PORTARIA Nº 177 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a organização e execução do Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender” no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de aprendizagem a todos os estudantes, conforme a legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO os princípios da equidade, inclusão e diversidade no processo educativo;
CONSIDERANDO a organização da carga horária docente prevista na Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender”, a ser desenvolvido nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com foco no atendimento aos estudantes que apresentam desafios no processo de aprendizagem.
Art. 2º O Projeto de Intervenção Pedagógica será desenvolvido dentro da carga horária semanal de 20 (vinte) horas do professor regente de turma, conforme previsto na Matriz Curricular.
§ 1º Dentre as 20 (vinte) horas semanais, o professor regente cumpre 19 (dezenove) horas em sala de aula com sua turma de referência.
§ 2º A aula restante da carga horária será ministrada pelo professor específico da disciplina de Língua Inglesa.
Art. 3º No horário destinado à aula de Língua Inglesa, o professor regente da turma desenvolverá o Projeto de Intervenção Pedagógica com estudantes de outra turma que apresentem desafios de aprendizagem, promovendo ações de recomposição das aprendizagens.
Art. 4º O Projeto tem como objetivos:
I – garantir o direito de aprender de todos os estudantes;
II – promover o compartilhamento de saberes e metodologias diversificadas;
III – fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;
IV – contribuir para a melhoria dos resultados de aprendizagem.
Art. 5º A equipe gestora da unidade escolar será responsável pela organização, acompanhamento e registro das ações do Projeto, assegurando o cumprimento da carga horária e a efetividade das intervenções pedagógicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste-MT; 25 de fevereiro de 2026.
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura