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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança do Norte/MT, a “Marcha para Jesus” a ser comemorada, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança do Norte/MT, a “Marcha para Jesus” a ser comemorada, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver ações para apoiar a organização do evento de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal