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Prefeitura Municipal de Comodoro

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 010/2026

PORTARIA Nº 010/2026 DE 24/02/2026 

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando os preceitos do art. 9º, da Lei Municipal nº 1.257/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) e do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;

Considerando o Ato da Mesa nº 01/2026, de 30 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;

Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);

Considerando que, com relação à contagem do período restabelecido, a referida norma possui eficácia imediata, portanto projeta efeitos desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 226/2026 (12 de janeiro de 2026), devendo a Administração promover a adequação dos assentamentos funcionais e a implantação das vantagens correspondentes;

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE MAIS 6% (SEIS POR CENTO) – TRIÊNIO – sobre a remuneração dos servidores abaixo relacionados, por terem cumprido mais de três anos de efetivo exercício de suas funções nesta Câmara Municipal, conforme estabelecem o art. 9º da Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010 e §3º do art. 55 da Lei Municipal nº 1.328/2011 de 29/07/2011:

· Adriana Guimarães Rosa;

· Ariane Steica Rodrigues Peres;

· Marcos Kennedy Ribeiro Carrijo Olegário.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à entrada em vigor da Lei Complementar nº 226/2026, qual seja, 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

                       Presidente Biênio 2025/2026
 
Registre-se e Publique-se:

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário