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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Administrativo n.:022/2026

Modalidade Licitação n.: Concorrência 002/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Escola Municipal Indígena na Aldeia GuwaPuxurej Aldeia Zoró com 06 salas no município de Rondolândia/MT, nas coordenadas: 10°53’47.00’’S - 60º 48’36.00’’ O - conforme o convênio 2541/2025/SEDUC, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Assunto: Adjudicação. Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de n. 243/2024; Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O Certame foi realizado pela modalidadeConcorrência presencial, com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada para Construção da Escola Municipal Indígena na Aldeia GuwaPuxurej Aldeia Zoró com 06 salas no município de Rondolândia/MT, nas coordenadas: 10°53’47.00’’S - 60º 48’36.00’’ O – conforme o convênio 2541/2025/SEDUC, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Nos termos do Decreto Municipal n. 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados noDespacho, acrescidos de: Edital de chamada e os comprovantes de publicações; parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e pelo Controlador Geral do Município; Credenciamento das empresas; Proposta de preços; Documentos de habilitação; Ata de Julgamento; link de acesso da sessão de julgamento do certame; Parecer Técnico emitido pelo setor de engenharia do município; Parecer Técnico da Contabilidade; Ata Complementar de Julgamento declarando como vencedora do certame a empresa Ofel Construções Ltda. CNPJ n. **.611.***/0001-**; Validações das Certidões Negativas; Edital de Resultado e comprovantes de publicações.

É o relatório.

II - DECISÃO:

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Ainda acerca da regularidade formal ou não do certame, estatui o Decreto Municipal n.243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

b) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.

c) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o objeto descrito na Planilha Orçamentária naConcorrência Presencial, conforme Ata de Julgamento (fls. 1305/1308) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 1354/1364)e HOMOLOGO o procedimento de licitação -Concorrência Presencial, em favor da empresa licitante:

Ofel Construções Ltda., CNPJ n. **.611.***/0001-**(fls. 1354/1364), com proposta final do valor global de R$ 6.201.594,98 (Seis milhões, duzentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024;

Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 25 de fevereiro de 2026.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal