RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMDDPI
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização do Regimento Interno, visando maior eficiência administrativa e simplificação dos procedimentos de escolha dos representantes não governamentais;
CONSIDERANDO que a exigência de publicação de edital para composição da representação não governamental tem gerado entraves operacionais ao funcionamento regular do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, para suprimir a obrigatoriedade de publicação de edital para escolha dos representantes da sociedade civil (segmento não governamental).
Art. 2º A escolha dos representantes não governamentais passará a ocorrer por deliberação do plenário do Conselho, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, transparência e participação social.
Art. 3º A redação atualizada do dispositivo alterado integrará o texto consolidado do Regimento Interno do CMDDPI.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 25 de Fevereiro de 2026.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa