LEI MUNICIPAL Nº 1.889/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE – AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, para custear despesas com o transporte dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colíder/MT, mediante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.801.228/0001-62, do Município de Terra Nova do Norte/MT.
Artigo 2º - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do presente Convênio, da seguinte maneira:
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MÊS |
META |
VALOR |
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MARÇO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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ABRIL |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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MAIO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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JUNHO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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JULHO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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AGOSTO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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SETEMBRO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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OUTUBRO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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NOVEMBRO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
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DEZEMBRO |
O repasse será de |
R$ 9.600,00 |
TOTAL = R$ 96.000,00
Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para contratação de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de custear o transporte dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colíder/MT.
Artigo 3º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) à seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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Unidade: 001 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV. |
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Função: 12 – EDUCAÇÃO |
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Sub-Função: 364 – ENSINO SUPERIOR |
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Programa: 0010 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS |
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Projeto: 2155 – APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR |
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Natureza da Despesa: |
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174 – 335041000000 – CONTRIBUIÇÕES |
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convênio, cuja minuta segue anexa a esta lei.
§1º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo de Convênio.
§2º - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade Conveniada.
Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito