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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1050/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1050/2026

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.025

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E A DOAR, A TÍTULO DE PREMIAÇÃO, UM VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTOCICLETA) NO EVENTO DE RODEIO A SER REALIZADO DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 46º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1 (uma) motocicleta nova, com cilindrada de 150cc, para fins de premiação no evento de rodeio integrante da programação oficial do 46º Aniversário do Município de Santa Terezinha/MT.

Art. 2º A motocicleta de que trata o art. 1º será doada, a título de premiação, ao vencedor da competição de rodeio, conforme regulamento específico do evento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º A aquisição do bem será realizada mediante o devido processo administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, vedada a indicação prévia de marca ou modelo, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, garantindo-se a proposta mais vantajosa para a Administração.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas sob a Fonte de Recurso 500 (Recursos Ordinários), podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha MT, 25 de fevereiro de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028