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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

RESOLUÇÃO Nº002/2025 - CMDCA, PORTO ESPERIDIÃO/MT, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Aprova a Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Esperidião/MT. 

Em Reunião Ordinária realizada no dia dois (02) de abril (04) de dois mil e vinte e cinco (2025), a Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e Lei Municipal nº 006/1996, alterada pela Lei Complementar nº 030/2008/2008:

Considerando a Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Artigo 16 da Lei Municipal nº 006/1996 de 02 de setembro de 1996;

Considerando que a Lei Municipal 006/1996, em seu Artigo 18, determina que a competência de regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é do Conselho Municipal, através de Resolução;

RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - A COMISSÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Presidente: Claudia Cristina Martins de Souza, Vice-Presidente: Anderson de Oliveira Alexandre, Tesoureira: Simone Regina Anjos, I Secretária: Elaine Alves Cebalho.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Porto Esperidião/MT, 02 de Abril de 2025.

Claudia Cristina Martins de Souza Anderson Alexandre de Oliveira

Presidente Vice Presidente

Simone Regina Anjos Elaine Alves Cebalho

Tesoureira Secretária