DECRETO Nº 041/2026
DECRETO Nº 041/2026 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 267 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.”
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei, Nº 916/2024, e Lei Orgânica Municipal, e constitucionais,
ONDE-SE LÊ:
CONSIDERANDO a conclusão da obra de construção da CMEI MARIA DE LURDES LIMA LUZ na sede do Municipio de São José do Xingu -MT – Recurso Próprio do Municipio de São José do Xingu-MT.
CONSIDERANDO o anseio social e a necessidade para a política municipal de desenvolvimento da educação infantil, de equipamentos públicos que garantam a qualidade do ensino e a preparação das crianças para vida escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a CMEI MARIA DE LURDES LIMA LUZ, localizada na Av. 20 de dezembro, esquina com Av. Rubéns Pereira de Araújo Filho, lote 30 ,31 e 32, Q. 24, nesta cidade, com o objetivo de absorver as demandas educacionais do Município de São José do Xingu e gerir as atividades didáticas-pedagógicas da educação infantil.
Art. 2º A CMEI MARIA DE LURDES LIMA LUZ fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, estando a ela subordinados todos os seus servidores, sua gestão e administração integrais.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO a conclusão da obra de construção da CMEI MARIA DE LOURDES LIMA LUZ na sede do Municipio de São José do Xingu -MT – Recurso Próprio do Municipio de São José do Xingu-MT.
CONSIDERANDO o anseio social e a necessidade para a política municipal de desenvolvimento da educação infantil, de equipamentos públicos que garantam a qualidade do ensino e a preparação das crianças para vida escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a CMEI MARIA DE LOURDES LIMA LUZ, localizada na Av. 20 de dezembro, esquina com Av. Rubéns Pereira de Araújo Filho, lote 30 ,31 e 32, Q. 24, nesta cidade, com o objetivo de absorver as demandas educacionais do Município de São José do Xingu e gerir as atividades didáticas-pedagógicas da educação infantil.
Art. 2º A CMEI MARIA DE LOURDES LIMA LUZ fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, estando a ela subordinados todos os seus servidores, sua gestão e administração integrais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 23 de fevereiro de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se