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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Biblioteca Pública Municipal de Boa Esperança do Norte “Professora Erna de Bairros Scheer” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Biblioteca Pública Municipal de Boa Esperança do Norte “Professora Erna de Bairros Scheer”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal terá como finalidade:

I – Promover o acesso democrático à leitura, à informação e à cultura;

II – Incentivar o hábito da leitura em todas as faixas etárias;

III – Apoiar estudantes da rede pública municipal;

IV – Desenvolver atividades culturais, educativas e literárias;

V – Preservar a memória histórica e cultural do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Destinar espaço físico adequado para funcionamento da Biblioteca;

II – Providenciar mobiliário, equipamentos e acervo bibliográfico;

III – Firmar convênios com órgãos públicos e entidades privadas;

IV – Regulamentar o funcionamento da Biblioteca por meio de decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal