LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 367.860,00 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
1029 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERILA PERMANENTE MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
12.193,00 |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
337.667,00 |
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2046 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
18.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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Emenda Parlamentar Senador Carlos Fávaro – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125005 |
1.600 |
12.193,00 |
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Emenda Parlamentar Senador Carlos Fávaro – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125004 |
1.600 |
337.667,00 |
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PORTARIA GM/MS Nº 3493/2024 |
1.600 |
18.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.