PORTARIA Nº 175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016, especialmente nos arts. 118, 121, 123, 124, 125 e 126,
CONSIDERANDO o dever da Administração de promover a apuração imediata de irregularidade no serviço público, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 157/2016;
CONSIDERANDO a solicitação de providências e a documentação apresentada por meio do Protocolo nº 792/2026 – Comunicação Interna, relativa a fatos ocorridos no âmbito da Administração Municipal, cuja apuração se mostra necessária;
CONSIDERANDO que, em tese, os fatos noticiados podem configurar infração disciplinar sujeita a penalidade de demissão, hipótese em que é obrigatória a instauração de processo disciplinar, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 157/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração dos fatos noticiados no Protocolo nº 792/2026 – Comunicação Interna, bem como de eventual responsabilidade administrativa de servidor municipal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 2º Para condução do Processo Administrativo Disciplinar, fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I. Wellington Rocha Dias – Presidente;
II. Vitória Ferreira Ávila – Membro;
III. Silvana Khippaiz Nogueira – Membro.
§ 1º O Presidente da Comissão designará o respectivo secretário, nos termos do § 1º do art. 124 da Lei Complementar nº 157/2016, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2º As reuniões e audiências da Comissão terão caráter reservado, nos termos do § 3º do art. 124 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, a pedido do Presidente da Comissão, conforme art. 126 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 4º A Comissão adotará as providências necessárias à regular instrução do feito, podendo promover oitivas, diligências e requisições de informações e documentos, com vistas à completa elucidação dos fatos.
Art. 5º A atuação da Comissão será remunerada nos termos da Lei Complementar n.º 293, de 15 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de fevereiro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito