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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.888/2026

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE – AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, para aquisição de óleo diesel, mediante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.801.228/0001-62, do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Artigo 2º - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do importe de R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos e oitenta e seis reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do presente Convênio, da seguinte maneira:

MÊS

META

VALOR

MARÇO

O repasse será de

R$ 45.268,60

ABRIL

O repasse será de

R$ 30.268,60

MAIO

O repasse será de

R$ 30.268,60

JUNHO

O repasse será de

R$ 30.268,60

JUHO

O repasse será de

R$ 30.268,60

AGOSTO

O repasse será de

R$ 30.268,60

SETEMBRO

O repasse será de

R$ 30.268,60

OUTUBRO

O repasse será de

R$ 30.268,60

NOVEMBRO

O repasse será de

R$ 30.268,60

DEZEMBRO

O repasse será de

R$ 30.268,60

TOTAL = R$ 317.686,60

Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para a aquisição de óleo diesel.

Artigo 3º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 2º desta Lei.

Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos e oitenta e seis reais) à seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Unidade: 001 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 364 – ENSINO SUPERIOR

Programa: 0010 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

Projeto: 2155 – APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR

Natureza da Despesa:

174 – 335041000000 – CONTRIBUIÇÕES

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convênio, cuja minuta segue anexa a esta lei.

§1º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo de Convênio.

§2º - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade Conveniada.

Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito