LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
||
|
Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
|
Atividade |
2048 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
150.000,00 |
|
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
||
|
Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
|
Atividade |
1029 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
44.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
350.000,00 |
|
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.
|
Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
|
TERMO DE COMPROMISSO Nº 643/2025 – DEPUTADO –ESTADUAL CARLOS AVALONE |
1.621 |
150.000,00 |
|
TERMO DE COMPROMISSO Nº 893/2025 – DEPUTADO ESTADUAL LUDIO CABRAL |
1.621 |
350.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.