemente de nova notificação da empresa, nos termos do Art. 38 do Decreto Municipal nº 1.715/2024.

Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.

ANDRÉA MARIA BECHLIN

Presidente da Comissão Processante