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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.225, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso XIX ao artigo 130 da Lei nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XIX - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, exceto na qualidade de acionista, quotista, comanditário, microempreendedor individual, desde que cumpridas as exigências do cargo público municipal, a legislação acerca de conflito de interesses, não podendo nestes casos formalizar contrato com a administração pública direta ou indireta municipal.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.

                                                                                         ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS