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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 7.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece horários de atendimento ao público e funcionamento da Direção de Engenharia, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado na Direção de Engenharia, assim compreendidos:

I - de segunda a quinta-feira das 12h às 18h; e,

II – as sextas-feiras das 7h às 13h.

Art. 2º De acordo com a conveniência administrativa, no interesse público e a necessidade dos serviços, o(s) horário(s) de trabalho de que trata este Decreto poderão ser alterado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 2/3/2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6.566/2025.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal