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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

RESOLUÇÃO N° 02/2026/CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Relatório do 2º Semestre do exercício de 2025 do PROCAD-SUAS, do Município de Santo Afonso-MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santo Afonso-MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 552 de 03 de junho de 2024 e conforme deliberação da plenária ordinária desta instância de Controle Social realizada em 25 de fevereiro de 2026, Ata Nº 01/2026 e;

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCADSUAS), instituído e pactuado pelas instâncias do SUAS.

Considerando a existência de um volume significativo de cadastros com informações inconsistentes ou desatualizadas no Cadastro Único tem permitido que pessoas de uma mesma família recebam mais de um benefício, ao mesmo tempo em que segmentos mais vulneráveis da população não consigam acessar programas sociais.

Considerando que o PROCAD-SUAS, objetiva estimular a atualização e regularização dos registros unipessoais e promover a busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis, compreendendo a população em situação de rua, povos indígenas, entre outros, para sua inclusão no Cadastro Único.

RESOLVE:

Art. 1º Fica Aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social o Relatório do 2º Semestre do exercício de 2025 do PROCAD-SUAS, para o Município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Santo Afonso-MT, 25 de fevereiro de 2026.

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Rozinalva Dias Da Rocha

Presidente do CMAS de Santo Afonso/MT