EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Processo Administrativo nº 246/2025 Pregão Presencial nº 04/2025 Ata de Registro de Preços nº 13/2025
Compromitente: Município de Conquista D’Oeste – MT, inscrito no CNPJ nº 04.219.688/0001-56.
Compromissário: L Francisco Junior – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.382.688/0001-39.
Objeto: Acordo Administrativo de Ressarcimento ao Erário, decorrente da anulação do ato administrativo que concedeu reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, vinculada ao Pregão Presencial nº 04/2025, com reconhecimento de pagamento indevido e obrigação de restituição aos cofres públicos.
Fundamentação Legal: Art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); art. 151 da Lei Federal nº 14.133/2021; princípios da legalidade, economicidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público.
Valor do Ressarcimento: Valor histórico: R$ 40.875,77 Valor atualizado pelo IPCA-E até 20/02/2026: R$ 41.331,27 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos).
Forma de Pagamento: Parcela única, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com vencimento até 27/02/2026.
Cláusula Executiva: O instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, IV, do Código de Processo Civil.
Foro: Comarca de Pontes e Lacerda/MT.
Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2026.