NOTIFICAÇÃO 02/2026
Assunto: Notificação sobre denúncia – Unidade Habitacional Nº 50, Referente Programa Ser Família Habitação – Faixa 0
Prezado (a) Sr.(a) ANDREIA PAULA SÁ DA SILVA
CPF nº 063.XXX.XXX-11
A Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, a qual é presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Interesse Social, vem por meio desta, NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca do recebimento de denúncia relacionada à unidade habitacional concedida através do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0.
Conforme consta em nossos registros, o imóvel localizado à RUA EDILSON CHAIKO, Nº 50, BAIRRO SÃO JOSÉ, foi destinado à Vossa Senhoria mediante critérios estabelecidos pelo referido programa, os quais determinam regras específicas quanto à posse, uso e permanência do beneficiário no imóvel, conforme termo de contrato de cessão de uso do imóvel nº 003/2024 assinado com cópia anexa.
A denúncia recebida relata, em síntese: indicação de que a senhora Andreia Paula Sá da Silva e sua família teriam abandonado o imóvel localizado no endereço acima referido. Diante da denúncia foi solicitado visita domiciliar e parecer social da assistente social da Sra. Celia Cristina Ferreira CRESS nº 2333/MT 20ª Região, a qual apresentou em reunião para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, no dia 19 de fevereiro do ano em curso, um relatório técnico detalhado sobre a situação, que explica que em atendimento à denúncia recebida, foram realizadas visitas domiciliares nos dias 02 e 10 de fevereiro de 2026. Durante as visitas foi possível realizar observações do imóvel o qual apresentava condições de que o mesmo se encontra abandonado, fato confirmado também pelos vizinhos da residência em questão. Em ambas as ocasiões, não havia nenhuma pessoa no imóvel, não sendo possível contato direto com a família beneficiária.
Diante disso, CONCEDE-SE o prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento desta, para que Vossa Senhoria retorne ao imóvel, ou na impossibilidade apresente esclarecimentos formais e, se necessário, documentação comprobatória acerca dos fatos apontados.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo para retomada do imóvel à Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, conforme normas do programa e legislação vigente.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
VANESSA CRISTINA VIEIRA
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Interesse Social
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