CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 63 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a liberação de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a Unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes de Itiquira.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.320 de 06 de dezembro de 2024, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, conforme deliberado em reunião Plenária extraordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve;
Art. 1º. Aprovar por unanimidade a liberação de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para a Unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes, no valor de R$ 629.263,03, destinado a reforma e ampliação da sede da instituição no município de Itiquira/MT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e registre-se.
Itiquira, 12 de fevereiro de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente