DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. n. 049/2025/GAB/SEMAS/2025
Apenso: proc. adm. 065/2021 - Vol. I, II e Volumes I, II e III - prestação de contas
Objeto: Pactuação de Convênio entre Município de Rondolândia/MT e o Município de Comodoro/MT destinado a transferência de recursos financeiros para manutenção e administração do Abrigo Lar da Criança Recanto Feliz em cumprimento ao TAC 01/2016-MPE-Promootoria de Justiça de Comodoro/MT.
Instrumentos pactuação: Principal: Convênio: n. 001/PMR de 27/10/2017 - prorrogações: 1ª Alteração de 24/10/2018; 2ª Alteração de 18/07/2019; 3ª Alteração de 22/05/2020; 4ª Alteração de 19/01/2021, 5ª Alteração de 25/07/2022; 6ª Alteração de 28/06/2023; 7ª Alteração de 16/02/2024; 8º Alteração de 08/05/2025.
Conveniado: Município de Comodoro/MT (Abrigo Lar da Criança Feliz)
Convenente: Município de Rondolândia/MT
ASSUNTO: Pronúncia do Prefeito Municipal quanto à continuidade do Convênio n. 001/2017-PRM e posteriores prorrogações, para o exercício financeiro de 2.026.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atento a manifestação jurídica n. 01/PGM-GAB/2026 de fls. 70-73, registrando as considerações seguintes:
Considerando que o Município pactuou o referido convênio tendo como finalidade a transferência de recursos mensais destinados a manutenção do abrigo Municipal de Comodoro/MT, responsável pelo atendimento das demandas do Município de Rondolândia/MT, no acolhimento de crianças e adolescentes em medidas protetivas, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família, no cumprimento do TAC n. 01/2016-MPE-PJCDO anexado de fls. 12-23;
Considerando, que o termo principal do Convênio nº 001/2017-PMR, de 27/10/2017 (fls. 24-27), já passou por 08 (oito) prorrogações destinadas a garantir os repasses nos exercícios de 2018 até 2025 (fls.28-64 e fl.68), tudo em conformidade e fundamento na Lei n. 368/2016 e inciso XIII, art. 70 da Lei Orgânica do Município;
Considerando, para o exercício financeiro de 2026, conforme evidenciado no QDD integrante da Lei n. 612, de 6/01/2026-LOA-2026 (fls. 66-67) há dotação orçamentária capaz de garantir o empenho da despesa no exercício em curso, em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 141 da LOM, art. 167 da Constituição Federal e art. 60 da LRF n. 4320/64;
Considerando, conforme Cláusula Terceira do Termo Convênio n. 001/2017-PMR a sua renovação será sempre anual, impondo, no mês de maio, a correção do valor mediante a aplicação do indexador IPCA medido pelo IBGE no período;
Considerando, o valor da transferência mensal do ano de 2025 que foi no montante de R$ 4.421,74 (quatro mil, quatrocentos e vinte um reais e setenta e quatro centavos), conforme se extrai da decisão de 8/05/2025, fls. 55-58;
Considerando, o IPCA-IBGE acumulado de janeiro-dezembro de 2025 no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos percentuais), aplicado sobre o valor da parcela mensal do ano de 2025, neste exercício de 2.026 passará para R$ 4.610,10 (quatro mil, seiscentos e dez reais e dez centavos) mensais e, respectivamente, considerando os 12 (doze) meses, o valor global da prorrogação do convênio será R$ 55.321,20 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos);
Considerando, por fim, a conveniência e a oportunidade administrativa, aliado a necessária renovação do aludido convênio para o exercício financeiro de 2.026, em cumprimento ao TAC pactuado com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso por sua Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT;
DECIDO.
1) Autorizar a renovação do Convênio n. 001/2017-PMR com o Município de Comodoro/MT destinado a transferência dos recursos financeiros para manutenção e administração do Abrigo Municipal de Comodoro/MT – Lar da Criança Recanto Feliz para o exercício financeiro de 2026;
2) Promover a correção do valor mensal da transferência, aplicando o percentual de correção de 4,26%, passando o valor da parcela mensal em 2.026 para R$ 4.610,10 (quatro mil, seiscentos e dez reais e dez centavos), mensais;
3) Determinar a Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento que mande empenhar globalmente a despesa com o convênio no exercício de 2.026 no valor global de R$ 55.321,20 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos);
4) Desde já, Autorizo, dada a relevância do objeto do referido convênio, empenhada a despesa para o exercício de 2.026, consultada a Secretaria de Assistência Social, promova a transferência dos valores relativos as parcelas mensais ainda não adimplidas neste ano de 2.026, bem como, as atrasadas de 2.025 relativas aos meses de novembro e dezembro;
5) Determinar a Secretária de Assistência Social que requeira a apresentação das prestações de contas por parte do Município de Comodoro/MT, eventualmente em atraso, pronunciando sobre suas aprovações;
6) Determinar, empós emitido empenho da despesa, encaminhe os autos do processo administrativo para a Procuradoria Jurídica para formalização do 9º termo de alteração e prorrogação do Convênio n. 001/2017-PMR, cumprindo, em última análise, as determinações legais finalísticas.
Rondolândia-MT, 25 de fevereiro de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal