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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV c/c Decreto n.3.100/99, Art. 31, §2º c/c Lei Estadual n. 11.082/20, Art. 5º, II)

Processo Adm. n.032/2026 de 03/02/2026.

Modalidade: Credenciamento, Lei Federal n. 9.790/99, Decreto Federal n.3.100/1999, Lei Estadual n. 11.082/20 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal n. 14.133/2021.

Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Credenciamento n. 001/2026.

Objeto: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal n. 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Em conformidade com Lei Federal n. 9.790/99, Decreto Federal n.3.100/1999, Lei Estadual n. 11.082/20 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal n. 14.133/2021,conforme consta no Processo a manifestação da Comissão Especial de Avaliação, para a celebração do Termo de Parceriada prestação de serviços descritas no Projeto n. 001/2026.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de credenciamento se encontra registrado sob n. 001/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários a celebração do Termo de Parceria, cujos atos praticados pela Presidente e seus membros, da Comissão de Julgamento nomeados pela Portaria n. 001/GAB/2026, de 04/02/26, revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica do procedimento que tem por finalidade a celebração do Termo de Parceria.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Art. 31, §2º, Decreto n. 3.100/99 c/c Art. 5º, II, da Lei Estadual n. 11.082/20,no uso das atribuições,no processo administrativo n. 032/20206, procedimento de credenciamento n. 001/2026, Concurso de Projetos n. 001/2026, cujo objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal n. 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, com foco no fomento e na execução de atividades de interesse público no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100 de 30 de junho de 1999, da Lei Estadual n.11.082/2020, e subsidiariamente no que couber a Lei Federal n. 14.133/21.

Assim, ADJUDICO o objeto em conformidade com os itense valores descritos na proposta apresentada no Projeto n. 001/2026e HOMOLOGOo resultado do Processo de Credenciamento, em favor da Associação Viva Mato Grosso, CNPJ n. **.607.***/0001-**, referente aos serviços descritos,no valor global deR$ 3.330,780,00 (Três milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais),com estimativa mensal no valor de R$ 277.565,00 (Duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme Edital de Resultado do Credenciamento.

DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a celebração do Termo de Parceria, conforme a necessidade do município segundo os valores e quantidades discriminados na proposta por classificação de custos, constantes no Anexo VI, do Projeto n. 001/2026.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o Termo de Parceria, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 25 de fevereiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal