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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 003/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Segundo Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2025, do Município de Água Boa – MT.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a competência do CMAS de apreciar, acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos e das ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2025, referente ao 2º semestre (julho a dezembro de 2025), elaborado pela equipe técnica responsável;

CONSIDERANDO que o referido relatório detalha as ações de qualificação cadastral, busca ativa de grupos prioritários, tratamento de averiguação e revisão cadastral, bem como a execução físico-financeira dos recursos;

CONSIDERANDO que o relatório foi submetido à apreciação do Plenário do CMAS em reunião ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que, após análise e esclarecimentos prestados pela equipe responsável, o documento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Segundo Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2025, referente ao período de julho a dezembro de 2025, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Reconhecer que as ações desenvolvidas no período atenderam às metas pactuadas no Projeto Executivo Municipal, conforme demonstrado no relatório técnico e na prestação de contas apresentada.

Art. 3º Determinar que esta Resolução seja registrada em ata e publicada nos meios oficiais do Município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa 24 de fevereiro de 2026.

Michel Alves Fidelis Martins

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social - CMAS/AB