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Prefeitura Municipal de Campo Verde

RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMDDPI

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização do Regimento Interno, visando maior eficiência administrativa e simplificação dos procedimentos de escolha dos representantes não governamentais;

CONSIDERANDO que a exigência de publicação de edital para composição da representação não governamental tem gerado entraves operacionais ao funcionamento regular do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, para suprimir a obrigatoriedade de publicação de edital para escolha dos representantes da sociedade civil (segmento não governamental).

Art. 2º A escolha dos representantes não governamentais passará a ocorrer por deliberação do plenário do Conselho, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, transparência e participação social.

Art. 3º A redação atualizada do dispositivo alterado integrará o texto consolidado do Regimento Interno do CMDDPI.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 25 de Fevereiro de 2026.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa