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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 367.860,00 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

1029

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERILA PERMANENTE MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.600

12.193,00

44.90.

Aplicações Diretas

1.600

337.667,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0006

ATENÇÃO BÁSICA

Atividade

2046

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600

18.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

Emenda Parlamentar Senador Carlos Fávaro – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125005

1.600

12.193,00

Emenda Parlamentar Senador Carlos Fávaro – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125004

1.600

337.667,00

PORTARIA GM/MS Nº 3493/2024

1.600

18.000,00

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal