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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 177 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a organização e execução do Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender” no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de aprendizagem a todos os estudantes, conforme a legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO os princípios da equidade, inclusão e diversidade no processo educativo;

CONSIDERANDO a organização da carga horária docente prevista na Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender”, a ser desenvolvido nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com foco no atendimento aos estudantes que apresentam desafios no processo de aprendizagem.

Art. 2º O Projeto de Intervenção Pedagógica será desenvolvido dentro da carga horária semanal de 20 (vinte) horas do professor regente de turma, conforme previsto na Matriz Curricular.

§ 1º Dentre as 20 (vinte) horas semanais, o professor regente cumpre 19 (dezenove) horas em sala de aula com sua turma de referência.

§ 2º A aula restante da carga horária será ministrada pelo professor específico da disciplina de Língua Inglesa.

Art. 3º No horário destinado à aula de Língua Inglesa, o professor regente da turma desenvolverá o Projeto de Intervenção Pedagógica com estudantes de outra turma que apresentem desafios de aprendizagem, promovendo ações de recomposição das aprendizagens.

Art. 4º O Projeto tem como objetivos:

I – garantir o direito de aprender de todos os estudantes;

II – promover o compartilhamento de saberes e metodologias diversificadas;

III – fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;

IV – contribuir para a melhoria dos resultados de aprendizagem.

Art. 5º A equipe gestora da unidade escolar será responsável pela organização, acompanhamento e registro das ações do Projeto, assegurando o cumprimento da carga horária e a efetividade das intervenções pedagógicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste-MT; 25 de fevereiro de 2026. 

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura