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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CESSÃO Nº 002/2026

TERMO DE CESSÃO Nº 002/2026

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA–MT E O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO–MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA–MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, RICARDO ALOISIO BABINSKI, doravante denominado CESSIONÁRIO;

e

O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO–MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº 244, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CEDENTE;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos entes municipais;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços de saúde prestados no âmbito do Município de Confresa–MT;

CONSIDERANDO o Ofício nº 168/SMS/2026, que fundamenta a necessidade administrativa;

CONSIDERANDO o princípio da cooperação federativa e da continuidade do serviço público;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora ELISANGELA SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 956, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do quadro efetivo do Município de Novo Santo Antônio–MT, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa–MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

O ônus da remuneração da servidora, compreendendo vencimentos, vantagens legais, encargos e demais consectários decorrentes do exercício, será de responsabilidade do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se automaticamente ao final do período pactuado.

Parágrafo único. O presente ajuste poderá ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, formalizada antes do término da vigência.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME JURÍDICO

A servidora permanecerá vinculada ao regime jurídico estatutário do Município cedente, submetendo-se, no exercício funcional, às normas administrativas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa–MT.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – Por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II – Por descumprimento das obrigações pactuadas; III – Por superveniência de interesse público devidamente motivado.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

O presente Termo será publicado em extrato nos meios oficiais de divulgação dos Municípios, para fins de eficácia e controle.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Confresa–MT, 14 de fevereiro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa–MT

Prefeito Municipal Município de Novo Santo Antônio–MT