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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

2048

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

150.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

1029

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.621

350.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE COMPROMISSO Nº 643/2025 – DEPUTADO –ESTADUAL CARLOS AVALONE

1.621

150.000,00

TERMO DE COMPROMISSO Nº 893/2025 – DEPUTADO ESTADUAL LUDIO CABRAL

1.621

350.000,00

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal