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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

AVISO DE DISPENSA Nº 0001/2026

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

2- DO OBJETO:

2.1 – Contratação de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

2.2 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

2.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

2.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2.2.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1 O valor global estimado para contratação é de R$39.987,50 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, duvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.

5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

03/03/2026

6- HABILITAÇÃO:

6.1. Habilitação Jurídica e Fiscal

Pessoa Jurídica: Ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) e prova de inscrição no CNPJ.

Pessoa Física: Cédula de Identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Regularidade Fiscal:

· Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

· Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

· Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;

· Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;

· Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

· Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

6.2. Qualificação Técnica

Para garantir que o fiscal possua autoridade técnica sobre a empresa que executará a obra, exige-se:

· Registro Profissional: Comprovação de registro ativo e regularidade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), tanto para a Pessoa Jurídica (se for o caso) quanto para o Profissional Responsável Técnico (Pessoa Física ou integrante da equipe da PJ).

· Certidão de Acervo Técnico (CAT): Apresentação de CAT emitida pelo CREA, em nome do profissional que executará os serviços, comprovando a prestação de serviços de fiscalização, supervisão ou acompanhamento técnico de obras de construção/reforma civil com metragem compatível ou superior à deste objeto (mínimo de 50% da área total, aprox. 350m²).

· Declaração de Disponibilidade: Declaração assinada pelo profissional garantindo a disponibilidade para realizar vistorias presenciais periódicas na Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme cronograma estabelecido no TR.

A empresa/profissional contratado para a fiscalização é impedida de ter qualquer vínculo societário ou comercial com a empresa que será contratada para a execução da obra (princípio da segregação de funções).

6.3. Qualificação Econômico-Financeira (Para PJ)

Certidão Negativa de Falência: Expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para fins de comprovação de saúde financeira.

7 - PROPOSTA DE PREÇO:

7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

8 – DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, sendo em moeda corrente nacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 O pagamento poderá ser realizado até o quinto dia útil após o mês da entrega.

8.3 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 24 de fevereiro de 2026.

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0001/2026

1.OBJETO

Contratação de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:

Item

Descrição dos serviços

Quantidade

Valor

Total

Médio

01

Visitas Técnicas Periódicas: Realização de visitas semanais para conferência da execução dos serviços em conformidade com os projetos arquitetônico, estrutural e complementares.

01

R$39.987,50

02

Controle de Qualidade: Verificação de traços de concreto, conferência de armaduras, prumo, nível e esquadro de alvenarias e revestimentos.

01

03

Orientações à Equipe: Esclarecimento de dúvidas técnicas para o mestre de obras e execução de ajustes em campo quando necessário.

01

04

Relatório de Visita: Emissão de registros fotográficos e anotações em Diário de Obra sobre o progresso e eventuais inconformidades detectadas.

01

05

Planejamento e Cronograma: Monitoramento do cronograma para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

01

06

Segurança do Trabalho: Fiscalização do uso de EPIs e organização do canteiro conforme as normas vigentes (NR-18).

01

07

Análise de Materiais (Controle Tecnológico): Verificação da conformidade dos insumos (piso, argamassa, rejunte, etc.) com o Memorial Descritivo e normas da ABNT, incluindo conferência de lotes, validade e integridade das peças.

01

08

Nivelamento e Prumo (Controle Geométrico): Verificação técnica do nivelamento de contrapisos e revestimentos, garantindo o atendimento às tolerâncias normativas antes e durante a instalação.

01

09

Certificação Técnica da Qualidade: Emissão de Relatórios de Fiscalização periódicos atestando a qualidade do serviço prestado e a conformidade com os projetos, culminando na entrega do Termo de Recebimento (provisório ou definitivo).

01

2. FUNDAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.

Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”.

Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

· Garantia de Qualidade e Durabilidade: Assegurar que a ampliação e a reforma de mais de 600 m² utilizem materiais e técnicas que suportem o uso institucional intenso, evitando desgastes precoces e garantindo a vida útil do prédio.

· Conformidade Normativa e Legal: Obter a certificação de que todas as intervenções (elétricas, hidráulicas e de acessibilidade) seguem rigorosamente as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros, garantindo a segurança de servidores e cidadãos.

· Controle Financeiro e Cronograma: Garantir que o cronograma físico-financeiro seja cumprido, evitando atrasos na entrega e assegurando que os pagamentos sejam realizados estritamente conforme a execução medida em campo (fiel cumprimento do contrato).

· Segurança Jurídica para o Gestor: Obter o respaldo de Pareceres Técnicos e Laudos de Vistoria assinados por profissional habilitado (com a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica), fundamentando decisões administrativas e eventuais necessidades de ajustes durante a obra.

· Acessibilidade e Modernização: Entregar um ambiente administrativo e legislativo (plenário e hall) totalmente acessível, moderno e funcional, otimizando o fluxo de pessoas e o atendimento ao público em Novo Mundo/MT.

· Eficiência na Manutenção Futura: Com a correta supervisão das instalações hidráulicas e elétricas, reduzir a necessidade de manutenções corretivas emergenciais nos próximos anos, gerando economia para a Câmara.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de contratação de serviço especializado.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. Da Necessidade Técnica e Legal

A presente contratação fundamenta-se na necessidade impreterível de garantir o acompanhamento técnico especializado para a ampliação (91,04 m²) e reforma (608,39 m²) da sede da Câmara Municipal. A complexidade das intervenções — que incluem desde fundações na área de ampliação até a modernização de sistemas elétricos, hidráulicos e estruturais no plenário e auditório — exige fiscalização constante para assegurar a conformidade com as normas da ABNT e o fiel cumprimento do projeto executivo.

5.2. Da Segregação de Funções e Eficiência

Conforme estabelece o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração. Ante a ausência de engenheiro habilitado no quadro permanente desta Casa de Leis, a contratação de assessoria técnica externa é a solução legal para garantir que as medições de serviços sejam precisas, evitando pagamentos indevidos e garantindo a economicidade dos recursos públicos.

5.3. Dos Riscos Mitigados

A atuação de um profissional de engenharia com registro em classe visa mitigar riscos críticos, tais como:

  • Erros de Execução: Prevenir falhas em instalações elétricas e hidráulicas que possam gerar sinistros ou retrabalhos vultosos.
  • Desvios de Qualidade: Garantir que os materiais aplicados (pisos, revestimentos, vidros e texturas) correspondam às especificações técnicas licitadas.
  • Inobservância de Prazos: Monitorar o cronograma físico-financeiro, notificando a empresa executora sobre eventuais atrasos que possam comprometer o funcionamento das atividades legislativas.

5.4. Segurança Jurídica e Responsabilidade Técnica

A contratação assegura que cada etapa da obra seja chancelada por meio de Pareceres Técnicos e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização, conferindo segurança jurídica aos atos da Presidência da Câmara e atendendo aos requisitos de transparência e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Obrigações Técnicas e de Fiscalização:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Providenciar a baixa da ART de fiscalização/supervisão junto ao CREA-MT imediatamente após a assinatura do contrato, apresentando o comprovante à Administração.

b) Acompanhamento e Vistoria: Realizar vistorias periódicas in loco (definir frequência, ex: semanal ou quinzenal) para verificar o andamento da obra, garantindo que a execução siga rigorosamente os projetos, memoriais e cronogramas.

c) Medição de Serviços: Efetuar a medição dos serviços efetivamente realizados pela empresa executora da obra, conferindo quantitativos e qualidades, sendo esta medição condição indispensável para a liberação de pagamentos.

d) Diário de Obra: Exigir, conferir e assinar o Diário de Obra, registrando todas as ocorrências, condições climáticas, efetivo de pessoal e equipamentos da empresa construtora.

e) Pareceres e Relatórios: Emitir relatórios mensais de acompanhamento e pareceres técnicos fundamentados sempre que houver necessidade de alterações de projeto, aditivos contratuais ou substituição de materiais.

6.2. Obrigações de Orientação e Assessoria:

a) Orientação Técnica: Dirimir dúvidas da empresa executora e da Câmara Municipal quanto à interpretação de projetos e especificações técnicas.

b) Notificação de Irregularidades: Notificar formalmente a Administração sobre quaisquer falhas, erros de execução ou descumprimento de normas de segurança pela empresa responsável pela reforma e ampliação.

c) Recebimento da Obra: Participar ativamente das comissões de recebimento provisório e definitivo, atestando se a cozinha, plenário, salas e calçamentos foram entregues conforme o contratado.

6.3. Responsabilidades e Encargos Gerais:

a) Responsabilidade Civil e Técnica: Assumir total responsabilidade técnica pelos serviços de fiscalização prestados, respondendo civil e penalmente por danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência em sua atividade.

b) Encargos Sociais e Trabalhistas: Arcar com todos os custos decorrentes da prestação do serviço, incluindo salários, encargos previdenciários, trabalhistas, tributos, deslocamentos (viagens a Novo Mundo/MT) e equipamentos de proteção individual (EPIs).

c) Sigilo de Informações: Manter sigilo sobre dados e documentos da Câmara Municipal de que venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas funções.

d) Substituição de Profissional: Caso a contratada seja pessoa jurídica, o engenheiro indicado para a fiscalização só poderá ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante prévia anuência da Câmara.

6.4. Apoio Administrativo:

  • Assessoria em Licitações: Prestar assessoria técnica à Comissão de Contratação ou Agente de Contratação em assuntos que exijam conhecimento de engenharia relacionados a este objeto.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) permitir o acesso da CONTRATADA as informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

b) fornecer informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Será selecionada a empresa proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

8.1. Habilitação Jurídica e Fiscal

a) Pessoa Jurídica: Ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) e prova de inscrição no CNPJ.

b) Pessoa Física: Cédula de Identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

c) Regularidade Fiscal:

· Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

· Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

· Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;

· Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;

· Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

· Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

8.2. Qualificação Técnica

Para garantir que o fiscal possua autoridade técnica sobre a empresa que executará a obra, exige-se:

  1. Registro Profissional: Comprovação de registro ativo e regularidade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), tanto para a Pessoa Jurídica (se for o caso) quanto para o Profissional Responsável Técnico (Pessoa Física ou integrante da equipe da PJ).
  2. Certidão de Acervo Técnico (CAT): Apresentação de CAT emitida pelo CREA, em nome do profissional que executará os serviços, comprovando a prestação de serviços de fiscalização, supervisão ou acompanhamento técnico de obras de construção/reforma civil com metragem compatível ou superior à deste objeto (mínimo de 50% da área total, aprox. 350m²).
  3. Declaração de Disponibilidade: Declaração assinada pelo profissional garantindo a disponibilidade para realizar vistorias presenciais periódicas na Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme cronograma estabelecido no TR.
  4. A empresa/profissional contratado para a fiscalização é impedida de ter qualquer vínculo societário ou comercial com a empresa que será contratada para a execução da obra (princípio da segregação de funções).

8.3. Qualificação Econômico-Financeira (Para PJ)

Certidão Negativa de Falência: Expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para fins de comprovação de saúde financeira.

Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado especificado anteriormente no total R$39.987,50 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a serem pagos em 6 parcelas (mensalmente), conforme pesquisa no mercado.

9. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

10. PAGAMENTO

O pagamento se realizará mensalmente após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

Para efetivação do pagamento será solicitada à CONTRATADA a apresentação das certidões negativas (quando Pessoa jurídica) de débito federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.

12. DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será de cento e oitenta dias (6 meses), contados da data da assinatura do contrato.

13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

14. EXTINÇÃO DO CONTRATO

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:

a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

b) Apresentar declaração ou documentação falsa;

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Cometer fraude fiscal.

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado total da presente contratação é de R$39.987,50 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a serem pagos em 6 parcelas mensais de R$6.664,58 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) e conforme quadro dos itens deste Termo de Referência.

Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro, a pesquisa de preços obtidos de empresas e profissionais autônomos especializados nos serviços do objeto a ser contratado na região.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000

18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 24 de fevereiro de 2026.

________________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

Cidade: __________________________________________ Estado___________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________

Nome do representante legal: _________________________________________________

RG:___________________________CPF:_________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.

OBJETO: Contratação de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

Item

Descrição dos serviços

Quantidade

Valor

Mensal

Valor

Total

01

Visitas Técnicas Periódicas: Realização de visitas semanais para conferência da execução dos serviços em conformidade com os projetos arquitetônico, estrutural e complementares.

01

02

Controle de Qualidade: Verificação de traços de concreto, conferência de armaduras, prumo, nível e esquadro de alvenarias e revestimentos.

01

03

Orientações à Equipe: Esclarecimento de dúvidas técnicas para o mestre de obras e execução de ajustes em campo quando necessário.

01

04

Relatório de Visita: Emissão de registros fotográficos e anotações em Diário de Obra sobre o progresso e eventuais inconformidades detectadas.

01

05

Planejamento e Cronograma: Monitoramento do cronograma para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

01

06

Segurança do Trabalho: Fiscalização do uso de EPIs e organização do canteiro conforme as normas vigentes (NR-18).

01

07

Análise de Materiais (Controle Tecnológico): Verificação da conformidade dos insumos (piso, argamassa, rejunte, etc.) com o Memorial Descritivo e normas da ABNT, incluindo conferência de lotes, validade e integridade das peças.

01

08

Nivelamento e Prumo (Controle Geométrico): Verificação técnica do nivelamento de contrapisos e revestimentos, garantindo o atendimento às tolerâncias normativas antes e durante a instalação.

01

09

Certificação Técnica da Qualidade: Emissão de Relatórios de Fiscalização periódicos atestando a qualidade do serviço prestado e a conformidade com os projetos, culminando na entrega do Termo de Recebimento (provisório ou definitivo).

01

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

Local/data

Empresa:

CNPJ:

Sócio:

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

DISPENSA 0001/2026

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente termo é a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia, consistindo em supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, elaboração de vistorias, avaliações, pareceres técnicos, medições e outras atribuições correlatas, para atender às necessidades de obras e manutenções prediais da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

1.2. As especificações, quantitativos, metodologia e o detalhamento completo dos serviços a serem executados constam no Termo de Referência, que constitui anexo deste contrato e o vincula em todos os seus termos, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1. Este Contrato vincula-se ao Ato de Dispensa de Licitação nº 0001/2026 e seus anexos, bem como à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento para todos os fins de direito.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1. A execução deste contrato rege-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, pela legislação civil, comercial, e demais normas complementares aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo previsto para a completa execução do objeto.

4.2. A ordem de início dos serviços será expedida em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3. Eventuais prorrogações de prazo para a conclusão do objeto somente serão admitidas nas hipóteses previstas nos artigos 107 e 111 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificadas no processo administrativo e formalizadas por termo aditivo.

4.4. O recebimento provisório e o definitivo dos serviços observarão os prazos e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência e nos artigos 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE

5.1. O valor total deste contrato é de R$ [Valor Total] ([Valor por Extenso]), a ser pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ [Valor da Parcela] ([Valor por Extenso]).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

5.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano. Após este período, caso o contrato seja prorrogado, os preços poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data do reajuste.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na seguinte classificação: ____________________________________.

7. CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de até 05 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e do relatório de medição dos serviços efetivamente prestados e aprovados pelo Fiscal do Contrato.

7.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter e apresentar, sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a regularidade junto ao FGTS (CRF) e à Justiça do Trabalho (CNDT).

8. CLAÚSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. Para a presente contratação, fundamentado na análise de riscos e na natureza do serviço, não será exigida a prestação de garantia de execução contratual, conforme faculdade prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato, servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir dúvidas, realizar o ateste das medições e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

10.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços;

b) Garantir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal, quando necessário;

c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos neste contrato; d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços.

10.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de

Referência:

a) Prestar os serviços com a mais alta qualidade técnica, em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência e a legislação vigente;

b) Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

c) Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

d) Atender prontamente às solicitações do Fiscal do Contrato;

e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RISCO E REEQUILÍBRIO

11.1. Dada a natureza e o valor do objeto, não será formalizada matriz de alocação de riscos, cabendo às partes a responsabilidade pelos riscos inerentes às suas respectivas obrigações, nos termos da legislação.

11.2. A CONTRATANTE se compromete a responder aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente justificados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do seu protocolo.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência;

b) Multa de 0,5% por dia de atraso injustificado na execução de etapa, limitada a 10% do valor da etapa;

c) Multa de 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total do objeto; d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.

12.2. As sanções estão detalhadas no Termo de Referência e serão aplicadas conforme o disposto nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

13.1. A extinção deste contrato ocorrerá nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sendo formalmente motivada nos autos do processo e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. As partes se obrigam a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em decorrência deste contrato em estrita conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO

16.1. As controvérsias decorrentes da execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT.

16.2. Conforme o art. 151 da Lei nº 14.133/2021, as partes poderão, a qualquer momento, recorrer aos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, incluindo a conciliação, a mediação e o comitê de resolução de disputas.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, aos ____ de _____________ de 2026.

_________________________ ____________________

Contratante Contratada

Testemunhas:

1_____________________________CPF:_________________________

2_____________________________CPF:_________________________