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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 176 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e,

Considerando a importância de assegurar o cumprimento da hora atividade no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste/MT;

RESOLVE

Artigo 1º - Disciplinar e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - No âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste/MT, 60% (sessenta por cento) da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, na unidade escolar, conforme anexo único desta portaria.

Parágrafo único - Para o cumprimento presencial de atividades formativas, para fins de atividades pedagógicas, caberá a gestão escolar a devida programação/organização.

Art. 3° - O percentual remanescente, correspondente a 40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade, deverá ser cumprido em regime não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, planejamento das aulas, desde que assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas, conforme anexo único desta portaria.

 § 1º As atividades não presenciais referentes ao caput deste artigo deverão ser devidamente acompanhadas pela Supervisão Pedagógica.

 § 2º Havendo necessidade de comparecimento à unidade escolar, o servidor será convocado pela gestão escolar.

Art. 4º - Quando constatado o não cumprimento das atividades pedagógicas previstas, sejam elas presenciais ou não presenciais, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de cumprimento de suas obrigações, sob pena de caracterização de descumprimento de suas atribuições legais e responsabilização, conforme legislação vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste, 25 de fevereiro de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

ANEXO ÚNICO

ORIENTATIVO TÉCNICO

TÍTULO: Aplicação da Portaria da Hora-Atividade nas Unidades Escolares.

INTERESSADO: Equipes gestoras, supervisores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino.

OBJETIVO: Orientar as equipes escolares quanto à correta aplicação da carga horária referente à hora-atividade, distinguindo o regime presencial e não presencial e detalhando as responsabilidades de cada ator envolvido.

1. INFORMES GERAIS

1.1. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores, com o objetivo de garantir condições para o planejamento pedagógico, a formação continuada e o aprimoramento das práticas docentes.

2. DAS DIRETRIZES

2.1. Cumprimento Presencial (60%)

2.1.1. A carga horária presencial deve ser utilizada preferencialmente para formações e atividades pedagógicas, mediante organização pela gestão escolar.

2.2. Cumprimento Não Presencial (40%)

2.2.1. A carga horária não presencial poderá ser cumprida com apoio de ferramentas tecnológicas, planejamento das aulas, sendo acompanhada pela supervisão pedagógica, garantindo a efetividade das ações.

3. APLICABILIDADE DA HORA-ATIVIDADE

3.1. A hora-atividade se aplica aos professores efetivos e contratados, conforme previsto em legislação vigente.

4. DO ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO

4.1. Somente os 60% (sessenta por cento) da carga horária da hora-atividade cumpridos presencialmente serão registrados no Sistema Biométrico.

4.2. O não cumprimento das atividades previstas na hora-atividade deve ser registrado pela equipe gestora, podendo caracterizar descumprimento das atribuições legais e resultar em responsabilização, conforme a legislação vigente.

5. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

5.1. Supervisor (a) Pedagógico (a)

5.1.1. Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da hora-atividade.

5.1.2. Assegurar o cumprimento da carga horária presencial e não presencial.

5.1.3. Avaliar a efetividade das atividades realizadas e manter registros atualizados.

5.1.4. Comunicar formalmente à direção escolar casos de descumprimento, para adoção de providências administrativas.

5.2. Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura:

5.2.1. Supervisionar e acompanhar a aplicação desta portaria nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

5.2.2. Orientar e prestar suporte às escolas quanto à correta implementação das diretrizes da hora-atividade.

5.3 Professores (efetivos e contratados):

5.3.1. Cumprir o percentual da hora-atividade estabelecido neste orientativo: 60% presencial e 40% não presencial.

5.3.2. Participar, obrigatoriamente, das formações e atividades propostas pela Gestão Escolar.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As unidades escolares devem promover ampla divulgação aos profissionais da educação.

6.2. Dúvidas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.