DECRETO Nº 4.898 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção e combate à dengue no âmbito do Município de Campinápolis – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos de dengue no território municipal, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o risco de agravamento dos quadros clínicos, podendo evoluir para formas graves da doença, com complicações e risco à vida;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes e integradas para prevenção, controle e enfrentamento do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Alerta em Saúde Pública no Município de Campinápolis – MT, em razão do aumento dos casos de dengue e do risco de agravamento da situação epidemiológica.
Art. 2º Ficam intensificadas, em caráter emergencial, as ações de prevenção e combate ao mosquito transmissor, incluindo:
I – realização de mutirões de limpeza em bairros com maior incidência de casos; II – visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; III – eliminação de focos e criadouros do mosquito em áreas públicas e privadas; IV – campanhas educativas nas escolas, órgãos públicos e meios de comunicação; V – aplicação de medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das orientações sanitárias.
Art. 3º Os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis, edificados ou não, ficam obrigados a manter os terrenos limpos, livres de recipientes que possam acumular água, permitindo o acesso das equipes de vigilância sanitária sempre que necessário.
Parágrafo único. O descumprimento das determinações poderá ensejar aplicação de notificação, multa e demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a adotar todas as providências administrativas necessárias ao enfrentamento da situação, inclusive requisição de pessoal, equipamentos e apoio intersetorial.
Art. 5º As Secretarias Municipais deverão atuar de forma integrada, prestando apoio às ações determinadas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis-MT, 25 de fevereiro de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal