PORTARIA Nº 176 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e,
Considerando a importância de assegurar o cumprimento da hora atividade no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste/MT;
RESOLVE
Artigo 1º - Disciplinar e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - No âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste/MT, 60% (sessenta por cento) da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, na unidade escolar, conforme anexo único desta portaria.
Parágrafo único - Para o cumprimento presencial de atividades formativas, para fins de atividades pedagógicas, caberá a gestão escolar a devida programação/organização.
Art. 3° - O percentual remanescente, correspondente a 40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade, deverá ser cumprido em regime não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, planejamento das aulas, desde que assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas, conforme anexo único desta portaria.
§ 1º As atividades não presenciais referentes ao caput deste artigo deverão ser devidamente acompanhadas pela Supervisão Pedagógica.
§ 2º Havendo necessidade de comparecimento à unidade escolar, o servidor será convocado pela gestão escolar.
Art. 4º - Quando constatado o não cumprimento das atividades pedagógicas previstas, sejam elas presenciais ou não presenciais, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de cumprimento de suas obrigações, sob pena de caracterização de descumprimento de suas atribuições legais e responsabilização, conforme legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste, 25 de fevereiro de 2026.
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
ANEXO ÚNICO
ORIENTATIVO TÉCNICO
TÍTULO: Aplicação da Portaria da Hora-Atividade nas Unidades Escolares.
INTERESSADO: Equipes gestoras, supervisores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino.
OBJETIVO: Orientar as equipes escolares quanto à correta aplicação da carga horária referente à hora-atividade, distinguindo o regime presencial e não presencial e detalhando as responsabilidades de cada ator envolvido.
1. INFORMES GERAIS
1.1. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos professores, com o objetivo de garantir condições para o planejamento pedagógico, a formação continuada e o aprimoramento das práticas docentes.
2. DAS DIRETRIZES
2.1. Cumprimento Presencial (60%)
2.1.1. A carga horária presencial deve ser utilizada preferencialmente para formações e atividades pedagógicas, mediante organização pela gestão escolar.
2.2. Cumprimento Não Presencial (40%)
2.2.1. A carga horária não presencial poderá ser cumprida com apoio de ferramentas tecnológicas, planejamento das aulas, sendo acompanhada pela supervisão pedagógica, garantindo a efetividade das ações.
3. APLICABILIDADE DA HORA-ATIVIDADE
3.1. A hora-atividade se aplica aos professores efetivos e contratados, conforme previsto em legislação vigente.
4. DO ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO
4.1. Somente os 60% (sessenta por cento) da carga horária da hora-atividade cumpridos presencialmente serão registrados no Sistema Biométrico.
4.2. O não cumprimento das atividades previstas na hora-atividade deve ser registrado pela equipe gestora, podendo caracterizar descumprimento das atribuições legais e resultar em responsabilização, conforme a legislação vigente.
5. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Supervisor (a) Pedagógico (a)
5.1.1. Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da hora-atividade.
5.1.2. Assegurar o cumprimento da carga horária presencial e não presencial.
5.1.3. Avaliar a efetividade das atividades realizadas e manter registros atualizados.
5.1.4. Comunicar formalmente à direção escolar casos de descumprimento, para adoção de providências administrativas.
5.2. Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura:
5.2.1. Supervisionar e acompanhar a aplicação desta portaria nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
5.2.2. Orientar e prestar suporte às escolas quanto à correta implementação das diretrizes da hora-atividade.
5.3 Professores (efetivos e contratados):
5.3.1. Cumprir o percentual da hora-atividade estabelecido neste orientativo: 60% presencial e 40% não presencial.
5.3.2. Participar, obrigatoriamente, das formações e atividades propostas pela Gestão Escolar.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As unidades escolares devem promover ampla divulgação aos profissionais da educação.
6.2. Dúvidas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.