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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.226, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“II – Comandante da Polícia Militar de Campo Verde;

III – Comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Verde;

IV – Delegado da Polícia Judiciária Civil de Campo Verde;

V – Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município – CONSEG;

VI – Representante do Conselho Tutelar;

VII – Representante do Poder Legislativo Municipal;

VIII – Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN.”

Art. 2º. Ficam revogados os incisos IX, X, e XI do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS