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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2024

TERMO DE ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2024 ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE 10 UNIDADES DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E RESPECTIVOS SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO 100% WEB – CLOUD, COM NOBREAK, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA CEO SISTEMAS E COMERCIO DE RELOGIO DE PONTO LTDA.

Preâmbulo Das Partes E Seus Representantes Da Finalidade E Fundamento Legal

O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CEO SISTEMAS E COMERCIO DE RELOGIO DE PONTO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.385.833/0001-95, com sede na Avenida Noroeste, n°. 1550, Bairro Cabreúva, Município de Campo Grande – MS, CEP – 79.008-520, neste ato representado pela Sra. ARIELA MOREIRA LOPES GONÇALVES, inscrita no CPF sob n°. 217.xxx.048-08 e RG sob o n°. 262xxx82 SSP/SP, doravante denominado de CONTRATADO.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo sob as seguintes cláusulas e condições:

DA FINALIDADE

O presente TERMO ADITIVO para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024 e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE 10 UNIDADES DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E RESPECTIVOS SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO 100% WEB – CLOUD, COM NOBREAK, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 57 da lei nº. 14.133, de 2021.

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, e vigorará da data de 20/03/2026 a 20/03/2027.

DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo75, parágrafo único da Lei nº. 14.133/2021.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº. 057/2024 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.




Porto dos Gaúchos – MT, 10 de fevereiro de 2026.

 

Município De Porto Dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

Ceo Sistemas E Comercio De Relógio De Ponto - LTDA

Sob o CNPJ Nº. 15.385.833/0001-95

CONTRATADO



Nattasaha Victória dos Santos CPF 703.xxx.801-23 TESTEMUNHA

 

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.xxx.971-40

TESTEMUNHA