Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de Santo Antônio de Leverger – MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÕNIO DE LEVERGER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de Santo Antônio de Leverger – MT
Lei Municipal nº 1.159/GP/2015
Santo Antônio de Leverger – MT
Novembro/2025
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DADOS DE REFERÊNCIA DO RELATÓRIO
Relatório de Avaliação
Prefeita Municipal: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires
Secretário Municipal de Educação: Adelmar Genesio Galio
Presidente Conselho Municipal de Educação: Jean Luiz Arruda
Assessoria Administrativa: Gleice Ferreira Amorim Silva
Comissão Coordenadora – Ato legal Portaria nº 018/GS/SMELL/MT/2025 Maria Margarete Silva (Representante do Conselho Estadual de Educação) Gleice Ferreira de Amorim Silva (Representante da Secretaria de Educação) Jean Luiz de Arruda (Representante do Conselho Municipal de Educação)
Equipe Técnica – Ato Legal Portaria nº 018/GS/SMELL/MT/2025
Anice Roze de Oliveira Nascimento (Representante da Administração do Município) Gloria Fonseca Negrão (Representante da Secretaria Municipal de Educação) Janaina Lima do Nascimento (Representante da Secretaria Municipal de Educação) Kalmon da Silva Oliveira (Representante do Conselho Estadual de Educação) Manoel Vitor C. Campos (Representante do Planejamento e Finanças do Município) Rosângela Lima Guedes (Representante do Conselho Municipal de Educação)
Fórum Municipal de Educação
Coordenadora: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino
Vice coordenadora: Yorana Magalhães Pereira
Secretária: Noemi Fonseca Negrão
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SUMÁRIO
1. Sumário Executivo ................................................................................................................................................ 4 1.1 Apresentação ......................................................................................................................................................... 10 1.2 Comportamento das Metas ................................................................................................................................... 11
Meta 1 ................................................................................................................................................................... 11 Meta 2 ................................................................................................................................................................... 15 Meta 3 ................................................................................................................................................................... 20 Meta 4 ................................................................................................................................................................... 26 Meta 5 ................................................................................................................................................................... 31 Meta 6 ................................................................................................................................................................... 36 Meta 7 ................................................................................................................................................................... 42 Meta 8 ................................................................................................................................................................... 47 Meta 9 ................................................................................................................................................................... 52 Meta 10 ................................................................................................................................................................. 57 Meta 11 ................................................................................................................................................................. 62 Meta 12 ................................................................................................................................................................. 69 Meta 13 ................................................................................................................................................................. 72 Meta 14 ................................................................................................................................................................. 76 Meta 15 ................................................................................................................................................................. 80 Meta 16 ................................................................................................................................................................. 82 Meta 17 ................................................................................................................................................................. 84 Meta 18 ................................................................................................................................................................. 87 Meta 19 ................................................................................................................................................................. 89 Meta 20 ................................................................................................................................................................. 92
1.3 Ficha de Coleta de Dados ..................................................................................................................................... 96 2 Conclusões e Recomendações .............................................................................................................................. 142 3 Referências ............................................................................................................................................................ 144 4 Anexos .................................................................................................................................................................. 145
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AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME: AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS
SUMÁRIO EXECUTIVO – AVALIAÇÃO PME 2023 / 2024
1. APRESENTAÇÃO
Este Sumário Executivo apresenta uma síntese objetiva dos principais resultados, avanços, desafios e recomendações identificados no Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Santo Antônio de Leverger, referente ao período de 2023-2024. Reúne informações essenciais para consulta pública e transparência na gestão educacional.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PME
O PME de Santo Antônio de Leverger foi instituído pela Lei Municipal nº 1.159/2015, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação (PEE-MT – Lei nº 11.422/2021). O plano estabelece metas e estratégias para a melhoria da qualidade da educação no município, monitoradas por comissão específica de acordo com Ato legal – Portaria nº 018/GS/SMELL/MT/2025 e por instâncias de controle social.
3. METODOLOGIA
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A avaliação utilizou dados do INEP, IBGE, Avalia MT, SIMEC/Novo PAR, SIDRA e registros administrativos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL). Foi realizada análise do cumprimento das metas, observando indicadores, estratégias executadas e evidências qualitativas.
A Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) relata sobre as dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos necessários à análise dos indicadores previstos nas metas e estratégias do plano, destacando: limitações de acesso a bases de dados atualizadas, especialmente aquelas que envolvem recortes locais e específicos, como taxas de atendimento por etapa/modalidade de ensino, dados de inclusão, permanência e aprendizagem; defasagem temporal dos dados disponíveis, que compromete a análise em tempo real e o acompanhamento contínuo das metas estabelecidas. A base de dados oficiais refere-se ao ano de 2022.
4. SÍNTESE DOS RESULTADOS GERAIS
As metas apresentam avanços significativos em algumas áreas, como universalização da pré-escola (Meta 1), qualificação docente (Meta 8) e gestão democrática (Meta 10). Contudo, persistem desafios importantes, especialmente em: ampliação de vagas em creche; alfabetização e fluência no 2º e 3º ano; atendimento da Educação Especial; retomada da EJA; regularidade na aplicação dos recursos educacionais.
5. RESULTADOS POR META – SÍNTESE
EIXO 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO (METAS 1 e 3)
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Meta 1 – Educação Infantil
O município avançou na universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos, atingindo
97,2% de atendimento em 2024.
Para as creches (0 a 3 anos), houve crescimento expressivo, alcançando 50,8% de atendimento em 2024, chegando à meta estabelecida para 2025.
Principais desafios: déficit de vagas para crianças menores, dificuldades no acesso rural e necessidade de ampliação da infraestrutura.
Meta 3 – Alfabetização
Os resultados de alfabetização mostram avanços, mas ainda abaixo do esperado. Em 2024, na avaliação estadual: Pré-leitor: 39,75%
Iniciante: 26,25%
Fluente: 34%
Embora haja evolução, os dados indicam a necessidade de fortalecer a formação docente, reorganizar práticas de leitura e escrita e ampliar ações de intervenção pedagógica nos anos iniciais.
EIXO 2 – ENSINO FUNDAMENTAL E APRENDIZAGEM (METAS 4, 9 e 11)
Meta 4 – Universalização do Ensino Fundamental (6 a 14 anos)
O município alcançou e superou a meta a partir de 2022. Em 2024, a taxa de atendimento atingiu 120,6%, demonstrando cobertura total da população estimada na faixa etária (inclusive estudantes de outras localidades).
Meta 9 – Atendimento de jovens de 15 a 17 anos
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O indicador 9A mostrou forte crescimento:
2019: 83,62%
2024: 99,6%
Entretanto, o indicador 9B — jovens na etapa adequada (ensino médio) — permanece baixo, girando em torno de 4–7%, revelando desafios de permanência e conclusão do ensino básico.
Meta 11 – IDEB
Os índices do Ideb mostram avanços, mas ainda abaixo das metas nacionais. Persistem oscilações no desempenho, especialmente nos anos finais, reforçando a necessidade de estratégias contínuas de recuperação e acompanhamento do aprendizado.
EIXO 3 – ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EJA (METAS 9, 12 e 16)
Embora o município não ofereça ensino médio, os indicadores de acesso e permanência mostram:
• aumento na frequência de jovens de 15 a 17 anos nas escolas;
• baixa adequação idade-série no ensino médio.
Na EJA, a oferta municipal foi interrompida entre 2020 e 2024. Ainda assim, a taxa de alfabetização da população de 15 anos apresentou leve melhora, de 84,81% (2019) para 89,91% (2022), porém sem avanço na redução do analfabetismo funcional.
EIXO 4 – EDUCAÇÃO SUPERIOR E FORMAÇÃO DOCENTE (METAS 8, 15, 17, 18 e 20)
Meta 8 – Formação Superior dos Professores
O município superou a meta:
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2022: 108,6%
2024: 116,48% de professores com ensino superior na rede pública.
Não há dados consolidados de pós-graduação, apontando necessidade de fortalecer registros e acompanhamento da formação continuada.
As metas relativas à educação superior e valorização da carreira apontam necessidade de ampliar parcerias e criar políticas municipais mais estruturadas de formação.
EIXO 5 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DIVERSIDADE E EQUIDADE (METAS 5, 6 e 14)
Meta 5 – Educação Inclusiva
Os indicadores mostram crescimento, porém ainda insuficiente para atender plenamente a demanda: Acesso de estudantes com deficiência: 25,2% em 2023
Matrículas em classes comuns: 3,5% em 2023
Faltam salas de recursos multifuncionais, formação docente específica e ações de acessibilidade, o que limita a efetivação da inclusão.
EIXO 6 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (METAS 8, 13, 18 e 19)
A formação superior dos professores é um ponto forte, mas ainda há desafios relacionados à pós-graduação, formação continuada, carreira e condições de trabalho.
Recomenda-se fortalecer políticas locais de valorização e ampliar incentivos, acompanhando as diretrizes nacionais de formação docente e gestão de carreira.
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EIXO 7 – GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO (METAS 7 E 10)
Meta 7 – Financiamento da Educação
A execução financeira variou entre 2023 e 2024:
2023: 91,5% dos recursos aplicados;
2024: 112,2%, com aplicação acima do previsto, garantindo cumprimento legal, mas exigindo atenção ao planejamento futuro.
Meta 10 – Gestão Democrática
O município cumpre integralmente a meta:
100% das escolas seguem regras de seleção que envolvem critérios técnicos, mérito e participação da comunidade. Recomenda-se ampliar a participação social e fortalecer conselhos e práticas de gestão escolar.
6. CONSIDERAÇÕES
O município de Santo Antônio de Leverger apresentou avanços importantes, especialmente em: • universalização da pré-escola e do ensino fundamental;
• formação superior de professores;
• ampliação gradativa do tempo integral;
• consolidação da gestão democrática.
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Por outro lado, persistem desafios que merecem atenção no próximo ciclo:
• ampliação das vagas em creche;
• melhoria da alfabetização e do ensino fundamental; • retomada estruturada da EJA;
• fortalecimento da educação inclusiva;
• uso planejado e contínuo dos recursos educacionais.
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APRESENTAÇÃO
Em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Federal nº13.005/2014 e com o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso (PEE-MT), Lei Estadual nº 11.422/2021, a Lei nº 1.159/GP/2015 do Plano Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger – MT ressalta a necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano.
O presente relatório trata do período compreendido entre o ano de 2023 e 2024 e, do ponto de vista metodológico, observou os procedimentos contidos no “Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação” (disponível em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF).
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1. COMPORTAMENTO DAS METAS NO PERÍODO
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META |
TEXTO DA META |
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1 |
Ofertar até 2016, a educação infantil para 100 % (cem porcento) das crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de educação infantil em creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos até o ano 2025. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 1A |
Número de crianças de 4 a 5 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. |
|
Conceitos e definições |
Este indicador mede o nível de atendimento escolar das crianças de 4 e 5 anos, faixa etária correspondente à pré-escola. Ele expressa o grau de universalização dessa etapa da educação infantil, permitindo avaliar se o município está garantindo o direito constitucional à matrícula obrigatória para todas as crianças dessa idade. O indicador corresponde à proporção de crianças de 4 e 5 anos matriculadas na educação infantil da rede pública e privada, em relação ao total de crianças que residem no município nessa faixa etária. |
|
Fórmula de cálculo |
(Número de pessoas de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola / Número total de pessoas de 4 e 5 anos) X100. |
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Unidade de medida |
% de pessoas. |
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Comentários sobre a meta |
O Indicador 1A revela o grau de universalização da pré-escola no município, etapa obrigatória da educação básica. Percentuais elevados indicam que o município está garantindo o direito de acesso e ampliando a cobertura da educação infantil. Já percentuais baixos evidenciam déficit de vagas, necessidade de expansão da rede ou aprimoramento do planejamento da oferta. A análise contínua desse indicador é essencial para orientar investimentos e estratégias de busca ativa para essa faixa etária. |
|
Indicador 1B |
Número de crianças de 0 a 3 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. |
|
Conceitos e definições |
O Indicador 1B mede o nível de atendimento em creche das crianças de 0 a 3 anos, etapa não obrigatória, mas fundamental para o desenvolvimento infantil e para a garantia de direitos sociais. Ele expressa o alcance e a capacidade da rede de educação infantil em ofertar vagas para essa faixa etária, permitindo avaliar o progresso do município na ampliação do acesso às creches. O indicador corresponde à proporção de crianças de 0 a 3 anos |
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|
matriculadas em creches (rede pública e privada) em relação ao total de crianças residentes no município nessa faixa etária. |
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|
Fórmula de cálculo |
(Número de pessoas de 0 a 3 anos matriculadas em creche / Número total de pessoas de 0 a 3 anos) X100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O indicador evidencia o nível de oferta e cobertura das creches no município. Como essa etapa não é obrigatória, percentuais baixos são comuns, mas revelam a necessidade de ampliar a infraestrutura, estabelecer convênios ou aprimorar políticas de atendimento à primeira infância. Já percentuais elevados indicam forte investimento e capacidade de atendimento. Monitorar esse indicador é essencial para orientar políticas intersetoriais de educação, assistência social e desenvolvimento infantil. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 1A |
- |
69,6% |
- |
- |
- |
84,97% |
94,05% |
80,43% |
- |
96,5% |
97,2% |
|
Indicador 1B |
- |
30,2% |
- |
- |
- |
34,5% |
30,84% |
29,43% |
36,4% |
48,3% 50,8% |
Fontes: INEP (2022-2023) / DATASUS/IBGE (2022) / SIMEC- Novo PAR (2025) / SIDRA – IBGE
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Comportamento dos Indicadores do Período
100 80
60
40
20
0
2021 2022 2023 2024
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fontes: INEP (2022-2023) / DATASUS/IBGE (2022) / SIMEC- Novo PAR (2025) / SIDRA – IBGE
Para a Meta 1 foram traçadas 24 estratégias no PME. Considerando uma meta importante no âmbito público que apresentou avanços ao reconhecer a educação infantil como etapa fundamental do desenvolvimento humano e ao estabelecer a universalização da pré-escola e a ampliação das vagas em creches. No entanto, sua efetivação enfrenta desafios persistentes: a insuficiência de vagas, especialmente para crianças de 0 a 3 anos, desigualdades regionais e socioeconômicas no acesso, carência de infraestrutura adequada, e dificuldades na valorização e formação de profissionais de educação infantil.
Apesar dos avanços em alguns municípios e estados a execução da meta ainda depende de maior articulação federativa, de investimentos contínuos em expansão e qualidade e da superação de obstáculos administrativos e financeiros. Assim, embora seja essencial para garantia
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do direito à educação e para a redução das desigualdades, a Meta 1 segue com um dos maiores pontos de atenção no monitoramento dos Planos de Educação em geral.
Contextualizando o município de Santo Antônio de Leverger a Meta 1 Educação Infantil apresentou avanços na ampliação do acesso à pré-escola (4-5 anos) e nas ações de criação/manutenção de unidades escolares próximas às comunidades; mas também desafios como o déficit de vagas em creches (0-3 anos), dificuldades de acesso as áreas rurais dispersas, infraestrutura ainda suficiente em algumas unidades, e necessidade de formação e valorização dos profissionais da educação infantil.
Resumindo, o município reflete os avanços do estado de Mato Grosso na universalização da pré-escola, mas ainda convive com dificuldades estruturais e financeiras para expandir a creche, o que compromete o pleno alcance da Meta 1. O desfio é equilibrar expansão quantitativa com qualidade e equidade, assegurando que nenhuma criança fique sem acesso por questões territoriais ou socioeconômicas.
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META 1 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 24 |
|
Concluídas 11 |
Parcialmente Concluídas 6 |
|
Em desenvolvimento 1 |
Não Iniciadas 6 |
RECOMENDAÇÕES:
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A universalização na pré-escola (4-5 anos) será atingível se forem resolvidas questões pontuais de acesso rural ou de recursos financeiros. A meta de 50% de cobertura de creche (0-3 anos), no entanto, será alcançada em 2025, mas necessita de ações urgentes em relação ao atendimento de 0 a 1 ano e sete meses, de intervenção estruturada e investimento direcionado para que mantenha o resultado nos próximos decênio.
Há necessidade da elaboração de um plano de expansão da oferta de creches com base em diagnóstico da demanda local para ampliar vagas com recursos do FUNDEB e do FNDE.
Investir em construção ou ampliação de unidades de educação infantil, com o apoio de programas federais. Revisar o diagnóstico populacional de 0 a 5 anos, e estabelecer metas intermediárias anuais com monitoramento público de avanço.
|
META |
TEXTO DA META |
|
2 |
Oferecer Educação em Tempo Integral em, no mínimo 50% (cinquenta porcento) às crianças de 0 a 3 anos até o final do PME. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 2A |
Porcentagem de matrículas na rede pública em tempo integral na educação básica. |
|
Conceitos e definições |
O Indicador 2A mede o nível de oferta de educação em tempo integral na rede pública, considerando todas as etapas da educação |
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básica. Ele expressa a proporção de estudantes que permanecem na escola por um período ampliado, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, conforme parâmetros nacionais. Trata se de um indicador chave para avaliar o avanço das políticas de ampliação da jornada escolar. O indicador corresponde ao percentual de matrículas da educação básica da rede pública que estão classificadas como tempo integral no Censo Escolar. |
|
|
Fórmula de cálculo |
Nº de estudantes matriculados nas escolas da rede estadual que ofertam educação em tempo integral / Nº de estudantes matriculados na rede pública municipal X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O Indicador 2A mostra o quanto o município tem avançado na ampliação da jornada escolar para o tempo integral. Percentuais elevados indicam maior investimento na oferta de atividades pedagógicas ampliadas, fortalecimento curricular e políticas de permanência. Percentuais baixos demonstram necessidade de ampliar infraestrutura, recursos humanos e planejamento para expansão do tempo integral, sobretudo em contextos que demandam melhoria da aprendizagem e proteção social dos estudantes. |
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COMPORTAMENTO DO INDICADOR DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 2A |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2,34% |
3,57% |
Fontes: Censo Demográfico 2022/IBGE / INEP (2022-2023) / SIMEC- Novo PAR (2025) SMEEL (2024) / QEDU.
Comportamento do Indicador no Período
4
3,5
3
2,5
2
1,5 1
0,5 0
2,34
INDICADOR 1 A %
3,57
2023 2024
Fontes: Censo Demográfico 2022/IBGE / INEP (2022-2023) / SIMEC- Novo PAR (2025) SMEEL (2024) / QEDU
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No ano de 2023, a SMEEL aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral modalidades educação infantil (creche), na perspectiva da educação integral. As estratégias previstas nesta meta, ainda não foram implementadas na sua totalidade, visto que a demanda exige espaço físico e reorganização pedagógica e administrativa no âmbito escolar. Com a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral busca-se a intenção de que por meio dos recursos financeiros ofertar educação de qualidade em ambientes adequados para isso.
O município de Santo Antônio de Leverger projetou com maior intensidade a oferta de Educação Infantil para atendimento integral inicialmente com 23 crianças a partir de 2023. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. A escola em tempo integral implementada a partir do ano letivo de 2024 em duas escolas de forma simultânea na educação infantil de 1 ano e sete meses a 3 anos e de forma gradativa. Com isso a educação municipal busca oportunizar às crianças a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Embora ações estratégicas tenham sido iniciadas para contemplar a meta, estamos cientes de que ela foi parcialmente cumprida e necessita de investimentos para que atinja a universalização.
RECOMENDAÇÕES
1. Concluir adequações físicas das escolas municipais previstas para o ETI.
2. Definir cronograma de implantação efetiva da jornada de 7h.
3. Expandir gradualmente a oferta em etapas estratégicas.
4. Fortalecer a articulação entre município e estado para planejamento integrado.
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META 2 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
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Concluídas 0 |
Parcialmente Concluídas 3 |
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Em desenvolvimento 1 |
Não Iniciadas 0 |
O município de Santo Antônio de Leverger projeta com maior foco na oferta de Educação Infantil para o atendimento integral inicialmente previsto o atendimento de 23 crianças a partir do ano de 2023. Embora ações estratégicas tenham sido desenvolvidas para contemplar a meta, a monitoria deixa claro de que ela foi parcialmente cumprida e necessita de investimentos para que atinja a universalização.
|
META |
TEXTO DA META |
|
3 |
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
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Indicador 3A |
Porcentagem de crianças do 3º ano do ensino fundamental por nível de proficiência em escrita. |
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Conceitos e definições |
O AVALIA MT define faixas (intervalos) na escala de proficiência que correspondem aos níveis, por exemplo: • Abaixo do básico • Básico • Adequado • Avançado |
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Fórmula de cálculo |
Taxa de alfabetização = (Número de crianças alfabetizadas / Total de crianças avaliadas) × 100 / AVALIA – MT |
|
Unidade de medida |
Avaliação em larga escala |
|
Comentários sobre a meta |
O Indicador 3 A trata da Avaliação Somativa que tem como finalidade identificar e acompanhar o desempenho dos alunos ao término de cada etapa de escolarização, permitindo apontar as demandas de intervenção pedagógica em cada unidade escolar. Os resultados obtidos servem também para compor indicadores educacionais em diferentes níveis — estudante, turma, escola, instância regional e município — o que possibilita acompanhar a trajetória dos alunos na Educação Básica. Dessa forma, a avaliação |
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contribui para elevar a qualidade da educação pública e fortalecer a equidade. |
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Indicador 3B |
Porcentagem de crianças do 3º ano do ensino fundamental por nível de proficiência em leitura. |
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Conceitos e definições |
O Indicador 3B mede a distribuição das crianças do 3º ano do ensino fundamental entre os níveis de proficiência em leitura avaliados por exames padronizados. Ele expressa o quanto os estudantes dominam as habilidades essenciais de leitura ao final do ciclo de alfabetização, sendo fundamental para avaliar a qualidade da alfabetização e o cumprimento das expectativas de aprendizagem nacionais. O indicador corresponde ao percentual de estudantes do 3º ano classificados em cada nível de proficiência em leitura segundo resultados de avaliações externas (Saeb/ANA, avaliações estaduais, as aplicadas pelo Alfabetiza MT). |
|
Fórmula de cálculo |
Taxa de alfabetização em leitura = (Número de alunos com nível adequado ou avançado / Total de alunos avaliados) × 100 / AVALIA – MT. |
22
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|
Unidade de medida |
Avaliação em larga escala. |
|
Comentários sobre a meta |
A Avaliação de Fluência é fornecida pelo indicador 3 B que tem como objetivo avaliar a capacidade dos estudantes, especialmente aqueles matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em conjuntos de palavras dicionarizadas e palavras inventadas (pseudopalavras), isoladamente e com velocidade e precisão em um tempo determinado, bem como pequenos textos narrativos, para os quais podem responder a algumas perguntas. |
|
Indicador 3C |
Indicador de Aprendizagem. |
|
Conceitos e definições |
A fluência em leitura é medida por meio de leitura oral, com foco em velocidade, precisão e compreensão. A fluência em Matemática no ciclo da alfabetização mede a capacidade da criança de operar rapidamente com fatos básicos, compreender número e resolver situações simples. |
|
Fórmula de cálculo |
Percentual no nível=Total de alunos avaliados Nº de alunos naquele nível×10 |
|
Unidade de medida |
Avaliação em larga escala |
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|
Comentários sobre a meta |
O Indicador de Aprendizagem 3 C mostra o nível de proficiência dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, com base em avaliações externas. Permite acompanhar a evolução da aprendizagem, orientar políticas públicas e apoiar intervenções pedagógicas em escolas, redes e municípios. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 3A |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Participação= 97% Acerto= 52% Redimensionamento= 0% |
Participação= 83,83% Acerto= Redimensionamento= |
|
Indicador 3B |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Pré-leitor= 84% Iniciante= 16% Fluente= 0% |
Pré-leitor= 39,75% Iniciante= 26,25% Fluente= 34% |
|
Indicador 3C Rede Estadual |
- |
- |
- |
- |
- |
5,52% |
- |
4,71% |
5,3% |
- |
- |
Fontes: Avalia / MT; Santo Antônio do Leverger: Aprendizado Adequado no Saeb | QEdu https://qedu.org.br/municipio/5107800-santo-antonio-do-leverger/aprendizado
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Nota Técnica – O acesso aos dados da avaliação ALFABETIZA – MT, anos 2022 e 2024 não foram possíveis pelo link https://app.powerbi.com/view?r=eyJ
Os resultados de proficiência do município, no indicador 3 C mostram oscilações no desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática. Em ambas as áreas houve queda intermediária seguida de recuperação parcial, mas os níveis atuais ainda permanecem abaixo do esperado para assegurar aprendizagem plena. Em Língua Portuguesa, o processo de alfabetização e consolidação da leitura continua sendo um desafio, enquanto em Matemática persistem dificuldades em noções básicas e resolução de problemas.
A proficiência padronizada, variando entre 4,71 e 5,52 e chegando a 5,3 na última aferição, indica um desempenho mediano e aquém das metas de qualidade educacional. Esses resultados reforçam a necessidade de estratégias pedagógicas mais consistentes, com foco na alfabetização, no fortalecimento das competências matemáticas e na utilização sistemática dos dados avaliativos para planejar intervenções efetivas.
|
META 3 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 6 |
|
Concluídas 3 |
Parcialmente Concluídas 3 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciadas 0 |
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A Meta 3 apresenta seis estratégias que foram contempladas por ações pontuais das quais apresentadas na monitoria as ações sob a ótica da rede municipal. A análise dos indicadores referentes à Meta 3 que tem como objetivo alfabetizar todos os estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental, evidencia um cenário de desafios e desigualdades entre as duas redes de ensino.
Esse desempenho indica a necessidade de revisão das estratégias pedagógicas, de maior investimento em programas de formação continuada de professores e de políticas de acompanhamento sistemático das aprendizagens, especialmente nos anos iniciais. Embora ainda aquém da meta prevista em 80%, esse resultado demonstra avanços no processo de consolidação da alfabetização na idade adequada e sugere que determinadas práticas e políticas adotadas têm produzido impacto positivo.
|
Meta |
Texto da meta |
|
4 |
Garantir o acesso ao ensino fundamental as crianças na faixa etária de 6 a 14 anos, a partir da aprovação do PME, garantindo lhes a condição ao acesso e permanência na escola. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 4A |
Porcentagem de crianças de 6 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental ou que já concluíram o ensino fundamental nas escolas - taxa líquida de matrícula. |
|
Conceitos e definições |
O indicador 4A mede o grau de universalização do ensino fundamental, mostrando a proporção de crianças de 6 a 14 anos que |
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|
estão matriculadas nessa etapa ou que já a concluíram. Ele avalia se o município está garantindo o direito à escolarização obrigatória na idade adequada, sendo fundamental para o monitoramento das políticas de acesso e permanência no ensino fundamental. Corresponde ao percentual de crianças de 6 a 14 anos que: estão matriculadas no ensino fundamental (em qualquer rede), ou já concluíram essa etapa, mesmo que não estejam mais matriculadas. |
|
|
Fórmula de cálculo |
Número de alunos de 6 a 14 anos matriculadas no Ensino Fundamental Regular ou no Ensino Médio Regular / Número total de pessoas de 6 a 14 anos no município X 100. |
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Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O Indicador mostra se o município assegura a escolarização obrigatória das crianças de 6 a 14 anos. Percentuais elevados indicam que a quase totalidade das crianças está na etapa adequada ou já a concluiu, refletindo efetividade nas políticas de acesso e permanência. Percentuais baixos, por outro lado, revelam problemas de evasão, distorção idade-série ou falta de busca ativa, exigindo ações de acompanhamento familiar, ampliação da oferta e fortalecimento da gestão escolar. |
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|
Indicador 4B |
Porcentagem de jovens de 16 anos que concluíram o ensino fundamental. |
|
Conceitos e definições |
O indicador 4B mede a proporção de jovens que, aos 16 anos, já concluíram o ensino fundamental, mostrando o quanto o sistema educacional consegue garantir a conclusão dessa etapa na idade adequada. Ele é fundamental para avaliar fluxo escolar, prevenção da distorção idade-série e cumprimento do direito à educação básica obrigatória. Corresponde ao percentual de jovens de 16 anos que já finalizaram o ensino fundamental, independentemente de estarem ou não matriculados no ensino médio. |
|
Fórmula de cálculo |
População de 16 anos que concluíram o Ensino Fundamental / População total de 16 anos X 100 |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
Este indicador revela se os estudantes estão concluindo o ensino fundamental na idade esperada. Percentuais elevados indicam bom fluxo escolar, baixa retenção e políticas eficazes de permanência. Já percentuais baixos apontam problemas como reprovação, abandono ou distorção idade-série, exigindo ações voltadas ao |
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|
acompanhamento individual, reforço pedagógico e melhoria da gestão escolar. |
O município atingiu e superou, a partir de 2022, a Meta 4 (universalização do ensino fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos e ≥ 95% de conclusão na idade recomendada). Esse avanço é digno de registro e demonstra eficácia de políticas da rede pública de matrícula, permanência e conclusão. Entretanto, a análise de monitoria recomenda cautela: é imprescindível confrontar esse indicador com dados de proficiência, desagregar por grupos sociais e consolidar medidas que garantam a sustentabilidade dos ganhos. Recomendamos manter o monitoramento trimestral com indicadores de fluxo e aprendizagem, fortalecer ações de recuperação para alunos em defasagem e priorizar ações equitativas para subgrupos vulneráveis.
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 1A |
- |
- |
- |
- |
- |
94,2% |
- |
120,6% |
117,6% |
117,6% |
120,6% |
|
Indicador 1B |
- |
- |
- |
- |
- |
45,8% |
- |
121,8% |
116,6% |
106,2% |
121,8% |
SIDRA - IBGE 2010 e 2020 / QEdu / Novo PAR – 2025 / Censo Escolar 2022
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Comportamento dos Indicadores - Meta 4
140
120
100
80
60
40
20
2024
2023
2022
0
Indicador 4 A Indicador 4 B
2024
2019 2020 2021 2022 2023 2024
2021
2020
2019
SIDRA - IBGE 2010 e 2020 / QEdu / Novo PAR – 2025 / Censo Escolar 2022
|
META 4 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 7 |
|
Concluídas 4 |
Parcialmente Concluídas 2 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciadas 1 |
30
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Ao analisar as estratégias e ações vinculadas a esta meta, observa-se que a execução foi parcial, com avanços em alguns aspectos, mas também com lacunas relevantes a serem superadas. Destaca-se que a implantação de salas de recursos multifuncionais não se concretizou, o que limita a ampliação do atendimento educacional especializado no município. Da mesma forma, a formação continuada dos profissionais para o atendimento às especificidades de estudantes da educação especial, bem como de comunidades urbanas, indígenas e quilombolas, não alcançou a abrangência necessária, comprometendo a efetividade da política educacional inclusiva.
Ademais, algumas estratégias previstas não se mostraram compatíveis com a realidade municipal, especialmente no que se refere ao atendimento das escolas do campo, exigindo revisão e adequação para garantir a pertinência e aplicabilidade local. Nesse sentido, constata-se que, embora tenham sido realizados esforços parciais no cumprimento das ações, permanece a necessidade de fortalecer a implementação, rever estratégias que não se ajustam ao contexto municipal e planejar novas iniciativas que assegurem a efetividade da meta e a garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes.
|
Meta |
Texto da meta |
|
5 |
Garantir a educação inclusiva aos alunos com necessidades especiais no ensino infantil e fundamental, de acordo com as leis 9394/96 e 10.098/2000, com o plano nacional de educação, e de acordo com a resolução 261/02 CEE/MT, cap. III, art. 15, inciso vi, ou lei que venha substituí-los. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
31
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|
Indicador 5A |
Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola. |
|
Conceitos e definições |
Percentual de crianças e jovens de 4 a 17 anos com deficiência que frequentam a educação infantil e ensino fundamental no município. Mede o grau de atendimento e acesso escolar no município nessa faixa etária. |
|
Fórmula de cálculo |
População de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola / População total de 15 a 17 anos X 100 |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O Indicador 5 A demonstra o percentual de crianças e jovens com deficiência que têm acesso à escola no município. |
|
Indicador 5B |
Percentual de matrículas de estudantes de 4 a 17 anos de idade com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e altas habilidades ou superdotação que estudam em classes comuns da educação básica. |
|
Conceitos e definições |
Percentual de crianças e jovens de 4 a 17 anos com deficiência e transtornos que frequentam a educação infantil e ensino fundamental no município e estão matriculados em classes comuns. Mede o grau |
32
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|
de atendimento e acesso escolar de crianças e jovens que estão inseridos em salas comuns no município nessa faixa etária. |
|
|
Fórmula de cálculo |
Matrículas de estudantes de 4 a 17 anos de idade com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação / População de 4 a 17 anos com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O indicador 5 B demonstra a percentagem de crianças e jovens de 4 a 17 anos de idade com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação que frequentam e escola em classes comuns. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 5A |
- |
- |
- |
- |
- |
12,32% |
- |
21,89% |
19,73% |
25,2% |
21,89% |
|
Indicador 5B |
- |
- |
- |
- |
- |
2,06% |
- |
3,04% |
2,74% |
3,5% |
3,04% |
Fontes: SIMEC/Novo PAR; Censo/IBGE – 2010/2022/ QEdu
33
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A Meta 5 objetiva universalizar o acesso à educação básica e o atendimento educacional especializado (AEE) para alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação. Considerando que a nomenclatura transtorno global do desenvolvimento (TGD) foi atualizada para transtorno do espectro autista (TEA), o monitoramento da meta 5 desde o início da vigência do PNE 2014 – 2024 enfrenta duas limitações: a primeira com dados do Censo Demográfico utilizados para o monitorar o Indicador 5 A, em que os dados desse indicador apresentam uma defasagem temporal, pois sua última coleta teve os resultados em 2010; a coleta recente foi realizada em 2022 e só divulgada em junho de 2024. A segunda limitação refere-se à questão metodológica, devido ao Censo Demográfico coletar informações sobre pessoas com deficiência intelectual e dificuldade ou incapacidade de enxergar, ouvir, caminhar e subir degraus, enquanto o Censo da Educação Básica utilizado para o Indicador 5B identifica as pessoas com deficiência TGD e altas habilidades ou superdotação, gerando assim bases de dados com conceitos divergentes em relação ao público-alvo.
Para monitorar esta meta foi possível consultar os dados divulgados em 2023 que apresentaram apenas informações de números populacionais que possibilitaram monitorar o indicador 5 B. Dessa forma, este relatório apresenta dados relativos à execução da educação especial no âmbito público (estado e município) e um breve comentário que segue sobre o desenvolvimento das metas. A rede pública revela patamares baixos de atendimento apesar de apresentar evolução para esta modalidade. O crescimento é positivo, mas insuficiente para garantir a inclusão plena prevista pela meta. Recomenda-se ampliar o atendimento educacional especializado, investir na formação docente em inclusão, criar condições de acessibilidade nas unidades escolares e fortalecer ações de busca ativa para garantir matrícula e permanência dos alunos público-alvo da meta.
Comportamento dos Indicadores – Meta 5
34
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30
25
20
15
10
5
0
Indicador 5
A
2024
2023
2022
2021
2020
2019
Indicador 5
B
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fontes: SIMEC/Novo PAR; Censo/IBGE – 2010/2022/ QEdu
|
META 5 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
|
Concluídas 0 |
Parcialmente Concluídas 2 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciadas 2 |
35
ESTADO DE MATO GROSSO
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A Meta 5 se fundamenta no princípio do direito à educação de qualidade para todos, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a LDB (Lei nº 9.394/1996), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, internalizada pelo Brasil em 2008), além de diretrizes mais recentes do Conselho Nacional de Educação. O desafio central está em superar práticas segregacionistas e consolidar um sistema educacional inclusivo, garantindo igualdade de condições para aprendizagem, desenvolvimento e participação social.
Assim, a Meta 5 no município evidencia avanços significativos, mas não consolidados, em especial na oferta do AEE, na ausência de Sala Recurso Multifuncional e na formação de professores. Persistem desafios quanto à acessibilidade integral, à sistematização das políticas de inclusão e à garantia de recursos permanentes. A execução parcial das estratégias indica que houve movimento em direção à meta, porém ainda há necessidade de ampliar ações, fortalecer o acompanhamento pedagógico e integrar políticas intersetoriais para que a educação inclusiva seja uma realidade efetiva em todas as etapas da educação infantil e do ensino fundamental.
|
Meta |
Texto da meta |
|
6 |
Ofertar vagas de educação de jovens e adultos (EJA) para 100% da demanda existente até 2017. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 6A |
Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais (%). |
36
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|
Conceitos e definições |
Princípio do direito à educação ao longo da vida, buscando eliminar a demanda reprimida e assegurar que ninguém fique fora do sistema educacional por falta de vagas. Identificar a demanda real por EJA no território (pessoas fora da escola com escolaridade incompleta) e garantir que que todas as pessoas identificadas como público da EJA tenham possibilidade de matrícula. |
|
Fórmula de cálculo |
População com 15 anos ou mais de idade que sabe ler e escrever/ total da população com 15 anos de idade X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
No Indicador 6 A observa-se um avanço discreto na taxa de alfabetização, de 84,81% em 2019 para 89,91% em 2022, o que representa crescimento de 5,1 pontos percentuais. Contudo, a meta de 94,5% ainda não foi atingida, indicando que aproximadamente 10% da população com 15 anos ou mais continua não alfabetizada. A ausência de dados em 2020 e 2021, associada ao período pandêmico e à suspensão da oferta de EJA entre 2020 e 2024, explica a descontinuidade nas ações de alfabetização de jovens e adultos. Essa interrupção impactou diretamente o avanço da meta, |
37
ESTADO DE MATO GROSSO
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|
pois não houve oferta de turmas nem políticas específicas voltadas à recuperação da defasagem educacional nesse público. Mesmo com uma melhora estatística em 2022, esse avanço pode estar mais relacionado a tendências gerais de alfabetização da população do que a resultados de programas locais, já que o município não ofertou EJA no período. |
|
Indicador 6 B |
Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 a 64 anos (%). |
|
Conceitos e definições |
A taxa de analfabetismo funcional corresponde à proporção de pessoas entre 15 e 64 anos que, embora saibam ler e escrever palavras simples, não possuem habilidades suficientes de leitura, escrita e interpretação para compreender textos curtos ou realizar operações matemáticas básicas necessárias para a vida cotidiana. Esse indicador mede o nível de letramento da população e permite avaliar a qualidade da alfabetização, não apenas seu aspecto formal. |
|
Fórmula de cálculo |
População de 15 anos ou mais que não concluiu o ensino fundamental que não lê ou escreve / total da população com 15 anos ou mais X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
38
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|
Comentários sobre a meta |
Quanto ao Indicador 6 B a ausência da oferta de EJA de 2020 a 2024, demonstra que é provável que não houve ações estruturadas de combate ao analfabetismo funcional, o que explica a estagnação dos resultados entre 2019 e 2022. Além disso, a queda no nível de execução (-16%) indica que o município não conseguiu implementar políticas efetivas de letramento ou reingresso escolar para o público jovem e adulto. Em síntese, o cenário mostra fragilidade institucional no acompanhamento da Meta 6 e dependência de políticas externas ou estaduais para avanços no campo da alfabetização de adultos. Recomenda-se replanejar a retomada da EJA no município, com ênfase em: • diagnóstico atualizado da demanda (população com 15 anos ou mais não alfabetizada); • estratégias de busca ativa e sensibilização comunitária; • formação e valorização de professores da modalidade; • e parcerias com programas estaduais ou federais de alfabetização e elevação da escolaridade. |
39
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|
Nota Técnica: 2023 e 2024 ainda não há dados específicos de analfabetismo municipal divulgados para esses anos. O Censo de 2022 é a fonte mais recente. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 6A |
- |
- |
- |
- |
- |
84,81 % |
- |
- |
89,91% |
- |
- |
|
Indicador 6B |
- |
- |
- |
- |
- |
8% |
- |
- |
1,3% |
- |
- |
Fontes: IBGE / INEP/ DATASUS / Censo 2022.
40
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Comportamento dos Indicadores da Meta 6
100
80
60
40
20
0
Indicador
6 A
2024
2023
2022
2021
2020
2019
Indicador
6 B
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fontes: IBGE / INEP/ DATASUS / Censo 2022.
|
META 6 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 5 |
|
Concluída 1 |
Parcialmente Concluídas 2 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciadas 2 |
41
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A oferta da EJA no município é realizada pela rede estadual, contemplando Ensino Fundamental e Médio. A rede municipal, a partir de 2022, aderiu ao Programa Muxirum, porém sem consolidar processos de busca ativa próprios. O atendimento, portanto, ocorre na rede pública estadual, com limitada participação municipal na coordenação e monitoramento.
Avanços:
Existência de turmas de EJA asseguradas pela rede estadual.
Parcerias iniciadas, como o Programa Muxirum, que ampliaram o alcance local.
Fragilidades:
Ausência de busca ativa sistematizada pela rede municipal.
Pouca integração de dados entre município e estado, prejudicando a visibilidade sobre matrícula, frequência, evasão e conclusão. Recomendações:
Formalizar articulação com a rede estadual para acesso a dados periódicos.
Estruturar ficha municipal de monitoria para consolidar informações locais.
Implementar plano de busca ativa municipal, articulado com Saúde e Assistência Social.
|
Meta |
Texto da meta |
|
7 |
Garantir imediatamente a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ela Secretaria Municipal de Educação. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
42
ESTADO DE MATO GROSSO
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|
Indicador 7A |
Total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos destinados à educação. |
|
Conceitos e definições |
Recursos públicos destinados à educação — previstos na legislação municipal — sejam utilizados de forma plena, tempestiva e conforme as normas legais. Verificação se 100% dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme definido pela Lei Orgânica Municipal e legislações complementares. |
|
Fórmula de cálculo |
Total de recursos aplicados na educação / Total de recursos destinados para a educação X 100. |
|
Unidade de medida |
% percentual |
|
Comentários sobre a meta |
A Meta 7 busca assegurar que todos os recursos públicos destinados à educação — previstos pela legislação — sejam utilizados de forma plena, tempestiva e conforme as normas legais. Isso inclui garantir que as verbas recebidas sejam executadas integralmente, respeitando critérios de legalidade, transparência, planejamento e vinculação constitucional. A meta reforça o compromisso de gestão eficiente e responsável do financiamento educacional. |
43
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|
Para fins de monitoramento, mede-se a proporção dos recursos recebidos que foram executados (empenhados e/ou pagos, dependendo do critério adotado pelo PME). |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 1A |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
91,5% |
112,2% |
Fontes: FNED / SIOPE.
44
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Comportamento do Indicador - Meta 7
120
100
80
60
40
20
0
Indicador 7 A
2023 2024
Fontes: FNED / SIOPE.
|
META 7 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 9 |
|
Concluídas 3 |
Parcialmente Concluídas 4 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 1 |
45
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Na análise dos exercícios de 2023 e 2024 evidencia oscilações na execução financeira da educação no município. Enquanto em 2023 houve subutilização e descumprimento de percentuais legais, em 2024 verificou-se aplicação superior ao total de recursos destinados, garantindo o cumprimento das obrigações, mas com potencial impacto na gestão orçamentária futura. Recomenda-se que o município aperfeiçoe seu planejamento e monitoramento financeiro, assegurando estabilidade na aplicação dos recursos, cumprimento da legislação e alinhamento às metas estratégicas do PME.
A Meta 7 está alinhada a meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) que por consequência, nos Planos Municipais de Educação, determina:
Aplicação de, no mínimo, 7% do PIB em educação até 2019 e 10% até 2024.
Expansão dos investimentos públicos em educação pública, assegurando a melhoria da qualidade, a equidade e a universalização do acesso. Envolve estratégias de:
1. Diversificação e ampliação das fontes de financiamento (Fundeb, Salário-Educação, parcerias, cotas de impostos). 2. Gestão transparente e controle social sobre a utilização dos recursos.
3. Busca de eficiência no gasto público, sem perder de vista a inclusão e a qualidade.
Em síntese, a meta não trata apenas de mais dinheiro, mas também da melhor destinação e gestão dos recursos para garantir direitos educacionais.
Contextualizando a Meta 7:
Cumprimento parcial da meta: há avanços na vinculação constitucional e na aplicação de recursos obrigatórios, mas o município ainda não consegue ampliar significativamente os investimentos para alcançar os patamares nacionais previstos no PNE (7% e 10% do PIB). A execução financeira demonstra compromisso legal, mas o impacto educacional ainda está aquém do esperado, indicando que não basta investir mais, é preciso investir melhor.
46
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O cenário local reforça a necessidade de ampliar as fontes de financiamento, fortalecer a gestão e assegurar maior participação da sociedade civil no monitoramento.
|
Meta |
Texto da meta |
|
8 |
Efetivar parcerias com entes federados visando a oferta da educação a distância e/ou presencial para profissionais de educação básica sem formação continuada em nível superior e pós-graduação, de forma a garantir que 100% dos profissionais da educação possuam titulação superior até o ano de 2025. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 8A |
Porcentagem de professores da educação básica com curso superior na rede pública. |
|
Conceitos e definições |
Este indicador expressa a proporção de docentes da educação básica da rede pública que possuem formação em nível superior, conforme exigido pela legislação educacional brasileira. Corresponde ao percentual de professores em exercício na educação básica pública (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) que possuem diploma de curso superior, independentemente da área de formação, desde que reconhecido pelo MEC. |
47
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|
Fórmula de cálculo |
Quantidade de docências da educação básica com curso superior / Quantidade total de docências da educação básica X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O indicador revela o nível de qualificação formal dos docentes da educação básica da rede pública, constituindo um parâmetro essencial para avaliar a qualidade do ensino. Uma maior proporção de professores com curso superior está associada a práticas pedagógicas mais fundamentadas, melhor planejamento didático e maior capacidade de atender às demandas curriculares. |
|
Indicador 8B |
Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto senso na rede municipal. |
|
Conceitos e definições |
NÃO SE APLICA |
|
Fórmula de cálculo |
|
|
Unidade de medida |
|
|
Comentários sobre a meta |
Este Indicador não pôde ser mensurado no período analisado devido à ausência de dados sistematizados sobre a formação pós-graduada dos docentes. A falta dessa informação evidencia uma fragilidade nos sistemas de gestão e registro de dados da formação profissional, |
48
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|
impedindo a avaliação precisa do nível de qualificação acadêmica da rede. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 8A |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
108,6% |
111,82% |
116,48% |
|
Indicador 8B |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Fontes: QEdu / IBGE / SIDRA
49
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Comportamento do Indicador - Meta 8
118
116
114
112
110
108
106
104
Indicador 8 A
2022 2023 2024
Fontes: QEdu / IBGE / SIDRA
|
META 8 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
|
Concluídas 0 |
Parcialmente Concluídas 2 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 2 |
50
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A Meta 8 prevê a garantia de formação em nível superior para todos os profissionais da educação até 2024. No indicador 8A, que mensura a porcentagem de professores da educação básica com curso superior na rede pública, observa-se superação da meta nos anos de 2022 (108,6%), 2023 (118,8%) e 2024 (116,4%), evidenciando avanços significativos na formação inicial.
Contudo, o indicador 8B, que avalia a porcentagem de professores com pós-graduação lato ou stricto sensu, não foi possível realizar o cálculo devido à ausência de dados estatísticos detalhados no âmbito municipal. Essa limitação reforça a necessidade de estabelecer instrumentos locais de coleta e monitoramento da formação continuada.
Dessa forma, a meta é considerada atendida no que se refere à formação superior, com a recomendação de aprimorar o levantamento de dados sobre a titulação de pós-graduação, de modo a assegurar maior precisão na avaliação e valorização da carreira docente. Sob o âmbito nacional teve avanços na oferta de cursos de formação inicial e continuada, inclusive on-line, mas com desigualdades regionais e pouca integração entre formação e prática pedagógica.
No Estado de Mato Grosso houve a ampliação de programas de formação, sobretudo on-line, mas ainda com baixa adesão em algumas regiões e carência de políticas específicas para áreas do campo e populações tradicionais.
No município a Meta 8 foi parcialmente concluída; houve participação em cursos on-line, mas falta política municipal estruturada, registros consistentes e maior alinhamento às necessidades locais.
Recomendações:
Fortalecer parcerias com o Estado e MEC;
Criar política municipal de formação permanente;
Garantir incentivos e monitoramento contínuo;
Promover formações que dialoguem com a realidade local.
51
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|
Meta |
Texto da meta |
|
9 |
Garantir o acesso e a permanência de 85% dos alunos de 15 a 17 anos nas escolas de ensino médio até o final da vigência deste PME. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 9A |
Porcentagem de jovens de 15 a 17 anos que frequentam a escola ou já concluíram a educação básica - taxa de atendimento. |
|
Conceitos e definições |
O indicador expressa a proporção de jovens de 15 a 17 anos que estão inseridos no sistema educacional, seja porque frequentam a escola (em qualquer etapa da educação básica) ou porque já concluíram esse nível de ensino. Corresponde ao percentual de jovens de 15 a 17 anos que não estão fora da escola, considerando: jovens que frequentam a escola (Educação Fundamental, Ensino Médio ou EJA); jovens que já concluíram a educação básica, independentemente de continuarem ou não matriculados. |
|
Fórmula de cálculo |
População de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou já concluiu a educação básica / População de 15 a 17 anos X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
52
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|
Comentários sobre a meta |
O indicador 9A representa o grau de universalização do atendimento escolar na faixa etária correspondente ao ensino médio e permite avaliar a capacidade do município de garantir o direito à educação ao público adolescente. |
|
Indicador 9B |
Porcentagem de jovens de 15 a 17 anos matriculados no ensino médio ou que já concluíram a educação básica - taxa líquida de matrícula. |
|
Conceitos e definições |
O indicador mede a proporção de jovens de 15 a 17 anos que estão matriculados no ensino médio, etapa adequada à sua faixa etária, ou que já concluíram a educação básica. Ele expressa o grau de adequação idade-série e o nível de universalização do ensino médio, sendo fundamental para o acompanhamento das políticas de permanência e conclusão dessa etapa. O indicador corresponde ao percentual de jovens de 15 a 17 anos que: estão regularmente matriculados no ensino médio (incluindo EJA equivalente); ou já concluíram a educação básica (mesmo que não estejam mais estudando). |
53
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|
Fórmula de cálculo |
População de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou já concluiu a educação básica / População de 15 a 17 anos X 100. |
|
Unidade de medida |
% de pessoas |
|
Comentários sobre a meta |
O indicador mostra o nível de atendimento adequado dos jovens de 15 a 17 anos no ensino médio, refletindo o avanço da universalização dessa etapa. Sua análise permite verificar se o município está conseguindo garantir que os adolescentes estejam matriculados na etapa correspondente à sua idade ou que já tenham concluído a educação básica. Variações no percentual podem indicar desafios relacionados ao acesso, permanência ou conclusão do ensino médio. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 9A |
- |
- |
- |
- |
- |
83,62% |
- |
- |
87,08% |
95,5% |
99,6% |
|
Indicador 9B |
- |
- |
- |
- |
- |
3,39% |
- |
- |
7,43% |
4,77% |
4,99% |
Fontes: Censo Escolar /SIDRA/IBGE-Censo Demográfico; QEdu.
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Comportamento dos Indicadores - Meta 9
100
50
0
Indicador
9A
2024
2023
2022
2021
2020
2019
Indicador
9B
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fontes: Censo Escolar /SIDRA/IBGE-Censo Demográfico; QEdu.
|
META 9 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 3 |
|
Concluídas 3 |
Parcialmente Concluídas 0 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 0 |
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O Artigo 4º da LDB prevê a presença na educação básica obrigatória para os estudantes de 4 a 17 anos de idade, entre 15 e 17 anos espera se que os jovens frequentem o ensino médio. O acesso à escola é uma condição necessária, todavia não suficiente para a garantia de forma completa o direito à educação de estudantes entre 15 e 17 anos de idade.
A Meta 9 alinha-se a Meta 3 do PEE e tem como objetivo universalizar o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos e elevar a taxa de matrículas no ensino médio para 85% até o ano de 2021.
Para acompanhar o progresso desta meta foram utilizados dois indicadores: o 9A que trata da porcentagem da população de 15 a 17 anos que frequenta ou já concluiu a educação básica – taxa de matrícula; o indicador 9B se refere a porcentagem da população de 15 a 17 anos que está cursando o ensino médio ou que já concluiu a educação básica – taxa de conclusão. Os dados para o cálculo dos indicadores representam as estatísticas do município de Santo Antônio de Leverger – MT, embora a rede municipal não atenda esta etapa de ensino, mas vale ressaltar que o Estado de Mato Grosso, no geral, ultrapassou a meta de 85% no atendimento escolar de jovens com idade de 15 a 17 anos. Quanto ao percentual de estudantes que concluíram a educação básica, no município houve uma redução.
Precisa ressaltar que devido a pandemia da Covid 19 houve muitos desafios para a meta entre 2019 e 2021enfrentados na educação e principalmente para o município de Santo Antônio de Leverger. Considerando os resultados alcançados pelo município referente ao indicador 9A houve oscilação até o ano de 2022, mas os anos seguintes registraram um acentuado crescimento.
O indicador 9B apresenta meta prevista para 85% e não apresenta uma trajetória consistente de crescimento, revelando que parte dos jovens ainda não se encontram no ensino médio ou não concluiu a educação básica no tempo esperado. O cenário atual demonstra desafios de acesso, permanência e conclusão do ensino médio, considerando-se que o espaço de atendimento entre a zona rural e urbana são desafiadores e exigem redirecionamento urgente de políticas para garantir a universalização prevista no PME.
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|
Meta |
Texto da meta |
|
10 |
Efetivar a gestão democrática no sistema educacional até o terceiro ano de vigência deste Plano. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 10A |
Percentual de municípios que selecionam diretores de escolas públicas da rede de ensino municipal por meio de critérios técnicos, de mérito e desempenho e consulta pública a comunidade escolar. |
|
Conceitos e definições |
O indicador expressa o grau de adoção de processos transparentes, democráticos e baseados em mérito para a seleção de diretores de escolas públicas municipais. Ele mede se os municípios utilizam critérios técnicos e de desempenho profissional, combinados com a consulta à comunidade escolar, assegurando maior legitimidade, profissionalização e qualidade da gestão escolar. O indicador corresponde ao percentual de municípios que, em seu processo oficial de escolha de diretores escolares, utilizam simultaneamente :critérios técnicos (formação adequada, experiência, competências administrativas/pedagógicas); Critérios de mérito e desempenho |
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|
(avaliações, histórico profissional, resultados obtidos); Consulta pública à comunidade escolar (eleição, votação ou participação formal de segmentos da escola). |
|
|
Fórmula de cálculo |
�������������������� ���� �������������� ��ú������������ ������ �������������������� ������������������ ���� �������������� ���� �������� ���������������� ������ �������� ���� ��������é������ ��é����������, ���� ��é�������� �� ����������������ℎ�� �� ���������������� ��ú���������� �� �������������������� ������������ / �������������������� ���������� ���� �������������� ���� �������� ��ú��������a municipal X 100 |
|
Unidade de medida |
Percentual |
|
Comentários sobre a meta |
O indicador permite avaliar o nível de profissionalização e democratização da gestão escolar no município. Percentuais elevados indicam maior compromisso com processos transparentes e com a seleção de diretores com perfil técnico e legitimidade comunitária. Percentuais baixos revelam dependência de indicações políticas e fragilidade nos mecanismos de gestão democrática. A análise desse indicador é fundamental para orientar ações que fortaleçam a autonomia das escolas, a qualidade da gestão e o alinhamento às diretrizes nacionais de valorização do mérito e da participação da comunidade escolar. |
58
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|
Indicador 10B |
Percentual de municípios que selecionam diretores de escolas públicas da rede de ensino municipal por meio de critérios técnicos, de mérito e desempenho e consulta pública a comunidade escolar. |
|
Conceitos e definições |
Indicador que mensura o grau de adoção, pelos municípios, de processos de seleção de diretores escolares baseados em critérios técnicos, mérito, desempenho profissional e consulta pública à comunidade escolar. Ele reflete o nível de profissionalização, transparência e democratização da gestão escolar no sistema municipal de ensino. Corresponde ao percentual de municípios que utilizam, oficialmente, procedimentos que incluem todos os seguintes elementos na escolha dos diretores de escolas da rede municipal: requisitos técnicos (formação específica, experiência profissional etc.); avaliação de mérito e desempenho; consulta pública ou participação direta da comunidade escolar no processo. |
|
Fórmula de cálculo |
�������������������� ���� ����������í�������� ������ �������������������� ������������������ ���� �������������� ���� �������� ��ú���������� ���������������� ������ �������� ���� ��������é������ ��é����������, ���� ��é�������� �� ����������������ℎ�� �� ���������������� ��ú���������� �� �������������������� ������������r / �������������������� ���������� ���� ����������í���� X 100. |
|
Unidade de medida |
Percentagem % |
59
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|
Comentários sobre a meta |
Este indicador permite avaliar o quanto os municípios avançam na implementação de processos de seleção de diretores mais técnicos, participativos e transparentes. Valores elevados indicam maior profissionalização da gestão escolar e fortalecimento da participação comunitária. Baixos percentuais sinalizam necessidade de aperfeiçoar os marcos normativos e a cultura de gestão democrática, ainda dependente de indicações políticas e procedimentos pouco estruturados. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 10A |
- |
- |
- |
- |
- |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Indicador 10B |
- |
- |
- |
- |
- |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
Fontes: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/944285/
60
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|
META 10 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 8 |
|
Concluídas 2 |
Parcialmente Concluídas 4 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 2 |
A Meta 10 está alinhada à Meta 19 do PNE e do PEE, refere-se à garantia da gestão democrática no âmbito educacional. Embora não haja dados estatísticos sistematizados que possibilitem um acompanhamento quantitativo da implementação da meta, o município já assegura seu cumprimento em 100%, uma vez que possui legislação própria que regulamenta o processo seletivo para gestores escolares, garantindo transparência, participação e legalidade no provimento das funções. Dessa forma, mesmo diante da ausência de indicadores objetivos para monitoramento, constata-se que a diretriz da gestão democrática está consolidada no contexto municipal.
A rede estadual avança na consolidação de conselhos, grêmios e repasses de recursos, mas enfrenta desafios de participação efetiva e contínua da comunidade escolar, variando conforme a região.
O município avançou parcialmente, com fortalecimento dos Conselhos Escolares, elaboração coletiva dos PPPs. Contudo, há limitações como ausência de eleição direta para gestores e pouca integração com a rede estadual reduziram o alcance pleno de todas as estratégias.
61
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|
Meta |
Texto da meta |
|
11 |
Implementar a educação básica no município de Santo Antônio de Leverger garantindo maior aprendizado e fluxo escolar adequado para atingir as médias nacionais como padrões mínimos de referência do IDEB, sendo 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental, 5.5 nos anos finais e 5.2 no ensino médio até 2018. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
|
Indicador 11A |
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - anos iniciais. |
|
Conceitos e definições |
O Ideb dos anos iniciais é um índice que avalia a qualidade da educação oferecida nos primeiros anos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Ele combina o desempenho dos estudantes em avaliações externas padronizadas com indicadores de fluxo escolar, como aprovação e reprovação, representando de forma sintética o resultado do sistema educacional. O Ideb é calculado pelo INEP a cada dois anos e resulta da combinação entre: proficiência dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática, medida pela |
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|
Avaliação Nacional da Educação Básica (Saeb); taxa de aprovação dos alunos da etapa (1º ao 5º ano), obtida no Censo Escolar. |
|
|
Fórmula de cálculo |
IDEB = Desempenho no SAEB × Taxa de Aprovação |
|
Unidade de medida |
Índice (0 a 10) |
|
Comentários sobre a meta |
O Ideb dos anos iniciais permite avaliar a qualidade da aprendizagem e o fluxo escolar das crianças no início do Ensino Fundamental. A análise do índice mostra se o município está avançando no desenvolvimento da educação, combinando melhorias no desempenho dos estudantes com redução da repetência. A variação do Ideb ao longo dos ciclos é essencial para identificar avanços, retrocessos e necessidades de intervenção pedagógica e de gestão. |
|
Indicador 11B |
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - anos finais. |
|
Conceitos e definições |
O Ideb dos anos finais é um índice que avalia a qualidade da educação no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Ele combina os resultados de desempenho dos estudantes em exames padronizados com indicadores de fluxo escolar, oferecendo uma medida sintética da efetividade da aprendizagem e da progressão |
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|
escolar nesta etapa. O indicador é calculado pelo INEP, a cada dois anos, integrando: proficiências em Língua Portuguesa e Matemática obtidas no Saeb pelos estudantes dos anos finais; taxa de aprovação desta etapa do Ensino Fundamental, informada no Censo Escolar. |
|
|
Fórmula de cálculo |
IDEB = Desempenho no SAEB × Taxa de Aprovação. |
|
Unidade de medida |
Índice (0 a 10) |
|
Comentários sobre a meta |
O Ideb dos anos finais permite analisar o desempenho educacional dos estudantes na segunda metade do Ensino Fundamental, etapa marcada por maior complexidade curricular e aumento das taxas de abandono e reprovação. A observação do índice ao longo do tempo revela avanços ou dificuldades na aprendizagem e na gestão do fluxo escolar. Resultados baixos ou estagnados podem indicar necessidade de reforço pedagógico, reorganização curricular, formação docente e ações de permanência escolar. |
|
Indicador 11C |
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - ensino médio. |
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|
Conceitos e definições |
O Ideb do ensino médio é um índice que sintetiza a qualidade da educação oferecida nesta etapa, combinando os resultados de desempenho dos estudantes em avaliações externas com indicadores de fluxo escolar. Ele permite avaliar simultaneamente a aprendizagem e a capacidade das escolas de garantir que os alunos avancem e concluam a etapa dentro do tempo esperado. O indicador é calculado pelo INEP, a cada dois anos, integrando: proficiências em Língua Portuguesa e Matemática, avaliadas pelo Saeb com alunos do ensino médio; taxa de aprovação dessa etapa, informada pelas escolas no Censo Escolar. |
|
Fórmula de cálculo |
IDEB = Desempenho no SAEB × Taxa de Aprovação. |
|
Unidade de medida |
Índice (0 a 10) |
|
Comentários sobre a meta |
O Ideb do ensino médio é fundamental para compreender o desempenho acadêmico dos estudantes e a eficiência do fluxo escolar na última etapa da educação básica. Essa fase costuma apresentar maiores desafios, como evasão, reprovação e baixo desempenho, o que torna o indicador essencial para orientar políticas de permanência, aprendizagem e fortalecimento curricular. A evolução do índice ao longo dos anos permite identificar se o |
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|
município está avançando na garantia de um ensino médio de qualidade. |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
|
Indicador 11A |
- |
- |
- |
- |
- |
5,2 |
- |
4,6 |
- |
5,3 |
- |
|
Indicador 11B |
- |
- |
- |
- |
- |
4,0 |
- |
4,3 |
- |
4,5 |
- |
|
Indicador 11C |
- |
- |
- |
- |
- |
2,4 |
- |
0,0 |
- |
3,6 |
- |
Fontes: IDEB / QEdu
66
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Comportamento dos Indicadores - Meta 11/Ideb
6
5
4
3
2
1
0
EF Ano Inicial
E F Ano Final
Ensino Médio
2019 2021 2023
Fontes: IDEB / QEdu
2023
2021
2019
|
META 11 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
|
Concluídas 2 |
Parcialmente Concluídas 1 |
|
Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 1 |
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Observação Técnica 01: (-) Não há resultado do IDEB referente ao ano de 2024, uma vez que o índice é calculado e divulgado apenas em anos ímpares, pelo INEP/MEC. O último resultado disponível é de 2023, e o próximo será referente ao ano de 2025, com divulgação prevista para 2026. Para o monitoramento de 2024, permanecem válidos os dados de 2023, complementados por indicadores internos de rendimento escolar (aprovação, reprovação, abandono e avaliações diagnósticas locais.
Observação Técnica 02: (NA) O município não possui IDEB consolidado na etapa do Ensino Fundamental em razão da ausência de dados estatisticamente válidos no SAEB. Enquanto não há índice oficial, o acompanhamento das metas do PME será realizado com base em indicadores alternativos, como taxas de aprovação/reprovação, abandono e resultados de avaliações diagnósticas internas. Recomenda-se intensificar o monitoramento pedagógico, garantir a participação no SAEB e fortalecer políticas de aprendizagem, de modo a viabilizar a inclusão do município no cálculo do IDEB em próximos ciclos.
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: O município apresentou evolução positiva até 2017, queda significativa em 2021 em razão do contexto da pandemia e recuperação em 2023, retornando ao patamar anterior (5,3). Recomenda-se consolidar políticas de recomposição da aprendizagem, fortalecimento do fluxo escolar e ações de apoio pedagógico para garantir que, no próximo ciclo (2025), o município supere os resultados anteriores, evitando a estagnação observada entre 2017 e 2023."
No Ensino Fundamental – Anos Finais, o município apresentou evolução positiva entre 2015 e 2023, passando de 3,9 para 4,5, com pequena queda em 2017 já superada. O crescimento nos anos de pandemia (2021) e pós-pandemia (2023) revela estratégias de ensino eficazes, embora ainda distante do patamar nacional desejado (5,0). Recomenda-se consolidar ações de recomposição da aprendizagem, reduzir distorção idade-série, fortalecer práticas pedagógicas inovadoras e garantir ampla participação no SAEB 2025, visando superar o desempenho atual.
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Já no Ensino Médio, os resultados do IDEB revelam dificuldades até 2019, com queda de 2,5 (2017) para 2,4 (2019). Em 2021, o índice registrado foi 0,0, o que se explica pelo forte impacto da pandemia, que resultou em baixa participação e inconsistência nos dados. Em 2023, o município/rede alcançou 3,6, demonstrando expressiva recuperação e potencial de avanço. Recomenda-se investir em políticas de recomposição da aprendizagem, combate à evasão escolar, formação docente e inovação pedagógica, assegurando ampla participação no
próximo SAEB (2025) e buscando aproximar-se da meta nacional de 5,0 para o Ensino Médio.
Nacionalmente, houve avanços significativos nos anos iniciais, mas persistem dificuldades nos anos finais e no ensino médio. Em Mato Grosso, a tendência é semelhante: bons índices nos anos iniciais e estagnação nas demais etapas.
O município é responsável apenas pelos anos iniciais, embora ainda não apresente IDEB mensurável, mas a rede pública apresentou condições mais favoráveis de cumprimento da meta, acompanhando o desempenho positivo nacional.
Nos anos finais e ensino médio, sob responsabilidade da rede estadual, ainda há desafios ligados à evasão, reprovação e baixo desempenho, o que impacta o município de forma indireta.
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Meta |
Texto da meta |
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12 |
Fazer parcerias com escolas estaduais para ampliar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio de modo a duplicá-las até o ano de 2025. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
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Indicador 12A |
Percentual de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional. (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 12B |
NÃO SE APLICA |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
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2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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Indicador 12A |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 12B |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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META 12 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
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Concluídas 0 |
Parcialmente Concluídas 2 |
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Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 2 |
A Meta 12 referente à ampliação das matrículas na educação profissional técnica de nível médio, com vistas a triplicá-las até 2024 e garantir que pelo menos 50% da expansão ocorra no segmento público, não dispõe de dados desagregados por município. As informações disponibilizadas pelos órgãos oficiais de pesquisa apresentam apenas resultados em nível nacional, estadual e, em alguns casos, agrupados para os municípios do interior de forma geral, sem detalhamento específico por município. Dessa forma, o acompanhamento local da meta fica limitado ao uso dessas bases mais amplas, impossibilitando a apresentação de indicadores exclusivos do município.
A meta, portanto, precisa ser revisada, pois depende mais de parcerias com escolas estaduais e federais do que de ações exclusivamente municipais.
Santo Antônio de Leverger conta com uma escola técnica federal agrícola e acesso facilitado às instituições em Cuiabá, reduzindo a necessidade de se criar escolas. A meta, portanto, precisa ser revisada, pois depende mais de parcerias com escolas estaduais e federais do que de ações exclusivamente municipais. Todavia o município também poderá possibilitar através de convênios ou projetos com as instituições estaduais e federais.
Recomendações:
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Em futuras revisões deste PME sugere-se readequar a meta para melhor refletir as necessidades locais com foco em: 1) Articular as ofertas já existentes as demandas produtivas do município (turismo, pesca, agricultura familiar e pecuária) 2) Garantir transporte e divulgação de oportunidades já oferecidas.
3) Priorizar parcerias com IFMT e escolas estaduais.
4) Focar cursos alinhados à vocação produtiva local.
O termo (NA) “Não se Aplica” foi utilizado por não ser possível calcular o Nível de Alcance e Nível de Execução e não ter um valor de referência
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Meta |
Texto da meta |
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13 |
Garantir a valorização dos profissionais da educação básica publica deste município, assegurando lhes imediatamente o cumprimento do piso salarial e todos os direitos do plano de cargo de carreira da educação, tendo como referência o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
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Indicador 13A |
Percentual de unidades federativas que possuem plano de carreira dos profissionais da educação. (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 13B |
Percentual de unidades federativas que preveem o limite máximo de 2/3 de horas atividade. (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 13C |
Percentual de unidades federativas que atendem ao piso salarial nacional profissional. (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
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2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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Indicador 13A |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 13B |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 13C |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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META 13 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 4 |
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Concluídas 2 |
Parcialmente Concluídas 0 |
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Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 2 |
A Meta 13 visa garantir o cumprimento da planos de carreira para profissionais de educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino durante a vigência do PME com referência no piso salarial nacional determinado pela lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal, para a educação básica pública. A Meta apresenta três indicadores nacionais e estaduais, no entanto não apresentam dados consolidados, os números levantados localmente não oferecem subsídios para as observações preliminares.
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Os dados levantados foram apenas sobre o quantitativo de professores efetivos e contratados atuando na rede municipal de ensino e o total de professores da rede pública. As informações contidas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL) revelaram a quantidade de 60 professores efetivos e de 103 professores contratados no ano de 2024; e na rede pública de 325 professores registrados no QEDU também em 2024.
Assim, o foco de maior destaque da Meta diz respeito a preocupação, tanto para a União, Estado e Município quanto à garantia previsto por lei, que contempla o rendimento médio dos profissionais da educação ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Quanto ao município de Santo Antônio podemos afirmar que a Meta 13 foi parcialmente cumprida a partir da Lei nº 1.131/GP/2014 – Plano de Cargo e Carreira – SMEEL/LEVERGER.
No entanto, alcançar o índice previsto na meta para todos os seus indicadores, requer continuar planejando e destinando de maneira qualificada os recursos para os planos de carreira, melhorias nas condições de trabalho, formação de professores para que alcance os objetivos em comuns nas diferentes instâncias.
O termo (NA) “Não se Aplica” foi utilizado por não ser possível calcular o Nível de Alcance e Nível de Execução e não ter um valor de referência.
A execução da revela que a política de valorização profissional foi tratada de maneira setorial, alcançando apenas os professores. No entanto, o PNE e o PEE estabelecem a valorização de todos os profissionais da educação escolar básica, o que inclui equipe pedagógica, administrativa e de apoio.
O concurso de 2014, embora positivo, não teve continuidade, revelando falha no planejamento de médio e longo prazo para recomposição e fortalecimento do quadro permanente.
Dessa forma, a meta não cumpre plenamente sua função de assegurar carreira, condições dignas de trabalho e valorização equitativa de todos os profissionais da educação, prejudicando a qualidade e a gestão democrática da rede de ensino.
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Recomendações:
Revisão do Plano de Carreira Municipal: incluir todos os profissionais da educação, garantindo piso, progressão e incentivos; Equiparação salarial: buscar adequação gradual à Lei do Piso e ao princípio de isonomia, evitando disparidades internas; Concursos periódicos: instituir calendário regular de concursos públicos para suprir aposentadorias, ampliações e demandas da rede: Formação continuada vinculada à carreira: associar progressão funcional a programas de capacitação e especialização; Mesa permanente de negociação: criar espaço institucional entre gestão, sindicatos e profissionais para tratar de reajustes, condições de trabalho e carreira.
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Meta |
Texto da meta |
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14 |
Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados à fundação instituto brasileiro de geografia e estatística – IBGE até 2020. |
FICHA METODOLÓGICA DOS INDICADORES MUNICIPAIS
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Indicador 14A |
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos - campo (em anos de estudo). (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 14B |
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos - 25% mais pobres (em anos de estudo). (NÃO SE APLICA_ |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 14C |
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos - negros (em anos de estudo). (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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Fórmula de cálculo |
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Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
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Indicador 14D |
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos – mulheres. (NÃO SE APLICA) |
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Conceitos e definições |
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|
Fórmula de cálculo |
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|
Unidade de medida |
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Comentários sobre a meta |
COMPORTAMENTO DOS INDICADORES DO PERÍODO
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2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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Indicador 14A |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 14B |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 14C |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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Indicador 14C |
- |
- |
- |
- |
- |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
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META 14 |
TOTAL DE ESTRATÉGIAS 3 |
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Concluídas 1 |
Parcialmente Concluídas 1 |
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Em desenvolvimento 0 |
Não Iniciada 1 |
A Meta 14, embora os dados estatísticos não estejam disponíveis para aferição, foi parcialmente executada tendo vista a manutenção das estatísticas atualizadas dos alunos (evasão, reprovação, abandono, sexo e cor/raça);
No cumprimento democrático da escolaridade para todos houve falhas no acompanhamento da permanência e conclusão. Houve avanço quanto ao transporte escolar universalizado e matrícula assegurada a todos os estudantes da rede. Recomendações:
Fortalecer o monitoramento: criar banco de dados municipal integrado ao Censo Escolar e atualizar semestralmente; Busca ativa: implementar estratégias em parceria com Conselho Tutelar e Assistência Social para reinserir alunos evadidos; Garantir permanência: oferecer reforço escolar, acompanhamento psicossocial e programas de apoio;
Manter transporte escolar: assegurar continuidade, qualidade e avaliação periódica do serviço;
Transparência: divulgar relatórios anuais com indicadores por sexo, cor/raça e condição socioeconômica, apresentando-os ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade escolar.
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