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Prefeitura Municipal de Curvelândia

RESOLUÇÃO Nº001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 CMDCA

RESOLUÇÃO Nº001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 CMDCA

Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2026-2036 e Aprovação do Programa de Atendimento Socioeducativo 2026-2030 Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Curvelandia/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 223, de 14 de outubro de 2025, e a deliberação por unanimidade dos Conselheiros de Direito e da Comissão de Elaboração do Plano Decenal, presentes em reunião Ortraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026 registrada em Ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Município, a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; conforme o Artigo 5°, Il da Lei 12.594/12; e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Curvelandia/MT, as funções deliberativas no parágrafo único do art. 261, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os previstos na Lei do referido CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, 2026 - 2036 que prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social e cultura, para os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas, e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento Socioeducativo.

Art. 2°- Aprovar o Programa de Atendimento Socioeducativo 2026-2030, que dispõe sobre o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curvelândia - MT, 24 de fevereiro de 2026.

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Vilma Chaves Guerreiro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente