PORTARIA Nº 038/2026
PORTARIA Nº 038/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue: como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. Mônica da Silva Rodrigues, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.NUMERO DO CONTRATO06/2026 OBJETO Contrato que entre si celebram, de um lado o municipio de São José do Xingu e do outro lado, a empresa e. a melo produtos para saúde LTDA para fornecimento de medicamentos para a secretaria de saúde do municipio de São José do Xingu-MT. §3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Maria Aparecida Silva da Cruz Borges, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato: I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;II. Certificar a execução dos serviços;III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT; V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoEm, 20 de fevereiro de 2026.
Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal
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