RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 001 de 2026
RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 001 de 2026.
Dispõe sobre a aprovação do recurso de R$ 4.553.260,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta reais) para Custeio da Média e Alta Complexidade.
EM REUNIÃO ORDINÁRIA,
Ocorrida na data do dia VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I – Lei nº 8.080, de 19 se setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
II – Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
III – Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
IV – Lei nº 1044 de 02 de junho de 2005, que revoga a Lei nº 075/91 e cria o novo Conselho Municipal de Saúde, com sua Secretaria Geral, bem como Ouvidoria Municipal de Saúde de Campo Verde/MT, e dá outras providências.
V- Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
VI- Portaria nº 575 de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVADA POR UNANIMIDADE CONFORME ATA 001/2026 DE 24/02/2026.
- Aprovação do recurso de R$ 4.553.260,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta reais), de acordo com a proposta Nº 63000731312202600 para Custeio da Média e Alta Complexidade, incluindo o Serviço da Rede Alyne (que viabiliza partos e nascimentos de baixo risco) e outras ações da Média e Alta Complexidade tais como serviços terceirizados, transferências por meio de contrato de gestão e materiais de consumo.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Publica,
Cumpra-se.
Tamara Ariana Telline
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal