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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Acresce número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cocalinho, aprovi e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido em 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Agente de Comunitário de Súde – ACS, passando de 18 (dezoito) para 20 (vinte) o múmero de vagas para ocargo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal