TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 020/2026 Vol. l e ll, de 13/01/2026.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Convencional n. 002/2026
OBJETO: “Contratação de Empresa para prestação de serviços no transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino do município de Rondolândia/MT.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O Certame foi realizado pela modalidade Pregão Presencial convencional, com fundamento no Fundamento no art. 87, e seus §§ c/cart. 117 “caput” c/c §1º, do art. 118 e demais artigos do Decreto Municipal n. 243/2024, art. 27 “caput” do e demais artigos do Decreto Municipal n. 250/2024, c/c art. 28, inciso I, c/c §2ª e §5º, do art. 17 e demais aplicáveis da Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial Convencional n. 002/2026, tendo como objeto: “Contratação de Empresa para prestação de serviços no transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino do município de Rondolândia/MT visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de educação, esporte e cultura.
Consta no processo administrativo expedidos pelas secretarias ora requisitante: Documento de Formalização da Demanda - DFD; Memorando de Solicitação/Abertura de Processo; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Numeração do Processo; Decreto n.328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025; Coleta de Preço Fornecedor; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Consulta site radar TCE/MT; Média Estimativa de Preço; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Minuta do Edital e seus Anexos; Termo de Referência; Comunicado Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Média Estimativa de Preço; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Carta de Credenciamento; Proposta Financeira; Documentos de Habilitação; Proposta Inicial; Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Proposta de Preço Readequada; Validação das Negativas; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações; Comunicado Interno.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial Convencional, considerando a cesta de preços informado às fls. 74/81, restou fixado em R$ 2.498.951,60(Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Município e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal n. 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos às fls. 309/310.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 10 (dez) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua Equipe de Apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com a descriçãonos itensdo Pregão Presencial Convencionalna proposta financeira inicial (fls.259/265)e proposta financeira readequada (fls. 296/299) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 311/315)e HOMOLOGO o procedimento de licitação-Pregão Presencial Convencional, em favor da Empresa:
Eliandra M. Businaro Corá Ltda, CNPJn.**.295.***/0001-**, no valor global de R$2.498.951,60 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), relativos aos lotes 01 e 02.
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgãos/Secretarias solicitantes.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 25 de fevereiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal