EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2.024
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.679.098/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024, oriundo do Pregão Presencial nº 039/2024. O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar a subcláusula 4.1 do contrato supracitado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
4.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e irreajustáveis.
Leia-se:
4.1 – Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como de reajuste conforme previsão abaixo.
Parágrafo único. O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da apresentação da proposta, tendo como base IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
JOÃO MACHADO NETO
PREFEITO MUNICIPAL