Resolução nº 01 CMAS, de 24 de fevereiro de 2026.
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Chapada dos Guimarães/MT
Resolução nº 01 CMAS, de 24 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação do (PMAS)
Plano Municipal de Assistência Social
Chapada dos Guimarães - 2026 a 2029.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº1948, de 17 de maio de 2022, em reunião ordinária realizada na presente data 24 de fevereiro de 2026
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, Plano Municipal de Assistência Social de Chapada dos Guimarães (PMAS)
2026-2029.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães, 24 de fevereiro de 2026.
Eva Sandra de Paula Cruz Oliveira
Presidente do CMAS Chapada dos Guimarães MT
Gestão 2025/2027
EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT
Secretaria Municipal de Assistência Social
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
Osmar Froner de Mello
Vice-Prefeito
Carlos Eduardo de Lima Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Benedito Edmilson de Freitas Filho (Bozó)
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Renan Torres Araújo Oliveira
Coordenador de Gestão do Cadastro Único do Programa
Bolsa Família
Wagner da Silva Souza
EQUIPE TÉCNICA PARTICIPANTE
Bruno Luiz Taques Oliveira
Eliane Cristine Pereira dos Santos Stangherlin
Eliane Sampaio da Silva Ferreira
Eva Sandra de Paula Cruz
Mayara Mascarroz Belfort Mattos
Rute Martins Ferreira Benites
Thais Cristina de Lima
FICHA TÉCNICA
Revisão
Andressa Vitória da S. Figueiredo
Benedita Valdiva da Silva
Eliane Cristine Pereira dos Santos Stangherlin
LISTA DE SIGLAS
ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
BPC - Benefício de Prestação Continuada
CADSUAS - Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS
CADÚNICO - Cadastro Único
CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social
CECAD – Consulta, Seleção e Extração de informações do Cadúnico
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
IGD PBF - Índice de Gestão Descentralizada Programa Bolsa Família
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
PBF - Programa Bolsa Família
NOB - Norma Operacional Básica
PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PEAS - Plano Estadual de Assistência Social
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PPA - Plano Plurianual
PSB - Proteção Social Básica
PSC - Prestação de Serviços à Comunidade
PSE - Proteção Social Especial
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SETASC - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
SIS ACESSUAS - Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Tabelas
Tabela 01 - Aspectos físicos, ambientais e climáticos.................................................. 15
Tabela 02 – Relatório de atendimentos durante o ano de 2025 (Cadastro Único e Programa Bolsa Família) ............................................................................................... 23
Tabela 03 – Atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar durante
Gráficos
Gráfico 1 – Crescimento estimado da população em Chapada dos Guimarães ao longo dos últimos anos ...........................................................................................................17
Sumário
1. INTRODUÇÃO.. 8
2.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL.. 10
2.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO.. 10
2.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 11
2.2.1 Aspectos Físicos, Ambientais, Climáticos e Populacional 11
2.2.2 Belezas Naturais e Turismo no Município. 14
3.0 CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.. 15
3.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CHAPADA DOS GUIMARÃES. 18
3.2 INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO E DEMOGRÁFICOS. 21
4.0 PARÂMETRO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA CHAPADA DOS GUIMARÃES. 25
4.1 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.. 27
5.0 PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS PRESENTES NO MUNICÍPIO.. 28
6.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 29
1. INTRODUÇÃO
O presente texto constitui o Plano Municipal de Assistência Social do município de Chapada dos Guimarães/MT para o período 2026 - 2029. Contempla um conjunto de ações em andamento ou a serem realizadas, enunciando prioridades e metas para os programas, projetos, serviços e benefícios integrantes do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
A elaboração do Plano e sua apreciação e aprovação pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social através da Resolução nº 01/2026 está em consonância com a LOAS –Lei Orgânica de Assistência Social e as resoluções do CNAS, especialmente a Res. N. 145 de 15/10/04 que estabelece a Política Nacional de Assistência Social e a Res. N. 130 de 15/07/05 que dispõe sobre a Norma Operacional Básica/SUAS.
Primeiramente a equipe de trabalho do CRAS através de sua implantação dimensionou num primeiro momento suas ações e num segundo momento houve contato com vários órgãos governamentais e não governamentais no sentido de coletar informações referentes ao território de abrangência com objetivo de subsidiar o planejamento de ações.
Não foi possível, entretanto em curto espaço de tempo reunir um acervo significativo e concreto de dados referente à realidade social das famílias público alvo, somente dados quantitativos do perfil das famílias cadastradas no CADÚNICO, famílias inseridas no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação Continuada – BPC, considerando suas comunidades urbanas e rurais e perfil das famílias contempladas com o Programa Ser Família, idealizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
O público-alvo do trabalho do CRAS é constituído por famílias e sujeitos sociais em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, atendidas por serviços, programas e projetos Municipais, Estaduais e Federais residentes na área de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – “CRAS Flor do Cerrado” e a ele referenciados.
Na organização do texto são apresentadas, inicialmente, as expressões da vulnerabilidade e risco sociais presentes no município de Chapada dos Guimarães, as diretrizes e provisões socioassistenciais da proteção social básica, proteção social especial e transferência de renda.
Considerando a relevância da vigilância socioassistencial para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social, são apresentadas as diretrizes adotadas pelo Observatório de Política Social, na elaboração de diagnósticos e estudos sobre as vulnerabilidades e riscos aos quais as famílias estão submetidas.
Em observância às diretrizes da Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH/06, no que se refere ao aprimoramento dos processos de trabalho e da prontidão teórico-metodológico do trabalhador, são apresentadas as estratégias adotadas para a gestão dos eventos funcionais dos servidores públicos, bem como, o desenvolvimento de capacitação continuada sobre a Política de Assistência Social.
Os objetivos que norteiam o presente Plano, assim como as metas, foram enunciados em todo o corpo do texto conforme as prioridades setoriais, levando em consideração as particularidades do município.
Constituem referências e informam o presente PLAS: a Política Nacional de Assistência Social, o Plano Estadual de Assistência Social e o Plano Plurianual – PPA/2026-2029.
Outros documentos pressupõem o PLAS e nele se baseiam: o Plano de Ação, anualmente apresentado ao MDS, o PMAS – Plano Municipal de Assistência Social apresentado à SEADS, o Plano de Metas da Gestão Municipal – 2017-2021 e os Planos Anuais de Avaliação de Desempenho Funcional.
2.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
2.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
A fundação oficial do núcleo que originou o atual município de Chapada dos Guimarães deu-se no ano de 1751. O primeiro homem branco a instalar-se em Chapada dos Guimarães foi o paulista Antônio de Almeida Lara que por volta de 1722, abrindo a sua fazenda, engenho do Buriti. Lara chegou a Cuiabá em 1720 numa das levas de bandeirantes pioneiros. Em 1721, como fazia pesquisas auríferas Rio Coxipó acima, tudo leva a crer que tenha sido ele um dos fundadores do Arraial da Forquilha.
A primeira denominação foi Sant’Ana da Chapada, nome da célebre missão dos jesuítas comandada pelo padre Estevão de Castro. Mais tarde, o nome foi alterado para Chapada de Cuiabá. Não demorou muito e o nome foi novamente modificado, desta feita para Sant’Ana da Chapada de Guimarães. Nesta ocasião governava a Capitania de Mato Grosso o Capitão General Luiz Pinto de Souza Coutinho - Visconde de Balsemão, que, acatando sugestão de portugueses naturais da cidade de Guimarães, acrescentou à denominação de Sant’Ana da Chapada o termo "de Guimarães". Outra fonte dá o termo como homenagem ao Duque de Guimarães, por imposição do mesmo Visconde de Balsemão.
Em 1814, o povoado foi elevado à categoria de Freguesia. Através da Lei Provincial nº. 219 de 11 de dezembro de 1848, a localidade transformou-se em Distrito Administrativo. O Distrito de Paz de Chapada foi criado em 1875. O município, com o nome de Chapada dos Guimarães, foi criado em 15 de dezembro de 1953, através da Lei Estadual nº. 701. Em 1994, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso pretendeu retornar à denominação de Chapada dos Guimarães para Chapada de Guimarães. A lei foi vetada pelo executivo permanecendo Chapada dos Guimarães.
Fonte: Ferreira, João Carlos Vicente - Mato Grosso e seus Municípios, Editora Buriti, 2011.
2.2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.2.1 Aspectos Físicos, Ambientais, Climáticos e Populacional
O Município de Chapada dos Guimarães está localizado na Macrorregião Centro-Sul Mato-grossense, integrando a Microrregião de Cuiabá, distante aproximadamente 63 km da capital do Estado. Possui uma área territorial de 6.206,57 km², com população estimada em 18.990 habitantes, conforme dados do IBGE (2022), apresentando densidade demográfica de 2,98 habitantes por km², o que caracteriza um território de baixa densidade populacional.
Situado a uma altitude média de 811 metros acima do nível do mar, o município faz limites com os municípios de Nova Brasilândia, Campo Verde, Rosário Oeste e Cuiabá, sendo composto pelos distritos de Água Fria e Praia Rica, além da sede municipal. A Comarca é a de Chapada dos Guimarães, o que garante autonomia administrativa e judiciária ao território.
O relevo predominante é o da Chapada dos Guimarães, com solos variados, destacando-se os solos litólicos, latossolos vermelho-amarelos e podzólicos vermelho-amarelos, os quais influenciam diretamente o uso e a ocupação do solo, bem como as atividades econômicas desenvolvidas. No aspecto hidrográfico, o município integra a Grande Bacia do Prata, contribuindo para a formação de importantes cursos d’água da região.
O clima é classificado como tropical quente subúmido, com temperatura média anual de 24°C, podendo alcançar máximas de até 40°C e mínimas próximas a 0°C em períodos específicos. A pluviosidade média anual é de aproximadamente 1.500 mm, concentrando-se principalmente nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
A população é denominada chapadense, e o município possui forte vocação econômica para o turismo ecológico, em razão de suas belezas naturais, além de atividades ligadas à agricultura (com destaque para o cultivo de soja, arroz, sorgo e milho), pecuária de corte, cria e recria, bem como o extrativismo mineral, especialmente de diamantes.
Com base nos dados do IBGE, observa-se que a população do município de Chapada dos Guimarães apresentou crescimento gradual e contínuo ao longo dos últimos anos. Em 2007, o município contava com 17.377 habitantes, passando para 17.980 em 2011 e 19.049 em 2017. Já em 2025, a população estimada alcançou 19.458 habitantes, evidenciando uma tendência de crescimento moderado.
Esse aumento populacional reflete a dinâmica de desenvolvimento do município, impulsionada, sobretudo, pelo crescimento econômico e pela proximidade com a capital do Estado. Tal crescimento reforça a necessidade de planejamento contínuo das políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e infraestrutura, visando atender de forma adequada às demandas da população chapadense.
No período administrativo 2025–2028, o município é governado pelo Prefeito Osmar Froner de Mello, responsável pela condução das políticas públicas municipais e pelo fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico e territorial de Chapada dos Guimarães.
Apresentamos em forma de tabela os principais aspectos físicos, ambientais e climáticos do município de Chapada dos Guimarães e em forma de gráfico o crescimento populacional do município.
Tabela 01 – Aspectos Físicos, Ambientais e Climáticos.
|
Aspectos |
Indicadores |
|
Localização Geográfica |
Macrorregião Centro Sul Mato-grossense, Microrregião Cuiabá. |
|
Área Geográfica em Km² |
6.206,57 |
|
População (IBGE-2022) |
18.990 |
|
Densidade demográfica (hab./km²) |
2,98 |
|
Altitude |
811 metros acima do nível do mar. |
|
Distância da Capital em km |
63 |
|
Distância do Porto de Santos em km |
1.811 |
|
Distância do Porto de Paranaguá em km |
1.854 |
|
Limites |
Nova Brasilândia, Campo Verde, Rosário Oeste e Cuiabá. |
|
Distritos |
Água Fria, Praia Rica |
|
Comarca |
Chapada dos Guimarães. |
|
Solo predominante |
SOLOS LITÓLICOS (distrófico a moderada textura média relevo forte e ondulado), LATOSSOLO VERMELHO-AMARELO (distrófico a moderada textura média, relevo plano), PODZÓLICO VERMELHO-AMARELO (eutrófico abrupto a moderada textura média/argilosa relevo suave ondulado). |
|
Relevo |
Chapada dos Guimarães. |
|
Hidrografia |
Grande Bacia do Prata. |
|
Clima |
Tropical quente e subsumido. |
|
Temperatura |
A temperatura média anual é de 24º C, com maior máxima de 40º C e menor mínima de 0º C. |
|
Pluviosidade |
A precipitação média anual é de 1.500 mm, com intensidade máxima em dezembro, janeiro e fevereiro. |
|
Denominação dos Habitantes |
Chapadenses. |
|
Principais Atividades Econômicas |
Turismo ecológico, agricultura (soja, arroz, sorgo, milho), pecuária de corte, cria e recria extrativismo mineral (diamantes). |
|
Dependência Genealógica |
O município de Cuiabá deu origem ao município de Chapada dos Guimarães. |
|
Origem do nome |
Homenagem ao Duque de Guimarães. |
|
Coordenadas |
15º17’25” latitude sul e 58º48'15" longitude oeste. |
|
Data de Fundação |
15/12/1953. |
|
Prefeito (2025-2028) |
Osmar Froner de Mello |
Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Governo do Estado de Mato Grosso / Prefeitura Municipal
Gráfico 01- Crescimento Estimado da População em Chapada dos Guimarães ao longo dos últimos anos.
2.2.2 Belezas Naturais e Turismo no Município.
Unidades de conservação, reserva da biosfera e comunidades tradicionais
Fonte: https://www.geoparkchapadadosguimaraes.com/territorio
Como vimos no item anterior, aspectos históricos, apesar do município de Chapada dos Guimarães ter se emancipado apenas em 1953 este já existia como núcleo populacional desde 1721, o que explicaria uma arquitetura com aspectos coloniais, de características peculiares, o que é considerado muito atrativo para turistas em geral. Além de arquitetura atrativa o município que está a 811 metros acima do nível do mar proporciona a população residente e aos visitantes uma temperatura média de 24ºC muito agradável se comparado às altas temperaturas da capital Cuiabá que está a 63 km do município. Outro aspecto diferenciado deste município é o seu relevo constituído de formações rochosas milenares. Suas belezas naturais propiciam o Turismo Ecológico elevando Chapada dos Guimarães a um dos principais polos turísticos do Estado. A seguir apresentamos os principais locais de visitação de turistas que visitam o município.
● Formações rochosas em Arenito;
● Grutas (Lagoa Azul);
● Trilhas;
● Cavernas (Casa de Pedra, Aroe Jari);
● Mirante do Centro Geodésico da América do Sul;
● Cachoeiras diversas (Almíscar, Andorinha, Prainha, Degrau, Salgadeira, Pulo, Sete de Setembro, Pingador e Véu das Noivas).
● Centro histórico da cidade;
O município dispõe de pousadas/ hotéis para atenderem os turistas, além de restaurantes com comidas típicas da região, e um comércio com produtos artesanais.
3.0 CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tendo em vista que a Assistência social é concebida enquanto direito do cidadão e dever do Estado, torna-se política pública a partir da Constituição Federal de 1988 e em 1993 é regulamentada através da Lei Orgânica de Assistência Social pela lei N.º 8742/93 que estabelece a primazia da responsabilidade do Estado na condução das ações, com comando único em cada esfera de governo. Prevê ainda a participação da sociedade civil na condução dessa política através dos conselhos e conferências.
A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social passa a direcionar as ações para a população em situação de vulnerabilidade social, deixando o campo do voluntarismo, ajuda e benemerência e passa a operar sobre a estrutura de uma Política Pública de Estado, ou seja, de mero favor um benefício da Assistência Social agora é direito constitucionalmente garantido.
Em 2004, é aprovada a Política Nacional de Assistência Social/2004 a qual apresenta um novo formato de gestão e de desenvolvimento das ações socioassistenciais concebidas como Proteção Social às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Vem com o objetivo de atuar preventivamente no desenvolvimento das potencialidades, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Para tanto, tem na família a centralidade de suas ações devendo garantir a segurança de sobrevivência, (rendimento e autonomia) segurança de acolhida e a de convívio ou vivência familiar. A PNAS/2004 renova e amplia o conceito de Proteção Social, define quais são as seguranças para todos os brasileiros de quem dela necessitar.
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS estabelece dois tipos de prevenção: a básica e especial, vem ser um modelo de gestão de Assistência Social que reorganiza e regula em todo território nacional os serviços, programas, projetos e benefícios e institui o CRAS um equipamento estatal que passa a ser referência local de Assistência Social, por isso é instituído em locais estratégicos de maior grau de pobreza e tem como principal programa o PAIF- Programa de Atenção Integral a Família. Desta forma, a Proteção Social Básica através dos CRAS tem por objetivo prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
No âmbito municipal a Lei nº 2.039, de 24 de abril de 2024, dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Chapada dos Guimarães, estabelecendo seus fundamentos legais, princípios, diretrizes, estrutura organizacional, instrumentos de gestão, financiamento, controle social e formas de participação da sociedade, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal nº 8.742/1993) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A lei reconhece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, caracterizando-a como política pública não contributiva, integrante da seguridade social, destinada à garantia dos mínimos sociais e à proteção de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
A política municipal é estruturada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizada de forma descentralizada, participativa e articulada entre União, Estado e Município, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A organização da oferta socioassistencial se dá por meio de dois níveis de proteção:
- Proteção Social Básica, voltada à prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, executada prioritariamente nos CRAS;
- Proteção Social Especial, destinada ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, estruturada nos níveis de média e alta complexidade, com serviços ofertados por meio do CREAS, unidades especializadas e rede socioassistencial.
Atualmente o quadro de trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social contabiliza sessenta e seis (66) colaboradores, sendo 41 mulheres somando 61,54% e 25 homens somando 38,46% para atender as demandas do SUAS.
A lei regulamenta a rede socioassistencial, as unidades públicas estatais (CRAS, CREAS, Casa Lar, Casa de Passagem), os serviços tipificados nacionalmente, os programas, projetos e ações de enfrentamento à pobreza, bem como os benefícios eventuais, assegurando critérios de acesso baseados na dignidade, não discriminação, universalidade e proteção integral.
Institui ainda os principais instrumentos de gestão:
- Plano Municipal de Assistência Social, como instrumento estratégico de planejamento quadrienal;
- Vigilância Socioassistencial;
- Sistemas de monitoramento, avaliação e informação;
- Política de educação permanente e gestão do trabalho no SUAS.
No campo do controle social e da participação democrática, a lei estrutura:
- O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), como instância deliberativa e paritária;
- As Conferências Municipais de Assistência Social;
- Mecanismos de participação dos usuários e da sociedade civil organizada.
No aspecto financeiro, a lei cria e regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), definindo fontes de recursos, formas de aplicação, cofinanciamento interfederativo e instrumentos de controle, assegurando a sustentabilidade financeira da política pública.
De forma integrada, a Lei nº 2.039/2024 consolida a Política Municipal de Assistência Social como uma política pública estruturante, contínua e estratégica, orientada pela proteção social, garantia de direitos, justiça social, equidade territorial e fortalecimento da cidadania, constituindo-se como base normativa para o planejamento, a execução, o financiamento e a avaliação das ações socioassistenciais no Município de Chapada dos Guimarães.
3.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Atualmente, o município de Chapada dos Guimarães é considerado Porte Pequeno 1, sendo assim, a população conta com apenas uma unidade de CRAS para atendimento e acompanhamento, Casa de Passagem para acolher as pessoas de forma temporária, Casa Lar para crianças e adolescentes. O CRAS é considerado a porta de entrada do SUAS, processa, encaminha, atende diretamente e ao fazer isso, necessariamente se articula, como sistema com a proteção especial. Enquanto uma unidade pública estatal é responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Tendo em vista que a Equipe Volante do CRAS visa atuar com famílias das comunidades rurais do município de Chapada dos Guimarães, é necessário conhecer a realidade social desse público alvo, traçar o perfil desses sujeitos, com referência territorialidade valorizando as heterogeneidades, particularidades, as diversidades culturais, propondo ações que levem em conta a singularidades, vulnerabilidade da área de abrangência deste território.
O território de abrangência deste CRAS enquanto rede de proteção social básica tem como propósito aproximar os serviços dos usuários, tendo em vista que Assistência Social dá primazia a atenção as famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridade aquele com registros de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros.
O trabalho desenvolver-se-á em interface com os serviços das demais Políticas Públicas e Sociais, rede governamental e não governamental existente na comunidade, através de ações que visam à totalidade, com proposições que contribuem para o desenvolvimento das capacidades e potencialidades das famílias em elaborar alternativas necessárias às soluções de seus problemas, e bem como contribuir para o exercício da cidadania.
Dessa forma, o CRAS assume o trabalho pautado na matricialidade familiar, pois atuar com famílias referenciadas no território de abrangência privilegia a dimensão socioeducativa e de convivência familiar e comunitária, visando a efetivação dos direitos sociais, provocando impactos por ofertar serviços de proteção social básica, levando em conta as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primário que é a família e seus membros. Nessa lógica, a centralidade na família deve levar em conta a responsabilidade do Estado na oferta de serviços atrelados a Proteção Social de seus membros com ações efetivas.
Durante o ano de 2025 a Política Municipal de Assistência Social, por meio do Cadastro Único realizou 1.658 atendimentos socioassistenciais, evidenciando a demanda contínua da população pelos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
No que se refere à gestão de benefícios e transferência de renda, foram atendidas 2.060 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, demonstrando a relevância do acompanhamento sistemático das famílias em situação de vulnerabilidade social. Destaca-se ainda o atendimento de 651 pessoas vinculadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando o acesso ao direito à renda mínima para idosos e pessoas com deficiência.
As ações voltadas à identificação e inclusão de famílias vulneráveis resultaram na realização de 19 ações de Busca Ativa, estratégia fundamental para o alcance de famílias que, por diferentes fatores, encontram-se fora da rede de proteção social. No mesmo período, foram emitidas 429 carteirinhas de pessoa idosa, garantindo o acesso a direitos e benefícios previstos em legislação específica.
No âmbito da gestão do Cadastro Único, foram realizados 200 novos cadastramentos e 708 recadastramentos, além de 701 desbloqueios cadastrais e 49 transferências, ações essenciais para a manutenção da regularidade cadastral e para o acesso contínuo aos programas sociais. Ademais, foram efetuados 1.200 encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial, fortalecendo a articulação entre serviços, programas e políticas públicas.
Por fim, foram identificadas e acompanhadas 44 famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, reforçando a necessidade de ações contínuas de acompanhamento familiar, orientação e fortalecimento de vínculos, conforme as diretrizes da Proteção Social Básica.
Tabela 02 – Relatório de Atendimentos, durante o ano de 2025 (Cadastro Único e Programa Bolsa Família)
|
Serviço / Atendimento Ofertado |
Quantidade |
|
Atendimentos |
1658 |
|
Número de Famílias Beneficiadas – Bolsa Família |
2060 |
|
Ações (Busca Ativa) |
19 |
|
BPC |
651 |
|
Carteirinha de idoso |
429 |
|
Encaminhamentos |
1200 |
|
Cadastramento |
200 |
|
Recadastramento |
708 |
|
Desbloqueio |
701 |
|
Transferência |
49 |
|
Família em descumprimento de condicionalidades |
44 |
Fonte: Elaboração própria da equipe de acordo com as ações desenvolvidas em 2025
O município também conta com a Casa de Passagem com o objetivo de atender pessoas em situação de rua, desabrigo por abandono, imigração, ausência de residência ou pessoas em situação de trânsito e sem condições de auto sustento, através da rede de assistência social, resgatando a autoestima, garantindo direitos à cidadania, reintegração familiar e inclusão social.
No âmbito de acolhimento para crianças e adolescentes, Chapada dos Guimarães conta com a Casa Lar, garantindo os meios para que todas crianças e adolescentes com medida de proteção de acolhimento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído ou liminarmente destituídos, com perspectivas de destituição e/ ou perspectivas de média e longa duração, vivendo em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectivas da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
O serviço é organizado de forma a garantir um ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o agente institucional (Cuidadores) e as crianças e adolescentes atendidos. O programa favorece o convívio familiar e comunitário, oportunizando a (re)inserção na família de origem ou adotiva, atendendo a todas as premissas do estatuto da criança e do adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais. As crianças e adolescentes participam e fazem uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade.
3.2 INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO E DEMOGRÁFICOS
No último censo realizado no ano de 2022 o número da população do município de Chapada dos Guimaraes era de 18.990 com uma estimativa para o ano de 2025 de 19.458 segundo o IBGE com uma densidade demográfica de 2,88 de habitantes por quilometro quadrado. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de Chapada dos Guimarães (MT) é de 0,688, segundo dados do Censo 2010 do IBGE. Este índice classifica o município na faixa de desenvolvimento humano médio. O IDH-M mede três pilares: vida longa e saudável (longevidade), acesso ao conhecimento (educação) e padrão de vida (renda).
3.3 INFORMAÇÕES DEMOGRÁFICAS
Estimativa Populacional
IBGE 2025
19.458
RURAL
32%
IBGE 2022
URBANA
68%
IBGE 2022
PORTE
Pequeno Porte I
IBGE, Censo Demográfico - 2022
3.4 CADASTRO ÚNICO
|
Famílias Cadastradas |
|
Janeiro/2026 |
|
5.107 |
|
FAMÍLIAS |
|
em situação de pobreza |
|
2.294 |
|
FAMÍLIAS |
|
em situação de baixa renda |
|
924 |
|
FAMÍLIAS |
|
com renda per capita mensal acima de ½ sal. min. |
|
1.889 |
|
PESSOAS CADASTRADAS |
|
Janeiro/2026 |
|
11.420 |
|
PESSOAS |
|
em situação de pobreza |
|
5.821 |
|
PESSOAS |
|
em situação de baixa renda |
|
2.660 |
|
PESSOAS |
|
com renda per capita mensal acima de ½ sal. min. |
|
2.939 |
|
Estimativa de Famílias |
|
com perfil Cadastro Único |
|
2.555 |
|
Cobertura126 (%) |
|
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SAGICAD, Cadastro Único para programas Sociais; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) |
BOLSA FAMILIA
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Famílias |
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Fevereiro/2026 |
|
2.091 |
|
Pessoas |
|
Fevereiro/2026 |
|
5.876 |
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Benefício médio mensal * |
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Fevereiro/2026 |
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R$ 700,95 |
|
Valor Mensal Repassado * |
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Fevereiro/2026 |
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R$ 1.465.677 |
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Total de Benefícios do Bolsa Família |
|
Fevereiro/2026 |
|
10.620 |
|
Renda de Cidadania |
|
5.875 |
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Complementares |
|
1.867 |
|
Primeira Infância - PBF |
|
1.091 |
|
Extraordinários de Transição |
|
0 |
|
Total de Benefícios Variáveis Familiares |
|
1.787 |
|
Gestantes |
|
79 |
|
Nutriz |
|
37 |
|
Crianças |
|
1.466 |
|
Adolescente |
|
321 |
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*O total de recursos transferidos e o benefício médio desconsideram as famílias que se encontram em situação de suspensão na Folha de Pagamentos do PBF. |
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC, Demonstrativo Físico/Financeiro do Programa Bolsa Família. |
ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES
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EDUCAÇÃO |
Crianças (4 a 5 anos) |
Crianças e Adolescentes (6 a 15 anos) |
Adolescentes e Jovens (16 a 17 anos) |
Total de Pessoas (4 a 17 anos) |
|
Público para acompanhamento |
375 |
1.444 |
334 |
2.153 |
|
Pessoas acompanhadas |
363 |
1.409 |
303 |
2.075 |
|
Taxa de acompanhamento |
96,80% |
97,58% |
90,72% |
96,38% |
|
Pessoas que cumpriram a condicionalidade (com frequência acima da exigida) |
353 |
1.393 |
275 |
2.021 |
|
Taxa de cumprimento |
97,25% |
98,86% |
90,76% |
97,40% |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC (Novembro/2025).
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SAÚDE |
Crianças (menores de 7 anos) |
Mulheres |
Total de Pessoas (crianças e mulheres) |
|
Público para acompanhamento |
1.105 |
2.829 |
3.934 |
|
Pessoas acompanhadas |
497 |
2.601 |
3.098 |
|
Taxa de acompanhamento |
44,98% |
91,94% |
78,75% |
|
Pessoas que cumpriram a condicionalidade |
496 |
- |
|
|
Taxa de cumprimento |
99,80% |
- |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC (Dezembro/2025).
4.0 PARÂMETRO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA CHAPADA DOS GUIMARÃES
O cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nos exercícios de 2022 e 2023, evidenciou a continuidade do repasse e da gestão dos recursos federais destinados à execução dos serviços, programas e ações socioassistenciais no município, abrangendo os Blocos da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Programas Específicos.
No exercício de 2022, o município contou com receitas totais de R$ 32.177,87, compostas por saldo financeiro do exercício anterior, recursos reprogramados oriundos de crédito extraordinário da Portaria nº 378/2020, repasses realizados no período e rendimentos de aplicações financeiras. A execução financeira no ano foi de R$ 634,11, destinada a despesas vinculadas à execução dos serviços socioassistenciais, não havendo gastos com pessoal, manutenção de imóveis, parcerias com entidades, aquisição de equipamentos ou execução de recursos extraordinários. Ao final do exercício, o saldo financeiro totalizou R$ 31.543,76, permanecendo integralmente disponível para reprogramação, sendo R$ 13.026,65 referentes a recursos da Portaria nº 378/2020.
Em 2023, observou-se um incremento significativo no volume de recursos, com receitas distribuídas entre diferentes contas e blocos de financiamento, totalizando valores expressivos destinados à manutenção e fortalecimento da rede socioassistencial. Destacam-se os recursos da Proteção Social Especial, com receitas de R$ 59.573,00, dos quais R$ 42.552,87 foram executados em despesas vinculadas à oferta dos serviços, encerrando o exercício com saldo financeiro de R$ 17.020,13.
Na Proteção Social Básica, incluindo serviços continuados e o Programa Primeira Infância no SUAS, foram registradas receitas que somaram R$ 142.411,80, com execução de R$ 51.170,14, aplicada principalmente em despesas de custeio e aquisição de materiais permanentes, resultando em saldo financeiro reprogramável de R$ 91.241,66 ao final do exercício.
Os Programas e Ações Específicas, como BPC na Escola, Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, Ações do COVID-19 no SUAS (EPI e Acolhimento) e outras contas vinculadas, apresentaram movimentações majoritariamente decorrentes de saldos reprogramados e rendimentos financeiros, sem execução no exercício de 2023, mantendo saldos financeiros preservados para utilização conforme normativas vigentes.
De modo geral, nos exercícios de 2022 e 2023, não houve devolução de recursos à União, demonstrando adequada gestão financeira, observância às normativas do SUAS e planejamento para a continuidade das ações socioassistenciais. Os saldos financeiros apurados ao final de cada exercício asseguram a reprogramação e o fortalecimento da oferta dos serviços, garantindo a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social no município.
Os anos de 2024 e 2025 ainda não foram possíveis verificar no site do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social- SNAS como o demonstrativo da gestão com o cofinanciamento do Governo Federal por instabilidade do sistema.
4.1 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado, permanente e paritário (composto por governo e sociedade civil) que atua na fiscalização, planejamento, deliberação e controle social da política de assistência social no município. Ele garante que os recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sejam aplicados corretamente para proteger famílias e indivíduos vulneráveis.
Principais funções do CMAS:
· Fiscalizar e Aprovar: Monitora a prestação de serviços da rede pública e privada, além de aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência Social.
· Deliberar Políticas: Aprova o Plano de Assistência Social e define os rumos da política local em conformidade com as diretrizes do SUAS.
· Inscrição de Entidades: Inscreve e fiscaliza entidades, programas e projetos socioassistenciais, garantindo a qualidade da assistência.
· Controle Social: Funciona como um espaço de diálogo para a população, usuários e trabalhadores, garantindo transparência e participação democrática.
· Normatização: Define regras para benefícios eventuais (auxílios por morte, nascimento, calamidade).
O CMAS é fundamental para assegurar que a assistência social seja um direito cidadão e que o planejamento municipal atenda efetivamente às necessidades da comunidade. Atualmente a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Chapada dos Guimarães/MT está no biênio 2025/2027. Segue abaixo o quadro de reuniões do CMAS ao longo do ano de 2026, que irá ocorrer sempre na 2ª terça-feira de cada mês, no período da manhã às 9h, na Casa dos Conselhos, localizado no Centro da Cidade, ao lado do Conselho Tutelar. As reuniões podem ocorrer além deste dia em caráter de urgência de forma presencial ou através de link de reunião pelo Google meet ou via Chamada de vídeo pelo grupo do Conselho.
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Mês |
Data |
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Fevereiro |
10/02/2026 |
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Março |
10/03/2026 |
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Abril |
14/04/2026 |
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Maio |
12/05/2026 |
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Junho |
16/06/2026 |
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Julho |
14/07/2026 |
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Agosto |
11/08/2026 |
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Setembro |
15/09/2026 |
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Outubro |
13/10/2026 |
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Novembro |
10/11/2026 |
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Dezembro |
15/12/2026 |
5.0 PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS PRESENTES NO MUNICÍPIO
Os programas de assistência social são definidos no artigo 24 da LOAS como “ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais". No âmbito da Assistência Social, resultado de um trabalho intersetorial e articulado ao SUAS, identificam-se os programas no município: Criança Feliz, Ser Família (Programa Estadual), Aquisição de Alimentos e Acessuas Trabalho
6.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Capacita SUAS. Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração. Volume 3. Brasília: 2008.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. População. Disponível em << http:// www.ibge.gov.br >> Acesso em 22 jul. 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada – BPC: pessoas idosas e pessoas com deficiência. Disponível em << http:// www.mds.gov.br>> Acesso em 22 Jul. 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Desenvolvimento Social: Guia de Políticas e Programas do MDS. Brasília, 2008.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ministério de Previdência Social. Cartilha BPC: Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social. Brasília.
BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília. Novembro/2004.
________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Brasília: MDS/SNAS, 2006b.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, jul. de 2005.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social, Proteção Social Básica. Orientações técnicas: Centro de Referência de Assistência Social. Brasília: MDS, 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução/CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009.
BRASIL, Política Nacional do Idoso, Lei n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Dispõe sobre os direitos sociais do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
BRASIL, Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Apresenta orientações normativas para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa portadora de deficiência.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 28 de outubro de 2004.