LEI Nº. 3.226, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – Comandante da Polícia Militar de Campo Verde;
III – Comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Verde;
IV – Delegado da Polícia Judiciária Civil de Campo Verde;
V – Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município – CONSEG;
VI – Representante do Conselho Tutelar;
VII – Representante do Poder Legislativo Municipal;
VIII – Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN.”
Art. 2º. Ficam revogados os incisos IX, X, e XI do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS