LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2026
DATA: 25/02/2026
SÚMULA: “RECLASSIFICA ÁREA RURAL COMO URBANA PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reclassificada como área urbana, para todos os fins de direito e planejamento municipal, a área de 5,0687 ha (cinco hectares, seis ares e oitenta e sete centiares), objeto da Matrícula nº. 10.971 (originária da Matrícula nº. 4.521), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, que anteriormente se encontrava classificada como imóvel rural.
Art. 2º. A reclassificação de que trata o artigo anterior tem por finalidade viabilizar a implantação de loteamento para fins de habitação de interesse social, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº. 1.882/2026.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas aplicáveis, visando a adequada integração da área reclassificada no perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON